sábado, 25 de setembro de 2010

REGISTRO TARDIO

PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DOS INTERESSES E DO DIREITO À ASSISTÊNCIA SOCIAL

META NA ÁREA DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS DOS GRUPOS SOCIAIS EM CONDIÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL CONTIDA NO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO COMO PRIORIDADE.

1. Garantir mecanismos que agilizem o processo de obtenção de documentação tardia, através do estabelecimento de parcerias com os órgãos competentes, principalmente de idosos e usuários do serviço de saúde mental.

Para cada meta serão determinadas ações com o respectivo cronograma.

AÇÕES PARA CADA META:

· Reduzir os casos de registros tardios, notadamente idosos e portadores de deficiência.

AÇÕES:
1. Reavaliar a parceria com a Secretaria de direitos Humanos e com a Secretaria de Promoção Humana e Assistência Social, que através dos CRAS e CREAS encarregaram-se de fazer diretamente ao Cartório o pedido de registro de nascimento tardio;
2. Fazer um diagnóstico dos pedidos requeridos diretamente no cartório para avaliar se há um devido atendimento de acordo com a lei, assim como das ações ajuizadas de registro tardio.


CRONOGRAMA:
· REAVALIAR PARCERIAS: 2010
· DIAGNÓSTICOS DOS PEDIDOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS: 2010 E 2011

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