terça-feira, 14 de setembro de 2010

DIREITO AO NOME COMO COROLÁRIO DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA




Esse parecer que segue, foi formulado em sede Ação de Retificação de Registro de Nascimento, por que um jovem desejaria ter modificado em seu nome o de sua genitora quando solteira, pois ele havia nascido na constância do casamento, sendo registrado o nome de casada que havia mudado. Depois da separação, com a volta ao uso do nome de solteira, foram providenciadas novas documentações, e hoje, ao autor é dificultado provar que sua mãe é a mesma do seu registro. Bom, passo por essa dificuldade também no colégio dos meus filhos, pois tenho uma terceira filha fruto de outra união, e no registro dela já consta meu nome de solteira, assim, tenho dois cadastros no colégio, um como Sousa e outro como Costa, gerando grandes problemas para todos.

Na mesma ação o requerente pede que seja acrescentado ao seu nome o patronímico de sua genitora, eis que foi registrado como Júnior , seguindo fielmente o nome do pai.

Quanto ao primeiro pedido eu tinha opinião formada, mas quanto ao segundo foi difícil a decisão, fui movida a dar parecer favorável apenas quando fui tocada pelo lado humanista da angústia desse jovem que procurou o judiciário para ter uma resposta aos seus anseios, que sem sombra de dúvidas deveriam ser analisados com cautela, mas sobretudo com respeito.

Sinto-me, assim, com a sensação de essa foi a melhor resposta que a minha trajetória de 10 anos defendendo a cidadania no Ministério Público poderia dar, e tantos outros anos para trás que me serviram de base alicerçada.

Como se diz, eis o parecer!

DIREITO A ALTERAR NOME DE CASADA DA MÃE NO REGISTRO PARA NOME DE SOLTEIRA - DIREITO A MODIFICAR O SOBRENOME PARA ACRESCENTAR O PATRONÍMICO DA MÃE RETIRANDO-SE O JÚNIOR

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