Não às cotas raciais!
Excelentíssimo Sr. Ministro Gilmar Mendes:
Duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADI 3.330 e ADI 3.197) promovidas pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), a primeira contra o programa PROUNI e a segunda contra a lei de cotas nos concursos vestibulares das universidades estaduais do Rio de Janeiro, serão apreciadas proximamente pelo STF. Os julgamentos terão significado histórico, pois podem criar jurisprudência sobre a constitucionalidade de cotas raciais não só para o financiamento de cursos no ensino superior particular e para concursos de ingresso no ensino superior público como para concursos públicos em geral. Mais ainda: os julgamentos têm o potencial de enviar uma mensagem decisiva sobre a constitucionalidade da produção de leis raciais.
Nós, intelectuais da sociedade civil, sindicalistas, empresários e ativistas dos movimentos negros e outros movimentos sociais, dirigimo-nos respeitosamente aos Juízes da corte mais alta, que recebeu do povo constituinte a prerrogativa de guardiã da Constituição, para oferecer argumentos contrários à admissão de cotas raciais na ordem política e jurídica da República.
Cento e treze cidadãos anti-racistas contra as leis raciais
Excelentíssimo Sr. Ministro Gilmar Mendes:
Duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADI 3.330 e ADI 3.197) promovidas pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), a primeira contra o programa PROUNI e a segunda contra a lei de cotas nos concursos vestibulares das universidades estaduais do Rio de Janeiro, serão apreciadas proximamente pelo STF. Os julgamentos terão significado histórico, pois podem criar jurisprudência sobre a constitucionalidade de cotas raciais não só para o financiamento de cursos no ensino superior particular e para concursos de ingresso no ensino superior público como para concursos públicos em geral. Mais ainda: os julgamentos têm o potencial de enviar uma mensagem decisiva sobre a constitucionalidade da produção de leis raciais.
Nós, intelectuais da sociedade civil, sindicalistas, empresários e ativistas dos movimentos negros e outros movimentos sociais, dirigimo-nos respeitosamente aos Juízes da corte mais alta, que recebeu do povo constituinte a prerrogativa de guardiã da Constituição, para oferecer argumentos contrários à admissão de cotas raciais na ordem política e jurídica da República.
2 comentários:
Sou contra cotas raciais. Acho inconstitucional, é discriminação. Não vem ao caso se é discriminação positiva, mas é discriminação. O que precisamos é melhorar o ensino público, nivela-lo ao ensino particular, e isso é possível, temos exemplos assim em vários ou mesmo todos os Estados brasileiros. Ao invés de darmos migalhas a afrodescendentes, aos que precisam e aos que não precisam, devemos é exigir do governo um ensino de qualidade para quem não tenha condição de pagar, seja negro, branco, amarelo, etc.
Pergunto, ao invés de termos Delegacias Especializadas das Mulheres, deveríamos educar nossos policiais a receber uma mulher estuprada e ele não perguntar se o tipo de roupa que ela estava vestida não influenciou, como era outrora... Também não é um tratamento diferenciado para corrigir desigualdades?
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