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segunda-feira, 15 de agosto de 2011

CONLAB - GT 44 - LOUCURA E SOCIEDADE


Prof. Breno Fontes e a portuguesa Sílvia Portugal


Prof.a Eliane da Fonte e a portuguesa Fátima Alves


 
GT 44- LOUCURA E SOCIEDADE
OS NOVOS DESAFIOS NA PREVENÇÃO, PROMOÇÃO E CUIDADOS NA SAÚDE MENTAL

Eliane Maria Monteiro da Fonte
A reforma psiquiátrica no Brasil e os desafios nas novas práticas de cuidados na saúde mental

Irene Cardoso Sousa
A pessoa idosa excluída da rede de social e política de saúde mental no Brasil e na África, seja na ILPI ou hospital psiquiátrico: internamento até a morte

Yonissa Marmitt Wadi e Attiliana de Bona Casagrande
Assistência psiquiátrica no Estado do Paraná: um mapa dos hospitais especializados

Sílvia Portugal
Quem cuida? Uma análise do papel da família e das redes sociais num contexto de desinstitucionalização da doença mental

Martinho Braga Batista e Silva
Entre o caso e os causos: a vida fora do hospício no contexto da primeira condenação o Brasil por violação dos direitos humanos

Eunice Nakamura
A noção de depressão infantil: uma construção sócio-cultural de adultos sobre a infãncia

Maria de Fátima Pereira Alves
As racionalidades leigas não são exclusivamente modernas, elas são plurais- sobre os modos de compreensão da saúde mental em Portugal

Sônia Maria Ribeiro dos Santos
A saúde mental no mundo contemporâneo: as primeiras experiências de desinstitucionalização

Célio Pinheiro
Os rituais na modernidade: a perturbarção da função temporal e o suicídio na adolescência

Artur Perrusi
A cronicidade e a psiquiatria: uma visão sociológica

terça-feira, 2 de agosto de 2011

Saúde Mental entre os índios é tema de debate em Vídeo Conferência


Saúde Mental entre os índios é tema de debate em Vídeo Conferência na UFPE

O Grupo de Estudos Saúde Indígena e Práticas Tradicionais de Cura do Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Etnicidade (NEPE) do Programa de Pós-Graduação em Antropologia da UFPE, participa mais uma vez de vídeo conferência com um grupos de pesquisadores das Universidades UNIFESP, UNIRIO, UERJ, UFPE, UEA e da Secretaria Especial de Saúde Indígena do Ministério da Saúde.

Desde Janeiro de 2006 a RUTE, Rede Universitária de Telemedicina, vem implantando Núcleos de Telemedicina, e hoje já está presente em 53 Hospitais Universitários e de Ensino. Muitos Grupos de Interesse Especial, hoje 44 SIGs (Special Interest Groups), foram criados neste período, inclusive o de Saúde Indígena, que terá mais uma sessão mensal de videoconferência nesta próxima quarta-feira dia 03/08, na sala do NUTES/HC, com o tema Saúde Mental, apresentado pelo Prof. Renato Athias (UFPE) e por Carlos Coloma da SESAI. A RUTE é coordenada pelo Prof. Luiz Ari Messina, executada pela RNP, e está sendo implantada em colaboração com o Programa Nacional de Telessaúde Aplicado à Atenção Primárias, executado pela SGTES/MS, e o Programa da UNASUS Universidade Aberta do SUS, executado pela Fiocruz.

Mais Informações sobre essa vídeo conferência:
Alice Mello (99746789)
Renato Athias (87907004)

quinta-feira, 5 de maio de 2011


Carta de aceite para Apresentadores de Trabalho



Prezado(a) Irene Cardoso Sousa

Temos a satisfação de informar que seu trabalho intitulado "A pessoa idosa excluída da rede social e da política de saúde mental no Brasil e na África, seja na ILPI ou hospital psquiátrico: internamento até a morte." foi aceito no Simpósio Temático "44. LOUCURA E SOCIEDADE: OS NOVOS DESAFIOS NA PREVENÇÃO, PROMOÇÃO E CUIDADOS NA SAÚDE MENTAL", coordenado por "BRENO AUGUSTO SOUTO MAIOR FONTES (Pós Doutor(a) - Universidade Federal de Pernambuco), ELIANE MARIA MONTEIRO DA FONTE (Pós Doutor(a) - Universidade Federal de Pernambuco), MARIA DE FÁTIMA PEREIRA ALVES (Doutor(a) - CEMRI e Universidade Aberta), SÍLVIA PORTUGAL (Doutor(a) - Centro de Estudos Sociais, Universidade Coimbra)".

Data e hora da apresentação: Sessão 9 - 10/08 - 4ª feira Tarde (16:15 - 18:15).

Lembramos aos selecionados que o envio do trabalho completo se encerra no dia 03/06!

A Comissão Organizadora agradece a colaboração e conta com sua presença no XI Congresso Luso Afro Brasileiro de Ciências Sociais.

Atenciosamente,

Comissão Organizadora

XI Congresso Luso Afro Brasileiro de Ciências Sociais


RESUMO DO TRABALHO



A pessoa idosa excluída da rede social e da política de saúde mental no Brasil e na África, seja na ILPI ou hospital psiquiátrico: internamento até a morte.

No Brasil os idosos são cerca de 11% da população, devendo dobrar em termos absolutos por volta de 2030. Caramano (2007) ao discorrer sobre o processo biológico do envelhecimento destaca o declínio das capacidades físicas com o inter-social e cultural que o relaciona com fragilidades psicológicas e comportamentais.
A vulnerabilidade decorrente desse envelhecimento começa a ter aspectos mais relevantes, pois a estrutura da família passa a excluir do seu convívio o que se tornou um obstáculo, um entrave para a rotina doméstica, redesenhando o novo perfil da pessoa idosa, que ao lado de outros 100 mil, segundo dados de 2003, estão nas ILPIs, Instituições de Longa Permanência para Idosos.
Com a reforma psiquiátrica uma parte da demanda reprimida do antigo sistema manicomial está hoje nessas ILPIs, sem rede de saúde mental, dentro da lógica asilar de tutela, controle e exclusão, que segundo Perrusi (2010), ainda é uma lógica vigente. Longe dos serviços terapêuticos substitutivos, os idosos frágeis e dependentes permanecem abrigados sem sua vontade expressa, mas segundo Foucault (1978), é a exclusão social do louco, nesse contexto simplesmente “idoso”. Em recente análise dos paradigmas institucionais em gerontologia, Vieira (2006) afirmou que os asilos reproduziam os abusos cometidos em outras instituições de exclusão social, ou seja, eram espaços de cultura manicomial. Há que se analisar o realocamento do público que se ainda vigesse o sistema de manicômio, estariam lá sendo internados.
Em Angola, os idosos representam 4% da população, refletindo a recente história política do País. O idoso também não tem acesso a uma rede de saúde mental que se reporte a sua condição de envelhecimento, sendo também tratado como doente e internado em hospitais psiquiátricos, segundo a mesma lógica residual manicomial no Brasil, que apesar da reforma também exclui.
Segundo levantamento de Viegas e Bernardo (2010), no único Hospital Psiquiátrico de Luanda, as pessoas com mais de 50 anos correspondiam a 40% dos utentes atendidos em 2009, refletindo, segundo os pesquisadores, a prevalência dos transtornos mentais em determinadas gerações da população angolana, e no que se refere aos idosos traçam as expectativas pessoais e sociais desse grupo para justificar sua alta incidência nos leitos psiquiátricos. Os autores ao analisar as redes sociais de apoio aos internados apontam o abandono de familiares como um grande problema para a reinserção dos “compensados”. As famílias recusam-se a receber de volta os internados.
No Brasil, o controle social do comportamento desviante do idoso é exercido pelas ILPIs que sem a garantia do tratamento psiquiátrico, sem fazer parte da rede de assistência à saúde mental, e sem a autonomia do idoso abriga até a morte. Em países que ainda permitem a permanência de pacientes em hospitais psiquiátricos, ocorre a mesma violência, com a mesma conseqüência em virtude da exclusão, tutela e controle, ou seja, o internamento até a morte.

sábado, 15 de janeiro de 2011

RELATÓRIO FINAL DA CONFERENCIA DE SAÚDE MENTAL x MINISTÉRIO PÚBLICO

"O Relatório expressa as recomendações dos atores do campo da saúde mental e da ntersetorialidade para a temática da saúde mental no SUS"


RELATÓRIO FINAL DA IV CONFERÊNCIA DE SAÚDE MENTAL x EXPECTATIVA EM RELAÇÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO

Essa breve compilação, FEITA POR MIM, A PARTIR DE UM SIMPLES BUSCADOR DE PALAVRAS, explicita as expectativas que esses atores do campo da saúde mental têm em relação ao Ministério Público, através de uma colagem de todos os itens que citam a instituição no Relatório Final da Conferência. Assim, buscamos fazer um recorte "institucional', seja das expectativas, seja das propostas de parceria. É extremamente emocionante perceber que algumas propostas defendidas não só nas comissões mas também em plenário estão elencadas e ouso dizer que foi uma das melhores experiências da minha vida participar dessa conferência. Estou feliz.
Irene Cardoso


EIXO I

POLÍTICAS SOCIAIS E POLÍTICAS DE ESTADO: PACTUAR CAMINHOS INTERSETORIAIS
ORGANIZAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DA REDE

INTERSETORIALIDADE:
13.
Criar um fórum intersetorial permanente de saúde mental com representantes da Educação, Assistência Social, Segurança Pública, Poder Judiciário, Direitos Humanos, Ministério Público, Cultura, Movimentos Sociais, Instituições de Ensino Superior, Conselhos de Políticas Públicas, entre outros; organizar, no âmbito desse fórum, evento anual para troca de experiências dos serviços e atualização científica.

PARTICIPAÇÃO SOCIAL, FORMULAÇÃO DE POLÍITICAS E CONTROLE SOCIAL

GESTÃO E INSTITUCIONALIDADE DA GESTÃO:
130.
Acionar o Ministério Público nos municípios e estados que não cumprem a Lei Federal n.º 10.216 (Lei Paulo Delgado) e a Portaria 336 (CAPS), com relação ao número mínimo de equipamentos de saúde mental em cada município.


INTERSETORIALIDADE E ENTERDISCIPLINARIEDADE NO CONTROLE SOCIAL:
141.
Realizar fóruns e debates anuais em todas as esferas de governo, sobre saúde mental/substâncias psicoativas/violência, envolvendo os poderes legislativo, judiciário, executivo, ministério público, segurança pública e usuários com financiamento dos três níveis de governo.


POLÍTICAS SOCIAIS E GESTÃO INTERSETORIAL
REDES INTERSETORIAIS E SOCIAIS:
178.
Criar Rede Intersetorial em saúde mental com a participação do Poder Público e da Sociedade Civil Organizada para atender as necessidades dos usuários de forma mais ampla, incluindo Secretaria de Saúde, de Educação, Cultura, Turismo e Lazer, Secretaria Desenvolvimento Social, Secretaria da Agricultura, Emprego e Renda, Ministério Público, Câmara de Vereadores, Sindicatos, Associações, Clubes de Mães, Grêmios Estudantis, Cooperativas, etc.


RECONHECIMENTO DO CONCEITO DE DEFICIÊNCIA:
211.
Cobrar das instâncias competentes (Ministério Público, Defensoria Pública, Previdência Social, OAB, Secretarias e Conselhos Profissionais, entre outros) o reconhecimento da mudança conceitual de Deficiência, a partir da Convenção da ONU de 2008, ratificada pelo Brasil.


REFORMA PSIQUIÁTRICA, REFORMA SANITÁRIA E O SUS

SAÚDE MENTAL COMO ÁREA ESTRATÉGICA DA SAÚDE :
261.
Fortalecer os espaços de controle social, conselhos municipais e estaduais, conselhos
gestores, Ministério Público estadual e federal e outros, de modo que possam fiscalizar a reestruturação dos serviços de saúde mental, através de ações sistemáticas e permanentes, respeitando as diretrizes do SUS e da Reforma Psiquiátrica.


EIXO II

CONSOLIDAR A REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL E FORTALECER OS MOVIMENTOS SOCIAIS

DESINSTITUCIONALIZAÇÃO, INCLUSÃO E PROTEÇÃO SOCIAL: RESIDÊNCIAS TERAPÊUTICAS, PROGRAMA DE VOLTA PARA CASA E ARTICULAÇÃO INTERSETORIAL NO TERRITÓRIO

PRINCÍPIOS E DIRETRIZES GERAIS:
430.
O aprofundamento do processo de reforma requer, ainda, por um lado, um esforço no sentido de ampliar e fortalecer políticas públicas intersetoriais para a inserção de pessoas com transtorno mental no mercado de trabalho, garantindo o acesso a empregos públicos, privados e organizações coletivas para o trabalho associado. Por outro lado, torna-se fundamental assegurar políticas públicas e a implantação de serviços intersetoriais de Saúde e Assistência Social para os usuários que perderam seus vínculos familiares, que estão em cárcere privado ou que sofrem violência por parte de seus cuidadores, com a devida intervenção do Ministério Público e sensibilização do poder judiciário.


SAÚDE MENTAL, ATENÇÃO PRIMÁRIA E SAÚDE

PRINCÍPIOS E DIRETRIZES GERAIS:
458.
Dessa forma, é fundamental garantir o planejamento, o desenvolvimento, e a avaliação das ações de saúde mental em todos os níveis de atenção, conforme suas responsabilidades de forma intersetorial e interdisciplinar na atenção à saúde da comunidade, em parceria com outras políticas públicas e atores por exemplo, lazer, esportes, cultura, assistência social, conselho tutelar, Ministério Público , e assegurar que a atenção primária seja porta de entrada da rede visando atingir 100% de cobertura.


FINANCIAMENTO:
482.
Garantir incentivo financeiro para o desenvolvimento de ações de saúde em nível primário, de forma intersetorial e interdisciplinar, em parceria com os diferentes recursos da comunidade e com outras políticas públicas (lazer, esporte, educação, cultura, assistência social, Conselho Tutelar, Ministério Público, meio ambiente, e trabalho) com a ampliação das Equipes de Saúde da Família (ESF), garantindo cobertura de 100% nos municípios, e o suporte de equipes matriciais.


ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS COMO DESAFIO PARA A SAÚDE E AS POLÍTICAS INTERSETORIAIS
INTERSETORIALIDADE:
522.
Criar um programa ou política pública de proteção à vida dirigida às pessoas ameaçadas de morte em função do envolvimento com uso de drogas, em parceria com os governos federal, estadual, municipal e distrital e, também, com o Ministério Público.


EIXO III

DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA COMO DESAFIO ÉTICO E INTERSETORIAL
DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

PRINCÍPIOS E DIRETRIZES GERAIS:
609.
Para isso, é preciso fortalecer os Conselhos de Saúde, suas Comissões de Saúde Mental e Conselhos de Direitos Humanos, para que averiguem, com a participação de
usuários, a violação dos direitos das pessoas em sofrimento psíquico nos hospitais psiquiátricos, principalmente no que se refere às mortes por violência. Outra medida adicional é a criação, nas três esferas de governo, de uma comissão permanente de direitos humanos que atue junto ao Ministério Público, envolvendo de forma paritária usuários, trabalhadores e gestores. Além disso, também se requer articular, sensibilizar e capacitar as Secretarias de Segurança Pública (delegacias de grupos vulneráveis, Institutos de Medicina Legal- IML e outras delegacias) e órgãos afins, para garantir escuta especializada à pessoa com transtorno mental que sofre violência ou agressão.


DEFESA CONTRA VIOLAÇÃO DE DIREITOS:
619.
Instituir uma comissão fiscalizadora no âmbito da Secretaria Nacional de Direitos Humanos (SNDH), com correspondente nos estados e municípios, e com a participação de usuários, conselhos profissionais, representantes do Poder Judiciário/Ministério Público e Poder Executivo (Secretarias de Segurança Pública e Justiça), principalmente no que se refere à questão das mortes por violência.


COMBATE AO ESTIGMA E RESPEITO À DIFERENÇA E À DIVERSIDADE:
637.
Fortalecer ações junto ao Poder Judiciário e ao Ministério Público, a fim de garantir direitos humanos às pessoas em sofrimento psíquico/usuários de serviços de saúde mental, por exemplo, usuários em situação de privação de liberdade e em presídios.


DIREITOS HUMANOS, GARANTIA DOS DIREITOS SOCIAIS E ACESSO A BENS E SERVIÇOS:
646.
Garantir mecanismos que agilizem o processo de obtenção de documentação tardia, através do estabelecimento de fluxos e parcerias com os órgãos competentes, em articulação com os serviços de saúde, bem como com a Defensoria Pública e o Ministério Público.


DIREITOS TRABALHISTAS DE USUÁRIOS, FAMILIARES E PROFISSIONAIS:
651.
Desenvolvimento de trabalho intersetorial (Assistência Social, Poder Judiciário, Ministério Público, Saúde, Trabalho, Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia, etc) para orientação e empoderamento do usuário para garantir o cumprimento dos direitos trabalhistas previstos na Constituição, tais como afastamento do trabalho para tratamento de saúde, inclusive saúde mental; proteção contra demissões irregulares após realização de tratamentos ou por discriminação e preconceito; e contra assédio moral, entre outros problemas.

JUSTIÇA E SISTEMA DE GARANTIAS DE DIREITOS

PRINCÍPIOS E DIRETRIZES GERAIS:
731.
O processo de superação do modelo asilar requer ainda garantir o cumprimento do disposto na Lei 10.216 de 06/04/2001, que determina que as internações involuntárias realizadas pelas famílias ou pelas instituições psiquiátricas sejam imediatamente comunicadas ao Ministério Público, para o devido controle e acompanhamento. Em caso de tutela, a garantia de avaliações permanentes é imprescindível para a consolidação do processo de reforma psiquiátrica na direção da emancipação e não da manutenção do usuário, sujeito em sofrimento psíquico, sob a tutela dos familiares e/ou dos profissionais de saúde mental.

732.
A consolidação da política de saúde mental coerente com os princípios da reforma psiquiátrica, no tocante às relações com o Judiciário, requer promover e/ou intensificar a articulação com as suas instituições, a fim de assegurar os direitos das pessoas com transtorno mental e dos usuários em uso abusivo de álcool e outras drogas. Alguns dos itens de fundamental importância nesta articulação estão em investir em capacitação e formação dos profissionais da Justiça e Ministério Público, para a compreensão das especificidades referentes às pessoas acometidas de sofrimento psíquico; a constituição de grupo de trabalho para discutir e avaliar as interdições judiciais existentes; a agilização do processo de obtenção de certidões tardias de pessoas com transtorno mental; bem como a elaboração de material informativo sobre os direitos e deveres dos usuários e familiares da saúde mental.


LEGISLAÇÃO, NORMATIZAÇÃO E AÇÕES PARA SUA IMPLEMENTAÇÃO:
735.
Criar uma agenda entre as três esferas de governo, Ministério Público e autoridades judiciárias para tornar a interdição das pessoas em sofrimento psíquico um processo submetido a revisões periódicas, após avaliação e parecer de equipe multiprofissional,
mediante acompanhamento da rede de saúde pública.


736.
Constituir Grupo de trabalho com o Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública para discutir as interdições judiciais e a relação entre os órgãos de governo. Promover a formação de colegiado misto, incluindo representante dos conselhos municipal, estadual e nacional de saúde e profissionais da área da saúde do Ministério Público.

737.
Criar um grupo de trabalho nacional, de caráter intersetorial – Saúde, Educação, Ministério Público, Esporte e Lazer, Assistência Social, Segurança Pública, Movimentos Sociais, Defensoria Pública, Órgãos, Entidades e Fóruns de Defesa de Direitos – para garantia de direitos e estabelecimento de princípios e estratégias de cuidado em todas as faixas etárias, segundo a lógica de redução de danos e de promoção da saúde, seguindo as diretrizes do SUS.


SAÚDE MENTAL, MEDIDAS DE SEGURANÇA E SISTEMA PRISIONAL:
740.
Promover ações de mobilização e orientação ao Poder Judiciário, Defensoria Pública e
Ministério Público para implantação de serviços voltados ao acompanhamento do processo criminal do usuário de saúde mental, na fase de instrução e execução penal, visando garantir acessibilidade ao tratamento em Saúde Mental nos serviços substitutivos ao manicômio, de acordo com a Lei 10.216, de 06 de abril de 2001, para avançar na direção do fim dos manicômios judiciários.


GARANTIA DE DIREITOS HUMANOS E CIVIS:
753.
Rever o processo de avaliações periciais, em uma ação conjunta das Secretarias Estaduais de Direitos Humanos, e Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública, incluindo a fiscalização do curador nos casos de interdição legal, com suspensão imediata das curatelas nos casos de negligência e abandono pelos respectivos curadores.


GARANTIA DE DIREITOS E BENEFÍCIOS SOCIAIS:
761.
Alterar a legislação e garantir, através do estabelecimento de parcerias com os órgãos competentes da Assistência Social, do Poder Judiciário, da Defensoria Pública e do Ministério Público, mecanismos que agilizem o processo de obtenção de certidões tardias de pessoas com transtorno mental, particularmente, os egressos de hospitais psiquiátricos de longa permanência.


GARANTIA DE DIREITOS TRABALHISTAS:
763.
Propor junto ao legislativo a discussão e criação de leis que garantam a inclusão de usuários de saúde mental no mercado de trabalho formal e promover o fortalecimento e desenvolvimento de trabalho intersetorial (Assistência Social, Poder Judiciário, Ministério Público, Saúde, Trabalho, Educação) para orientação e empoderamento do usuário, a fim de garantir o cumprimento dos direitos trabalhistas previstos na Constituição, tais como: afastamento do trabalho para tratamento de saúde, inclusive saúde mental; impedir demissões irregulares após realização de tratamento; impedir discriminação e preconceito; impedir assédio moral, entre outros.


RECURSOS HUMANOS E CAPACITAÇÃO PARA GARANTIA DE DIREITOS:
775.
Investimento em capacitação e formação dos profissionais da Justiça e Ministério Público, para a compreensão das especificidades referentes às pessoas acometidas de sofrimento psíquico.


AÇÕES ARTICULADAS NO ÂMBITO DA SEGURIDADE SOCIAL:
863.
Lutar pela garantia de todos os direitos previstos na seguridade social, estabelecendo parceria dos serviços de saúde com o Ministério Público, criando fluxos para denúncias contra abusos de autoridade, indeferimento ou suspensão de benefícios realizados pelos médicos peritos sem justificativa técnica, apesar dos atestados dos médicos assistentes.

CAMPANHAS E OUTRAS AÇÕES DE PROMOÇÃO:
880.
Promover debates entre Ministério Público, INSS, familiares de pessoas com transtorno mental curateladas e profissionais de saúde mental, a fim de garantir o cuidado integral do interditado.



VIOLÊNCIA E SAÚDE MENTAL

PRINCÍPIOS E DIRETRIZES GERAIS:
986.
As propostas aprovadas durante a conferência explicitam uma concepção da violência como um fenômeno intrinsecamente multidimensional e intersetorial, e daí a ênfase dada no fortalecimento das alianças e ações intersetoriais. Isso se dá através da criação de parcerias institucionais com um amplo espectro de atores sociais e políticos, como o Judiciário, os Conselhos de Direitos, Conselho Tutelar, Defensoria e Ministério Público, Secretaria de Segurança Pública, Conselhos Municipais de Saúde, Ordem dos Advogados do Brasil, Secretarias de Assistência Social, Cultura, Lazer e Esportes, etc. Esta frente deverá contemplar iniciativas de criação de redes locais de trabalho intersetorial, de prevenção e cuidado em situações de violência e de combate às diversas formas de estigma e preconceito.


FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS:
1006.
Sensibilizar e capacitar os trabalhadores de saúde, segurança e outros segmentos sobre a forma abordar, acolher e atender as pessoas com sofrimento psíquico, articulando Universidade, secretarias de governo, em suas três esferas e das diferentes áreas sociais tais como Saúde, Justiça e Direitos Humanos, Desenvolvimento ou Ação Social, Educação, além do Ministério Público, Corpo de bombeiros e outros órgãos públicos envolvidos em cada situação.


AÇÕES PREVENTIVAS E INTERSETORIAIS COM OUTROS SETORES DA POLÍTICA SOCIAL:
1015.
Fortalecer ações junto ao Poder Judiciário, Defensoria Pública e ao Ministério Público, a fim de garantir direitos humanos às pessoas em sofrimento psíquico e uso abusivo de álcool e outras drogas, em relação à situação de privação de liberdade e cárcere privado.


MOÇÕES:

MOÇÃO 2:
PELA REVOGAÇÃO DA LEI N°9634/98 QUE INSTITUI AS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS


Os delegados da IV Conferência Nacional de Saúde Mental Intersetorial apoiam a revogação da lei n°9634/98 que institui as organizações sociais (OS) que tramita no Supremo Tribunal Federal para apreciação de mérito, mediante ação direta de inconstitucionalidade que fere frontalmente a Constituição Federal em seu artigo 199, em seus parágrafos 1°, 2° e 3°, que prevê a complementaridade e não a substituição do SUS, e que proíbe verbas do SUS para qualquer organização com fins lucrativos e capital estrangeiro.
Solicitamos ainda o acompanhamento do Ministério Público Federal dessa ação.


MOÇÃO 9:


MOÇÃO DE APOIO AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PELAS AÇÕES DE INCLUSÃO DE MINORIAS


Nós, envolvidos com saúde mental em todo o Brasil, empenhamos apoio ao MPF (Ministério Público Federal) e a sua Procuradoria Geral dos Direitos do Cidadão (PFDC), que através da Subprocuradora Geral da República, Dr ª Gilda de Carvalho, tem desenvolvido ações no intento da inclusão de minorias, não só de pessoas com transtorno mental bem como deficientes físicos, auditivos, visuais e outras minorias.


MOÇÃO 38:

DE REPÚDIO À ATUAL POLÍTICA DE PRECARIZAÇÃO E PRIVATIZAÇÃO DOS
SERVIÇOS DE SAÚDE MENTAL EM NATAL/RN:


Nós, usuários, familiares, profissionais de saúde e movimentos sociais, estamos nos posicionando de forma contrária e repudiamos o modelo privatista e autoritário que está sendo implantado pela Secretaria Municipal de Saúde no SUS da cidade de Natal, Rio Grande do Norte. À semelhança do que vem ocorrendo em outros municípios brasileiros, há uma situação de precarização instalada, de ineficiência deliberada de gestão, com o objetivo claro de privatizar os serviços e a própria gestão. Aqueles que resistem estão sendo exonerados. As mais recentes ações desta gestão foram as exonerações da coordenadora de saúde mental e da coordenadora do CAPSi. Além disso, recentemente, a UPA de Pajucara foi instituída com gestão de uma organização social (OS), com um contrato de seis milhões de reais, sem ter sido discutido no Conselho Municipal de Saúde e sem licitação pública. O contrato está sendo questionado através de notificação do Ministério Público. Entendemos que este caminho é contrario à consolidação e fortalecimento do SUS e da Política Nacional de Saúde Mental, conquistas do povo Brasileiro. Apresentamos a esta conferência a indignação e o repúdio ao atual modelo privatizante, centralizador e autoritário que vem sendo implantado na cidade de Natal.
Apresentamos a esta conferência a indignação e o repúdio ao atual modelo privatizante, centralizador e autoritário que vem sendo implantado na cidade de Natal.

sexta-feira, 14 de janeiro de 2011

OFICINA DE SAÚDE MENTAL - MP, CRAS, CREAS, CAPS E REDE DE SAÚDE MENTAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES



No contexto da Reforma Psiquiátrica que vem ocorrendo no País, o Ministério Público passa à condição de atuante deste processo, saindo da inerte posição de apenas ser o órgão a quem por obrigação legal deve ser comunicado os casos de internação involuntária, como também da posição passiva de ser o órgão procurado pelas famílias somente para promover uma internação em momento de crise. Em ambos os casos o órgão ministerial pode orientar o acesso aos serviços de saúde mental do município. O Ministério Público torna-se, na atualidade, parceiro na busca de uma efetiva rede de atenção à saúde mental, capaz de dar uma resposta efetiva às demandas dos usuários como de sua família.

O envolvimento do Ministério Público também busca garantir que os recursos que deixam de ser utilizados nos hospitais, com a progressiva redução de leitos, permaneçam no campo das ações de saúde mental e sejam direcionados para os equipamentos da Reforma Psiquiátrica. Desta forma, busca-se garantir o incremento das ações territoriais e comunitárias de saúde mental, como os Centros de Atenção Psicossocial, Serviços Residenciais Terapêuticos, Programa de Volta para Casa, ambulatórios, atenção básica e outros, ou seja, o Ministério Público busca a implantação de uma política pública de saúde mental para que possa ser efetivada no município.

Assim, faz-se necessário um diálogo permanente com os diversos CAPS do município, para que nesse contato direto sejam percebidas as práticas e rotinas dos CAPS e principalmente suas deficiências.

Os CAPS, Centros de Atenção Psicossocial, representam estruturas terapêuticas intermediárias entre a hospitalização integral e o acompanhamento ambulatorial, que se responsabilizam por atender indivíduos com transtornos psiquiátricos graves, desenvolvendo programas de reabilitação psicossocial e reinserção social.

Em Jaboatão dos Guararapes funciona, no Distrito I, em Prazeres, o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS-Solar) constituído na modalidade CAPS II, para adultos, também funciona o CAPS na modalidade Álcool e Droga e há previsão de abertura de um novo CAPS, na modalidade 24 horas, CAPS III, que ao lado do CAPS II, CAPS Infância, CAPS AD e residências terapêuticas comporão a rede de saúde mental municipal.

Mas a partir do funcionamento em plenitude dos CAPS é necessário consolidar-se a rede também no campo assistencial, pois o Programa de Assistência Social do Município trabalha com atendimento destinado às famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, de violação de direitos por ocorrência de maus tratos inclusive psíquicos. Essa interface é intermediada pelo CREAS, órgão especial responsável pela proteção integral do indivíduo ou família em função da fragilização dos vínculos familiares e comunitários, que tem de articular sua atividade de modo a programar ações integradas de enfrentamento ao risco e à violação de direitos. O CREAS atua na comunidade, e orienta no próprio território, inclusive com atendimento integral institucional, com a prática orientada pelo Plano Municipal de Assistência Social já implementado no município.

É necessária uma ponte direta entre CREAS, CAPS(II, III, Infância e AD) e MP.
Esta oficina tem a relevância de aproximar institucionalmente esses três órgãos de atuação esclarecendo a cada um seu papel na política pública de saúde mental para que os encaminhamentos a serem feitos sejam voltados para uma ação integral de proteção ao usuário da saúde mental, de forma a aperfeiçoar o atendimento de cada um, diminuindo os casos de intervenções errôneas e encaminhamentos desnecessários ao CAPS na rede assistencial e institucional.
Clique para saber mais:

sábado, 25 de setembro de 2010

SAÚDE MENTAL


METAS NA ÁREA DA SAÚDE MENTAL CUJA DEMANDA ORIGINOU-SE DA PRÁTICA DA PROMOTORIA DE DEFESA DA CIDADANIA E DA CONFERENCIA NACIONAL DE SAÚDE MENTAL


1. Promover e participar de eventos, na área de saúde mental, considerados fundamentais para viabilizar os direitos da pessoa com transtorno mental, a exemplo da Conferência de Saúde Mental, no âmbito municipal, estadual e nacional;

2. Fazer levantamento nos hospitais psiquiátricos do Estado de Pernambuco dos internos oriundos de Jaboatão dos Guararapes que possam participar do Programa de Volta Para Casa, para fundamentar a necessidade de implementação das Residências Terapêuticas no município;

3. Após o mapeamento supracitado fazer articulações em conjunto com o Conselho de Saúde e a Secretaria de Saúde para a criação de uma Residência Terapêutica no município

4. Fortalecer ações junto ao Poder Judiciário, Defensoria Pública, Núcleos de Práticas Jurídicas de Faculdades e Promotorias de Justiça Cíveis a fim de garantir direitos humanos às pessoas com transtornos mentais que sejam parte em Ação de Interdição, garantindo, inclusive o direito à revisão das interdições.

5. Sensibilizar a Procuradoria Geral de Justiça para a criação de um Núcleo de Trabalho Interdisciplinar de fiscalização da curatela dos interditos, através de estudos psicossociais, técnicos e contábeis visando instrumentalizar tecnicamente o parecer dos Promotores de Justiça de Família, na proteção do Interdito, nos moldes do NAF, criado em Recife, que auxilia as promotorias de justiça cíveis da capital.
Vejam a publicação neste blog sobre o NAF

sábado, 22 de maio de 2010

TENHO SEDE

Nem sempre só o copo d'água mata a sede, um olhar diferente...
Na Conferência Estadual uma das usuárias cantou essa música e todos a acompanharam, com certeza um momento inesquecível para mim.


Vamos a Brasília, para a IV Conferência Nacional, na condição de Delegada, pelo setor intersetorial, com o olhar de que precisamos mais que saúde mental, precisamos de cidadania, e o Ministério Público tem que estar atento a essa forma de olhar.
Penso que esse é o momento para transcrever essas reflexões de Sandra Fagundes que tanto me motivaram a participar do processo até o final:

Em nome de Sandra Fagundes
Enviada em: terça-feira, 19 de janeiro de 2010 09:42

IV Conferencia Nacional de Saúde Mental

“Não temos medo, estamos assustados com nossa própria coragem.”
(Saramago, Memorial do Convento).

Essa foi uma frase que utilizamos no início da reforma aqui no RS.
Quem disse foi a Blimunda, mulher, bruxa, que junto com o Baltazar, seu namorado, soldado, sem uma perna, voou na passarola, inventada pelo padre Bartolomeu, na época da inquisição. O combustível da passarola foi as vontades das pessoas, que a Blimunda sabia localizar.

Lembrei desta frase na reunião do Conselho Nacional de Saúde, quando discutimos a IV CNSM!

O que segue é de minha inteira responsabilidade, expressão direta, sem delegação. Alguns de vocês acompanharam on-line a plenária ou são conselheiros e também tem suas impressões.

Em um momento pensei que a Conferencia é uma questão de crença. Havia os que acreditavam que ela ia acontecer e outros que não, pois todos queriam que ela acontecesse, mas...tinham muitas dúvidas.

Os que fizeram uso da racionalidade da razão predominantemente não acharam possível realizá-la: por questões de prazos (muito curtos, em especial para as municipais), por questões políticas (não conseguiríamos uma mobilização de todos atores implicados nem uma boa articulação para os temas e/ou pelo ano eleitoral, que torna o período mais conturbado) e por questões financeiras (viabilidade financeira).
Nessa linha vieram sugestões como adiar a etapa nacional das eleições: novembro ou dezembro. O que do meu ponto de vista seria muito ruim: aí sim, haveria desmobilização, pois já teríamos outros governos eleitos nos estados e no país. Felizmente outros pensaram o mesmo.

Vetores, forças que contribuíram para a resolução da IV CNSM:
Marcha dos usuários, reunião ampliada da CISM em outubro, acordo interno no MS –secretaria executiva, s. mental e gestão participativa, articulação MS s.mental e secretaria especial direitos humanos, fórum de trabalhadores e usuários do Conselho Nacional de Saúde, encontro entre s.mental, trabalhadores e usuários conselheiros de saúde no dia da plenária.
Os afetos que circulavam na plenária e depois dela eram de alegria, de susto, de pena (alguns disseram: tenho pena do quanto vocês terão que trabalhar), de pessimismo (é difícil fazer uma conferencia boa), de solidariedade e de disposição de fazer acontecer (vamos nessa, quero fazer a estadual na minha cidade, podem contar comigo). Os meus eram de susto corajoso-encorajado pela militância. È melhor ter o desafio de realizar a Conferencia, do que a tristeza de sua não realização.
Pois bem, fiquei com a convicção de que o que nos move é a racionalidade dos afetos, da implicação ético-política, de outra estética de existência que temos produzido ao longo dessas décadas, das tecnologias de cuidados e das redes socio-afetivas tecidas em territórios desterritorializado s. As redes quentes fizeram a diferença.
O que nos move são os impossíveis, os impensáveis, os indizíveis e os invisíveis. Esse é nossa matéria prima e temos trabalhado com ela bem, em muitas experiências, e com insuficiências a serem explicitadas, superadas quando possível.
A CNSM é miltância: trabalho implicado e efetivo, com muita competência técnica, política e gerencial.
Bem, aceitei o desafio de participar da coordenação pelo MS da IV CNSM, com a consciência do desafio, sabendo que o trabalho só será bem sucedido se for coletivo e participativo (quase uma redundância, pois coletivo para mim é participativo e diversificado) .

terça-feira, 18 de maio de 2010

PLENÁRIA AMPLIADA DE SAÚDE MENTAL INTERSETORIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

A plenária de Jabotão dos Guararapes aprovou as seguintes propostas no Eixo 3 - item Justiça e Saúde Mental :

Criar um núcleo de acompanhamento de curatela ao portador de transtorno mental, a exemplo do núcleo existente na cidade do Recife.

Vamos lutar para que esse exemplo seja levado à Conferência Nacional, e que os Ministérios Públicos de todo Brasil possam incorporar a experiências em suas promotorias.

Amanhã, no G1 estarei tentando passar a seguinte proposta:

SENSIBILIZAR, NO ÂMBITO DE TODOS OS MINISTÉRIOS PÚBLICOS, A CRIAÇÃO DE NÚCLEOS DE TRABALHO INTERDICISPLINAR DE FISCALIZAÇÃO DA CURATELA DOS INTERDITOS, ATRAVÉS DE ESTUDOS PSICOSSOCIAIS E CONTÁBEIS VISANDO INSTRUMENTALIZAR TECNICAMENTE O PARECER DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DE FAMÍLIA, NA PROTEÇÃO DO INTERDITO, A EXEMPLO DO NAF, DO MPPE, EM RECIFE.

Veja abaixo resumo das atribuições desse núcleo.

NÚCLEO DA FAMÍLIA E REGISTRO CIVIL DA CAPITAL ALCIDES DO NASCIMENTO LINS - MPPE



Núcleo da Família auxilia na fiscalização da curatela da população pernambucana

Com o objetivo de auxiliar questões de família e na curatela de pessoas consideradas incapazes, o Núcleo da Família e Registro Civil da Capital Alcides do Nascimento Lins (NAF) do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) vem propiciando o levantamento em serviços de saúde, de educação e de assistência social da população pernambucana a fim de que possam agilizar o encaminhamento ou não de interditados ou curadores. Essas atividades consistem basicamente na análise de processos de interdição, visando à identificação dos documentos necessários ao seu pedido – quanto ao curatelado e ao pretenso curador – e na elaboração de estudos para emissão de laudos, pareceres e projetos na área.

No primeiro momento de trabalho, o grupo do NAF fez um levantamento com 195 serviços de saúde, dentre eles Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), hospitais, policlínicas, centros de referência e Programas de Saúde da Família (PSF's). Também foram realizados levantamentos visando à elaboração de uma lista de contatos para encaminhamentos do público assistido pelo NAF em 206 escolas de período integral e semi-integral, os Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) da capital e outros recursos comunitários, como a Agência do Trabalho, a Casa de Cidadania, o Instituto de Assistência Social e Cidadania (Iasc), defensorias públicas e Organizações Não Governamentais (ONGs).

Dentre outros exemplos das atividades neste momento, constam a análise de 25 processos de interdição, gerando a elaboração de sete cotas e 18 pareceres ministeriais; visita à Coordenadoria Ministerial de Apoio Técnico (CMAT), especificamente à Gerência de Saúde e Assistência Social, com a finalidade de conhecer a estrutura do trabalho técnico e estabelecer intercâmbio de informações; e visitas aos Cartórios de Registro Civil do 6º e do 7º Distrito Judiciário para obter, entre outras, informações a respeito do reconhecimento paterno no registro de nascimento, da rotina sobre investigação de paternidade de filhos fora do casamento, do óbito e de retificações, restaurações e suprimentos dos registros civis.

Além disso, o NAF realiza estudos psicossociais e contábeis visando instrumentalizar tecnicamente o parecer dos promotores de Justiça de Família. Esse estudo psicossocial teve como instrumento de coleta de informações a visita domiciliar ou institucional, a entrevista individual e o estudo documental do processo. Foram realizadas quatro visitas domiciliares e cinco entrevistas individuais, para subsidiar o relatório psicossocial de quatro processos, sendo um referente a suprimento de consentimento, dois referentes a substituição de curador e um referente à fiscalização de curatela. Já a análise contábil diz respeito à verificação da movimentação patrimonial dos interditados (tutelados), bem como analisar a regular aplicação e/ou pagamentos dos recursos provenientes de pensão alimentícia e o efetivo cumprimento das obrigações alimentícias impostas.

O NAF – Uma história com final triste serviu de inspiração ao MPPE para homenagear um menino pobre que se tornou exemplo de superação em todo o país. O estudante de biomedicina da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Alcides do Nascimento Lins, morto em fevereiro deste ano, é o nome do espaço criado para tentar garantir o bem-estar das pessoas que estão sob interdição judicial. O Núcleo da Família e Registro Civil da Capital Alcides do Nascimento Lins é uma unidade de trabalho autônoma, criada para reunir os promotores de Justiça com atuação nas Varas de Família. A ideia da homenagem ao estudante partiu do promotor de Justiça Paulo Henrique Figueiredo, e foi acatada pelo procurador-geral, Paulo Varejão. A inauguração foi realizada no mês de março.

O Núcleo da Família e Registro Civil é um projeto pioneiro no país, de autoria dos promotores de Justiça Adalberto Vieira e Norma Sales. Tem como objetivo modificar o atual quadro do MPPE e de outros órgãos que lidam com as questões inerentes à família, registro civil e curatela de pessoas consideradas incapazes, acompanhando e fiscalizando, inclusive, as prestações de contas. A ideia também é garantir a interdisciplinaridade dos promotores de Justiça, disponibilizando os meios necessários para desenvolver as atividades dos titulares. A iniciativa possibilita a elaboração de um estudo aprofundado sobre os casos e permite a realização de audiências, capacitações, elaboração de projetos e formulação de propostas para acompanhar com mais eficiência os casos de interdições. O público-alvo é formado principalmente de pessoas incapazes de gerir os próprios bens, sejam elas menores de idade, ou para os que alcançaram a maior idade e foram considerados interditados, seja pela deficiência ou incapacidade.

O Código Civil prevê a prestação de contas com relação ao gasto do dinheiro dos interditos, a cada dois anos. No entanto, essa ação é voluntária e depende da responsabilidade e consciência do curador. Com o déficit de promotores, a acumulação e o excesso de trabalho, o acompanhamento dos promotores nestes casos acaba sendo prejudicado. Com a criação do Núcleo de Família e Registro Civil, o trabalho dos promotores de Justiça que lidam com casos de interdição é otimizado, facilitando o acompanhamento e fiscalização da curatela em sua totalidade: aspectos legais, sociais, médicos e psicológicos. Além disso, auxilia a troca de experiências e saberes entre os profissionais envolvidos, a realização de visitas domiciliares e avaliações periódicas.

Eixo - Justiça e saúde mental



III CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SAÚDE MENTAL INTERSETORIAL


TEMA OFICIAL: IMPLEMENTAR AÇÕES E ENFRENTAR DESAFIOS





EIXO III - EIXO DA INTERSETORIALIDADE - DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA COMO DESAFIO ÉTICO E INTERSETORIAL
Dom Quixote de La Mancha
Candido Portinari




JUSTIÇA E SISTEMA DE GARANTIAS DE DIREITOS





A Lei 10.216/01 busca mudar o olhar de todos, inclusive do sitema de justiça , em relação à pessoa com transtornos mentais, propondo uma transição entre o paradgma da defesa social e o paradgma da garantia dos direitos humanos. O diálogo com o sistema da justiça ainda é difícil, as noções de periculosidade e incapacidade ainda são correntes e o trabalho intersetorial é uma prática ainda incipiente. No campo das médidas sócio-educativas, o o diálogo do campo da saúde mental com o sistema de justiça ainda é muito recente. Assim nessa conferência, cabe rever as experiências e projetos locais e de normas que mais avançaram no Estado, que nos possibilitem propor novas medidas de programas, políticas e instrumentos legais que possam assegurar novos avanços nesse campo.

segunda-feira, 17 de maio de 2010

Conferência Estadual de Saúde Mental - Recife 2010


III CONFERÊNCIA ESTADUALDE SAÚDE MENTAL
INTERSETORIAL
“Saúde Mental direito e compromisso de todos: consolidando avanços e enfrentado desafios”

PROGRAMAÇÃO
Dia 17/05
13:00 – 1800 – Credenciamento
13:00 – 15:30 – I Mostra sobre SaúdeMental em Pernambuco.
15:30 – 16:00 – Coffee Break/Atividade cultural
16:00 – 18:00 – Leitura e aprovação dos Regimentos Interno e Eleitoral.
18:00 – 19:00 – Mesa de Abertura
19:00 – 20:00 – Conferência: “Saúde Mental: direito e compromisso de todos: consolidar avanços e enfrentar desafios”
Conferencista: Pedro Gabriel DelgadoCoordenador da Política Nacional de Saúde Mental/ MS
20:00 – 21:00 – Coquetel e Atividadecultural

Dia 18/05
8:30 – 10:00 – Credenciamento (continuação)
10:00 – 12:00 – Credenciamento deSuplentes
Mesa Redonda:
Saúde Mental e Política, Intersetorialidade e produção de cuidadoExpositores: Marcela Lucena (GASAM/PE), AntonioLancetti (SP) e Sandra Fagundes (RS)
Debatedora: Dra. Jane Lemos – CES
Coordenadora: Mª. Lúcia Peixoto - CES
11:30 - 12:00 - Lançamento da Publicação: Por uma IV Conferência Antimanicomial: Contribuições dos usuários- RENILA e CFP
12:00 – 13:30 – Almoço
13:30 – 16:00 – Grupos de discussão.
16:00 – 16:30 – Coffee Break/Atividade cultural
16:30 – 19:00 – Grupos de discussão

Dia 19/05
9:00 -11:30 – Plenária Final – aprovação das propostas
11:30 – 12:30 – Mobilização dedelegados
12:30 – 13:30 – Almoço
13:30 – 16:30 – Plenária final – aprovaçãodas propostas (continuação).
16:30h – 17:00 – Coffee Break/Atividade cultural
17:00 – 18:30 - Plenária final – Eleiçãodos delegados
18:30 – Encerramento