sábado, 25 de setembro de 2010

REGISTRO TARDIO

PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DOS INTERESSES E DO DIREITO À ASSISTÊNCIA SOCIAL

META NA ÁREA DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS DOS GRUPOS SOCIAIS EM CONDIÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL CONTIDA NO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO COMO PRIORIDADE.

1. Garantir mecanismos que agilizem o processo de obtenção de documentação tardia, através do estabelecimento de parcerias com os órgãos competentes, principalmente de idosos e usuários do serviço de saúde mental.

Para cada meta serão determinadas ações com o respectivo cronograma.

AÇÕES PARA CADA META:

· Reduzir os casos de registros tardios, notadamente idosos e portadores de deficiência.

AÇÕES:
1. Reavaliar a parceria com a Secretaria de direitos Humanos e com a Secretaria de Promoção Humana e Assistência Social, que através dos CRAS e CREAS encarregaram-se de fazer diretamente ao Cartório o pedido de registro de nascimento tardio;
2. Fazer um diagnóstico dos pedidos requeridos diretamente no cartório para avaliar se há um devido atendimento de acordo com a lei, assim como das ações ajuizadas de registro tardio.


CRONOGRAMA:
· REAVALIAR PARCERIAS: 2010
· DIAGNÓSTICOS DOS PEDIDOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS: 2010 E 2011

PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL


PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL


META NA ÁREA DE COMBATE AO RACISMO CONTIDA NO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO COMO PRIORIDADE.

1. Acompanhar a implementação do Plano de Combate ao Racismo Institucional da PM/PE no 6ª BPM, localizado em Jaboatão dos Guararapes.
2. Atuar para efetiva implementação nos currículos das escolas do ensino de história e cultura afro-brasileira e educação indígena, bem como o ensino do ciclo de vida do ser humano.


Para cada meta serão determinadas ações com o respectivo cronograma.

AÇÕES PARA CADA META:

· Acompanhar a implementação do Plano de Combate ao Racismo Institucional da PM/PE no 6ª BPM, localizado em Jaboatão dos Guararapes.


AÇÕES:

1. Solicitar informações ao 6ª Batalhão e realizar audiência, se necessário, entre outras medidas de sensibilização para a implementação do Plano de Combate ao Racismo Institucional.

CRONOGRAMA:
· REUNIR-SE COM O COMANDO DO BATALHÃO: 2011

· Atuar para efetiva implementação nos currículos das escolas do ensino de história e cultura afro-brasileira e educação indígena, bem como o ensino do ciclo de vida do ser humano.

AÇÕES:

1. Instauração de PIP ou IC e expedição de Recomendação para a efetiva implementação nos currículos das escolas do ensino de história e cultura afro-brasileira e educação indígena, bem como o ensino do ciclo de vida do ser humano.
2. Acompanhar o cumprimento da Recomendação indicada no item anterior

CRONOGRAMA:
· INSTAURAÇÃO DE PIP OU IC: 2010
· RECOMENDAÇÃO: 2011

DEFESA DA EDUCAÇÃO


DEFESA DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

META NA ÁREA PROMOÇÃO AO DIREITO DE EDUCAÇÃO BÁSICA CONTIDA NO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO COMO PRIORIDADE.

1. Atuar para o efetivo cumprimento dos direitos dos alunos matriculados nos ensinos fundamental e médio, como alimentação e material escolar.


Para cada meta serão determinadas ações com o respectivo cronograma.

AÇÕES PARA CADA META:

· Atuar para o efetivo cumprimento dos direitos dos alunos matriculados nos ensinos fundamental e médio, como alimentação e material escolar.


AÇÕES:

1. Elaborar plano de ação para apurar a qualidade da oferta da alimentação e do material escolar nos ensinos fundamental e médio.
2. Instaurar PIP ou IC para apurar na rede municipal a qualidade da oferta da alimentação e do material escolar no ensino fundamental e médio visando a implementação do plano de ação descrito no item acima.
3. Realizar seminários de discussão sobre os temas descritos acima em conjunto com os órgãos de segurança alimentar.

CRONOGRAMA:
· ELABORAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO NA EDUCAÇÃO: 2011
· INSTAURAÇÃO DE PIP OU IC: 2011REALIZAÇÃO DE SEMINÁRIOS: 2011

SAÚDE MENTAL


METAS NA ÁREA DA SAÚDE MENTAL CUJA DEMANDA ORIGINOU-SE DA PRÁTICA DA PROMOTORIA DE DEFESA DA CIDADANIA E DA CONFERENCIA NACIONAL DE SAÚDE MENTAL


1. Promover e participar de eventos, na área de saúde mental, considerados fundamentais para viabilizar os direitos da pessoa com transtorno mental, a exemplo da Conferência de Saúde Mental, no âmbito municipal, estadual e nacional;

2. Fazer levantamento nos hospitais psiquiátricos do Estado de Pernambuco dos internos oriundos de Jaboatão dos Guararapes que possam participar do Programa de Volta Para Casa, para fundamentar a necessidade de implementação das Residências Terapêuticas no município;

3. Após o mapeamento supracitado fazer articulações em conjunto com o Conselho de Saúde e a Secretaria de Saúde para a criação de uma Residência Terapêutica no município

4. Fortalecer ações junto ao Poder Judiciário, Defensoria Pública, Núcleos de Práticas Jurídicas de Faculdades e Promotorias de Justiça Cíveis a fim de garantir direitos humanos às pessoas com transtornos mentais que sejam parte em Ação de Interdição, garantindo, inclusive o direito à revisão das interdições.

5. Sensibilizar a Procuradoria Geral de Justiça para a criação de um Núcleo de Trabalho Interdisciplinar de fiscalização da curatela dos interditos, através de estudos psicossociais, técnicos e contábeis visando instrumentalizar tecnicamente o parecer dos Promotores de Justiça de Família, na proteção do Interdito, nos moldes do NAF, criado em Recife, que auxilia as promotorias de justiça cíveis da capital.
Vejam a publicação neste blog sobre o NAF

segunda-feira, 20 de setembro de 2010

ÍNTEGRA DA JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE ALTERAÇÃO DA LOE

Protocolado nº 100.268/10
Interessada: Procuradoria-Geral de Justiça
Assunto: Projeto de alteração da LOE para criação das Agências de Atuação e Suporte, de Diretorias Regionais e da Área de Saúde, além de outras providências.



Colendo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça,
Eminentes Procuradores de Justiça:



Submeti para a elevada deliberação deste E. Colegiado o anteprojeto de lei complementar que intenta promover algumas inovações na Lei Orgânica Estadual. Trata-se, em síntese, de proposta de criação de um novo Órgão de Administração, a chamada “Agência de Atuação e Suporte”, com permissivo para a atuação conjugada de Procuradores e Promotores de Justiça; da criação das Diretorias Regionais; da criação da Área de Saúde; da reformulação e ampliação dos “projetos especiais”; do estabelecimento definitivo da paridade entre membros da ativa, aposentados e pensionistas; da atribuição de capacidade eleitoral aos membros natos do Órgão Especial para a eleição de membros integrantes desse Colegiado; da explicitação das causas de suspensão da prescrição no âmbito do processo administrativo disciplinar e da adequação do quorum necessário para deliberação acerca da remoção ou disponibilidade de membro da Instituição, cumprindo o que preceitua a Constituição Federal.
Comunico a retirada de parte das propostas contidas no anteprojeto no que se refere às modificações do art. 6º, III, do art. 48-A e seus parágrafos, do art. 60, VIII e do parágrafo único do art. 119, todos da Lei Complementar Estadual n 734, de 26 de novembro de 1993, mantendo as demais propostas. Ou seja, retiro a proposta de criação das agências de suporte e atuação e o permissivo para a atuação de Procuradores de Justiça em tais órgãos da administração.
Da proposta não resulta a imediata criação de órgãos, mas apenas o permissivo para que venham a ser criados, estabelecendo-se, na ocasião própria, o estudo do impacto orçamentário resultante. Mostra-se, por isso, desnecessária a prévia oitiva da Comissão de Finanças e Orçamento. As áreas contempladas, como a de Saúde e as Diretorias Regionais, poderão vir a ser instituídas, no momento e na forma adequadas.
Descabida a crítica à capacidade eleitoral ativa dos membros natos deste Colegiado e incabível supor que corresponderia à atribuição de uma espécie de voto qualificado aos que, em razão da antiguidade, ostentam a condição primária de integrantes do Órgão Especial. Como acreditamos correto, detêm estes o mesmo direito ao voto no processo de definição dos demais membros deste Colegiado e sem que isso corresponda a qualquer deferimento de “peso político” ainda maior. Perdem a condição de elegíveis ao alcançarem a condição de membro nato, mas não devem perder a condição de eleitores para a definição do quadro representativo da 2ª. Segunda Instância, mesmo porque, como é sabido, os integrantes do Órgão Especial exercem a representação de todo o Colégio de Procuradores de Justiça e não de parte dele.
Na mesma linha, cabe aqui inteira repulsa ao discurso empregado por alguns acerca de uma suposta violação da autonomia, da independência funcional ou risco de retrocesso político e institucional pelo que previa o anteprojeto, seja na concepção das “agências” ou na possibilidade de designação de Procuradores de Justiça para que nelas pudessem atuar.

Não há, nem de longe, qualquer proximidade do modelo sugerido para as Agências com o modelo legal imposto para os Centros de Apoio, assim como não fustigaria a independência funcional dos colegas de Primeira ou de Segunda Instâncias a atuação integrada.

Por outro lado, não tem procedência a tese de que apenas a Lei Orgânica Nacional poderia regular a matéria, seja criando órgãos ou disciplinando modos de atuação. Em verdade, cabe à lei local o estabelecimento da disciplina para essas matérias, fixando a lei nacional apenas regras gerais. Não devemos advogar tal tese, sob pena de retirar parte da nossa autonomia administrativa. As agências não seriam mais do que meros órgãos de administração, e essa regulação é dada a cada Ministério Público Estadual.

O que se pretendeu, e o texto era claro, era permitir que Colegas de Primeira e de Segunda Instâncias pudessem atuar em conjunto, reunindo Grupos de Atuação Especial e os Projetos Especiais, privilegiando-se a integração, a proximidade e a especialidade.
Não há entre nós a hierarquização entre Membros da Instituição e a composição das Agências por Promotores e Procuradores de Justiça assinalaria ainda mais essa especial circunstância, institucionalizando-se um mecanismo de atuação conjugada, sem hierarquia ou subordinação de qualquer espécie, evidentemente inaceitáveis.

Desde o primeiro instante em que assumimos a Procuradoria-Geral de Justiça há pouco mais de 2 anos, anunciamos à classe a necessidade de adoção de critérios objetivos para a tomada as principais decisões, e foi assim que reformulamos, com a contribuição deste Colegiado, os Grupos de Atuação Especial para permitir, sobretudo, que os Promotores de Justiça pudessem indicar aqueles que viriam a ser designados.
Acabamos, assim, com a livre e discricionária escolha do Promotor de Justiça para os Grupos de Atuação, e ninguém pode negar que a eficiência da atuação desses Grupos se mantém intacta. Não seria diferente no processo de escolha dos Procuradores de Justiça, realçando-se a criação de um mecanismos novo de integração hoje inexistente.

A integração entre a Primeira e a Segunda Instância, como sabemos, depende na atualidade do voluntarismo de alguns Promotores de Justiça e de alguns Procuradores de Justiça, especialmente em áreas de especialização. O pretendido era a criação de um órgão de administração, que congregasse grupos de atuação especial e fosse integrado por membros da 1ª. e da 2ª. Instância.
As propostas, diga-se ainda, foram debatidas desde a sua concepção, acham-se acessíveis neste Colegiado a qualquer Colega da Instituição e soa mesmo ofensivo supor que aqui não se praticaria o ideal democrático.
A democracia não é apenas discurso; é ideal que se constrói a cada decisão, em todos os momentos da gestão política. Privilegiar critérios objetivos, pregar e fazer respeitar a impessoalidade e tudo fazer para o aperfeiçoamento das nossas atividades, compõem a pauta de obrigações que intentamos dia-a-dia cumprir.

Mas, como a proposta alimentou preocupação manifestada por alguns, ainda que injusta, retiramos do anteprojeto aquelas iniciativas.

É da nossa responsabilidade a concepção de iniciativas, mas é também da nossa responsabilidade a manutenção do ambiente político interno nutrido pelo respeito às opiniões contrárias ou desfavoráveis. É da nossa responsabilidade não fomentar a cizânia e a insegurança. Por isso, e até estejamos todos suficientemente prontos para a criação desse novo mecanismo de atuação, o recomendável é a supressão daquelas iniciativas, seguindo-se o debate em torno das demais matérias contempladas na proposta.
Por isso, apresento em separado o substitutivo que mantém as demais propostas contidas no anteprojeto, excluídas aquelas relacionadas à criação da Agência e do permissivo para atuação conjunta de Procurador e Promotor de Justiça. Do substitutivo, por fim, promovi a substituição das expressões “na mesma ocasião” pela expressão “na mesma data” no dispositivo que consagra a impossibilidade de quebra da paridade entre membros da ativa e os inativos, pensionistas e seus dependentes.

Aguarda-se, pois, a elevada deliberação desse E. Colegiado.

S.Paulo, 15 de setembro de 2010



FERNANDO GRELLA VIEIRA
Procurador-Geral de Justiça



Aos amigos do Ministério Público

Caros e diletos amigos,

Essas diretorias especializadas são aos moldes das "agências reguladoras" e meu medo é de que só sejam ocupadas por procuradores... então vamos acompanhar essas discussões, lembrem-se, não são CAOPS, são Diretorias, o Anteprojeto deixa bem claro que não são CAOPS.

Fico muito feliz com a possibilidade de ação integrada, dando uma cara às ações do Ministério Público em determinados assuntos, como saúde, consumidor e meio ambiente por exemplo, mas defendo sempre o fortalecimento dos CAOPS, e não sua substitituição.... ora, por que diretorias ao invés de articular o CAOP em todo o Estado...

Saúde é muito importante, mesmo, principalmente saúde mental que não sabemos como agir, pelo menos para mim é um desafio enorme, principalmente depois que participei das conferências de saúde mental municipal, estadual e nacional em BSB, ainda há muito a fazer e o desafio maior é como fazermos em conjunto para identificarmos em nossas ações uma ideia do MPPE e não atos isolados, tudo isso sem ferir nossa autonomia que não pode ser desculpa para deixarmos de estar antenados com um avanço proposto por um CAOP, por exemplo. Quantas capacitações convocadas pelo Procurador Geral, A PEDIDO DO GT RACISMO, DA EDUCAÇÃO, DOS CAOP MEIO AMBIENTE, DO NÚCLEO DE ACESSIBILIDADE, DA PROMOTORIA DO IDOSO e não aparece quase ninguém, nossa autonomia tão desejada nos leva a uma arrogância absoluta de não precisar pensar em conjunto.

Admiro Ivana por hoje ser identidicada por todos nós como a "saúde" no MP, poderia ser diferente se tívessemos um CAOP da saúde, e aí sim o CAOP regionalizar ações.... mas também o fato de não ter CAOP não foi desculpa para pessoas como Ivana se colocarem à disposição e compartilhar ideias, ações, sensibilizações e afe , muito trabalho.

É o caso de Yélena, também, que não reclamou o fato de não existir Caop do idoso e saiu de porta em porta levando sua experiência, e incansável ainda, almeja uma ação conjunta do MP, nossa , movida a muito trabalho.

É o caso de Dr.a Bernadete, de Marco Aurélio, de Judith que não esperaram acontecer, fizeram a sua parte e continuam fazendo.

Enquanto isso eu fico aqui transformando PIP em IC apenas para não perder prazo para a Corregedoria não pegar no meu pé sem ninguém ver as ações em conjunto que não tem visibilidade no MP para o Promotor que não está na capital, é verdade, me mande o primeiro e-mail quem pensar diferente ou for tratado diferente.

Precisamos exigir o fortalecimento e a criação de novos CAOPS, e que estejam lá pessoas que de fato gostem de trabalhar o coletivo, o social e que ainda sonhem com um MPPE para o qual fizemos nosso concurso.

caros e diletos amigos , abraços a todos e saudades!
Irene Cardoso Sousa

terça-feira, 14 de setembro de 2010

DIREITO AO NOME COMO COROLÁRIO DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA




Esse parecer que segue, foi formulado em sede Ação de Retificação de Registro de Nascimento, por que um jovem desejaria ter modificado em seu nome o de sua genitora quando solteira, pois ele havia nascido na constância do casamento, sendo registrado o nome de casada que havia mudado. Depois da separação, com a volta ao uso do nome de solteira, foram providenciadas novas documentações, e hoje, ao autor é dificultado provar que sua mãe é a mesma do seu registro. Bom, passo por essa dificuldade também no colégio dos meus filhos, pois tenho uma terceira filha fruto de outra união, e no registro dela já consta meu nome de solteira, assim, tenho dois cadastros no colégio, um como Sousa e outro como Costa, gerando grandes problemas para todos.

Na mesma ação o requerente pede que seja acrescentado ao seu nome o patronímico de sua genitora, eis que foi registrado como Júnior , seguindo fielmente o nome do pai.

Quanto ao primeiro pedido eu tinha opinião formada, mas quanto ao segundo foi difícil a decisão, fui movida a dar parecer favorável apenas quando fui tocada pelo lado humanista da angústia desse jovem que procurou o judiciário para ter uma resposta aos seus anseios, que sem sombra de dúvidas deveriam ser analisados com cautela, mas sobretudo com respeito.

Sinto-me, assim, com a sensação de essa foi a melhor resposta que a minha trajetória de 10 anos defendendo a cidadania no Ministério Público poderia dar, e tantos outros anos para trás que me serviram de base alicerçada.

Como se diz, eis o parecer!

DIREITO A ALTERAR NOME DE CASADA DA MÃE NO REGISTRO PARA NOME DE SOLTEIRA - DIREITO A MODIFICAR O SOBRENOME PARA ACRESCENTAR O PATRONÍMICO DA MÃE RETIRANDO-SE O JÚNIOR

PARECER ALTERAÇÃO DE REGISTRO DE NASCIMENTO PARA INCLUIR SOBRENOME DE SOLTEIRA DA MÃE

PARECER MINISTERIAL


MM. Juiz;

Cuida-se de Pedido de Retificação de Registro Civil formulado por Fulano de Tal Junior, já qualificado, de acordo com os ditames da Lei dos Registros Públicos (Lei n° 6.015/73).

Alega o autor que sua genitora se divorciou e por tal razão voltou a utilizar o nome de solteira, qual seja Maria de Tal. Ocorre que na certidão do nascimento do suplicante consta o nome de casada da mesma, o que tem causado dificuldades ao autor quanto à sua identificação, em virtude da genitora ter optado pelo uso do nome de solteira.

O autor houve por bem em comprovar a veracidade dos fatos, conforme se depreende das provas produzida às fls. 09 e 13.

Este é o breve e sucinto relatório. Passo a opinar.

O presente procedimento segue o rito do art. 109 e seguintes da Lei 6.015/73, sendo de jurisdição voluntária e havendo julgamento final por sentença, donde os autos deverão ser arquivados no registro civil.

O registro público possui como fins precípuos a autenticidade, segurança e a eficácia dos dados.

Segundo Washington de Barros Monteiro: “Registro é o conjunto de atos autênticos tendentes a ministrar prova segura e certa do estado das pessoas. Ele fornece meios probatórios fidedignos, cuja base primordial descansa na publicidade, que lhe é imanente. Essa publicidade de que se reveste o registro tem função específica: provar a situação jurídica do registrado e torná-la conhecida de terceiros” (Curso de Direito Civil, Direito de Família, Saraiva, 1974, pg. 81).

Recurso especial a que se nega provimento.
(Resp 1.069.864/DF, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 18 de dezembro de 2008)
Processo nº: 2008⁄0140269-0
Relatora: NANCY ANDRIGHI
Data do acórdão: 18/12/2008
Ementa:
Direito civil. Interesse de menor. Alteração de registro civil. Possibilidade.
- Não há como negar a uma criança o direito de ter alterado seu registro de nascimento para que dele conste o mais fiel retrato da sua identidade, sem descurar que uma das expressões concretas do princípio fundamental da dignidade da pessoa humana é justamente ter direito ao nome, nele compreendido o prenome e o nome patronímico.
- É conferido ao menor o direito a que seja acrescido ao seu nome o patronímico da genitora se, quando do registro do nascimento, apenas o sobrenome do pai havia sido registrado.
- É admissível a alteração no registro de nascimento do filho para a averbação do nome de sua mãe que, após a separação judicial, voltou a usar o nome de solteira; para tanto, devem ser preenchidos dois requisitos: (i) justo motivo; (ii) inexistência de prejuízos para terceiros.
Neste sentido é admissível a retificação no nome da genitora em sua certidão de nascimento, em razão de possíveis problemas para o requerente com a demonstração pública de sua origem materna bem como de tal alteração não causar quaisquer prejuízos a terceiros.
Podendo, logo, ser alterado e passar a constar como Maria de Tal.

No que diz respeito à alteração do nome do requerente, seguem-se os mesmos princípios da modificação do nome materno, ou seja, o princípio de ter direito ao nome, no caso em tela, ao patronímico da genitora, para dele inclusive constar a sua descendência. A vedação da Lei 6.015 de impedir a mudança de nome não pode sobrepor-se ao princípio da dignidade da pessoa humana, até por que a imutabilidade do nome tem o fim de proteção e segurança familiar e resguardo dos direitos de terceiro, ambas nesse caso estão preservadas.

Assim, avançamos da questão apenas patrimonial para uma decisão humanista, nos preocupamos com a pessoa, pois o requerente ao vir ao judiciário colocar seu desiderato de acrescentar ao seu nome o patronímico da genitora traz anseios não só patrimoniais, mas de cunho afetivo e quiçá de dignidade, pleiteando o direito de ter em sua assinatura referências a sua mãe.

Dignidade da pessoa humana não pode ser parcial, há de ser plena, o direito ao nome também é direito à personalidade, e quando se contrapõe o direito à personalidade com o direito público, como é o caso do registro público, ainda é uma difícil escolha optar pelo primeiro. Somos uma geração que viveu sob a égide do direito patrimonialista tutelado pelo poder público, era necessário ter segurança nos negócios, e para isso a lei de registro públicos foi a fiel guardiã da imutabilidade dos registros de nascimento.

Romperam-se alguns laços como o do recente registro tardio que finalmente foi reconhecido como direito à cidadadia, acima de outras idéias anteriores que protegiam mais a previdência social que o indivíduo, nos fazendo procastinar uma ação de registro civil tardio anos a fio para resguardar uma possível ação previdenciária. Não se pensava no registro como direito ao mínimo de cidadania.

Assim é o direito ao nome, um desdobramento do direito à dignidade humana, que merece a tutela publicista a partir do momento que é exercitado na coletividade, na sociedade, na comunidade, na escola, na igreja, na família, ou seja, no espaço público. Ao mesmo tempo não se pode perder de vista que o direito ao nome é de caráter subjetivo privado, pois é direito à personalidade. O desafio do direito é essa dialética, não é necessário resguardar o publicista ou o privado, pode-se resguardar os dois, numa síntese que são os princípios constitucionais, como o direito à dignidade humana, no seu caráter coletivo e privado, superando-se as dicotomias.

Algumas vezes as pessoas são levadas por afãs momentâneos, como quando os pais repetem o nome do pai no nome do filho acrescentando Júnior ou Filho, aliado a uma sociedade machista que vê nessa atitude uma perpetuação do domínio masculino. O tempo muda, os anseios mudam e a criança cresce e deseja ter também no seu nome a marca da figura materna. Não se pode condenar esse filho a um verdadeiro Suplício de Tântalo ao negar-lhe o direito de ser fruto de uma relação por inteiro, negar-lhe o direito ao nome da mãe e do pai nas águas correntes de sua vida. Não é necessário morrer de fome e de sede em frente ao rio e sobre uma árvore. A justiça não pode negar-lhe esse direito. Dê-lhe a água. Dê-lhe os frutos.



Em vista do exposto, o Ministério Público opina pela PROCEDÊNCIA TOTAL do pedido, devendo ser concedida a medida requestada, nos termos da inicial quanto a retificação do nome da genitora e do acréscimo do seu patronímico.

É o parecer.

Recife, 13 de setembro de 2010.


IRENE CARDOSO SOUSA
Promotora de Justiça em exercício cumulativo

segunda-feira, 13 de setembro de 2010

Ilha das Flores



Hoje assisti Ilha das Flores com meus dois filhos, continua atual, mesmo que "as sobras" tenham mudado de nome... lembrei de uma aluna do meu esposo que ganhando uma renda de R$100,oo do pro jovem, comprou uma relevisão de 42 polegadas em infindáveis prestações, fico a pensar se o tomate podre não virou crença no consumo fácil!

Resenha Crítica de Capitalismo: uma história de amor


Por William Sousa Freire

RESENHA CRÍTICA
FILME CAPITALISMO: UMA HISTÓRIA DE AMOR
O título original é Capitalism: A Love Story, traduzida literalmente para o português como “Capitalismo: Uma História de Amor”. O gênero é documentário, com duração de 127 minutos. O Longa-metragem lançado em 2009 é de origem Norte Americana sob a direção e roteiro de Michael Moore.
Michael Moore apresenta no documentário uma análise-crítica e algumas vezes sarcástica da economia americana desde a sua independência até os dias atuais, aborda ainda a discussão histórica entre o capitalismo e a democracia popular.
O filme é na verdade um Vídeo-Documentário em que se utiliza da técnica de captação da realidade sem quase ou nenhuma maquiagem para proporcionar este sentido. Faz uso também de uma narrativa na primeira pessoa colocando o diretor no papel de entrevistador jornalístico. Outro aspecto é demonstrar que esse filme poderia ser feito por qualquer pessoa que dispusesse de uma câmera e uma idéia diferente, instigando o telespectador a pensar que tudo é possível, inclusive ser contrário ao capitalismo, como o filme propõe. Em duas horas há uma tentativa de explorar o tema central de maneira simples e modesta; com um custo baixo, em torno de 250 mil dólares, muitas vezes tem apenas Michael Moore na produção, como câmera, assistente, entrevistador e narrador.
O uso também das propagandas eleitoreiras e os discursos políticos fazem parte da estrutura crítica do filme, evidenciando as contradições entre o discurso e a prática dos políticos no senado americano, sem falar os acordos vantajosos que são fechados entre políticos e grandes empresas e não estando de fora os juízes, como é o caso PA Child Care onde o juiz Conner fechou o centro Público de Detenção Juvenil Estadual e arrendou um novo Centro de Assistência ao Menor no valor de 50 milhões de dólares.
As propagandas comerciais serviram também de respaldo para o diretor Moore explorar o tema da última crise econômica mundial que começou nos Estados Unidos através das corretoras de imobiliárias.
O filme faz uma abordagem histórico-linear, comparando logo no início o império Romano ao império Norte Americano reacionário, e foca principalmente a crise financeira de 2008 que assolou o mundo. A principal causa dessa crise foi a falta de liquidez bancária, ou seja, para cada dólar emprestado o banco deveria ter um dólar em “cash money”, o que não ocorreu. Surge o início de uma revolução popular operária americana em que famílias resistem aos despejos judiciais em suas próprias casas e protestam contra falta de empregos nas grandes cidades, fábricas são fechadas como é o exemplo da General Motors GM americana conhecida aqui no Brasil como Chevrolet. Depois de tanto tempo de dedicação e trabalho para chegar ao topo, custe o que custar, o sistema econômico mais feroz já criado pelo próprio homem vem cobrar a sua parte deste acordo e levar a tão sonhada “fatia da torta” da classe média americana. Mas a torta toda, hoje cabe à 1% apenas da população, os mais ricos. No início do desenvolvimento foi prometido à classe média que a torta iria crescer e cada um teria direito à sua fatia. Esse discurso foi retomado pelo então candidato Obama, que prometeu devolver a cada americano sua fatia da torta, no que foi taxado de socialista, e para ser combatido seu opositor garantiu que ninguém iria mexer na torta de ninguém, que a propriedade e a liberdade estariam garantidos na América do Norte.
Não era assim que queria a classe média, os mais atingidos pela crise, mais especificamente os proprietários que tiveram suas casas hipotecadas, e os operários que tiveram suas fábricas fechadas sem receber os seus direitos trabalhistas, enquanto os bancos de Wall Street foram ressarcidos de todas as perdas na crise através de transferências vultosas de dinheiro oriundas do Governo americano. Logo os capitalistas que defendem a liberdade sem intervenção governamental, foram os que mais receberam ajuda do governo.
Logo após assistir o filme pensei se não seria esse o filme mais capitalista que eu tenha assistido, não pelas imagens do Bush se divertindo ao longo do filme, mas por ter sido feito pelo Michael Moore, considerado bonachão e sem graça pela crítica, remete-nos aos velhos filmes do Woody Allen, quando a comédia para ser boa teria que ser trágica e não poderia deixar de ter um final feliz, algo muito comum na maiorias dos filmes norte americanos.
Michael também fez questão de exibir o ator e dramaturgo Wally Shawn em seu filme e comenta suas atuações no mundo cinematográfico, ao que no meu ver seja desnecessário a não ser que você queria evidenciar que o ator faz filmes hollywoodianos e com isso merece credibilidade para falar sobre economia e atrair mais público para as exibições;
O filme faz uma abordagem “intimista”, utilizando cenas rápidas, ritmo veloz, cortes estratégicos, inserções de propagandas, cenas divertidas e uma narrativa que intimida quando necessário para provar que tudo aquilo é verdade, na realidade é de fundo totalmente capitalista por que essa é a atual forma abordada inclusive em filmes hollywoodianos. Michael Moore é um fenômeno que arrecada milhões de dólares, esse filme arrecadou em bilheterias U$$ 14,0 milhões (quatorze milhões de dólares).
Mesmo intitulando-se como documentário o filme faz inserções de atuações do próprio Moore como nas cenas em que ele dirige um carro forte até os bancos para resgatar a subvenção desviada dos cofres públicos, e na qual circula os bancos com fita amarela de interditado por ser cena de crime, seguindo um roteiro que não revela necessariamente um registro histórico.
O filme pode ser oportunamente visto por aqueles que desejam ter uma visão do capitalismo ou mesmo por aqueles que se interessam por cinema-documentário. Pode ser facilmente utilizado por professores do ensino médio em sala de aula ou quiçá por professores universitários, seja de história, economia, das ciências sociais ou do cinema.
Por fim, cumpre frisar que esse filme é importante por que é do diretor Michael Moore, que nesse momento atual é um diretor de documentários consagrado não só nos Estados Unidos, mas em todo o mundo.

sexta-feira, 13 de agosto de 2010


Atendimento Prioritário ao Idoso

Legislação Federal

» LEI Nº 4.737, DE 15 DE JULHO DE 1965.

Institui o Código Eleitoral

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que sanciono a seguinte Lei, aprovada pelo Congresso Nacional, nos termos do art. 4º, caput, do Ato Institucional, de 9 de abril de 1964.


PARTE QUARTA

DAS ELEIÇÕES

TÍTULO IV

DA VOTAÇÃO

CAPÍTULO III

DO INÍCIO DA VOTAÇÃO

Art. 143. Às 8 (oito) horas, supridas as deficiências declarará o presidente iniciados os trabalhos, procedendo-se em seguida à votação, que começará pelos candidatos e eleitores presentes.

§ 2º Observada a prioridade assegurada aos candidatos, têm preferência para votar o juiz eleitoral da zona, seus auxiliares de serviço, os eleitores de idade avançada os enfermos e as mulheres grávidas.

» LEI Nº 10.048, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2000.

Dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providências
REGULAMENTADA PELOS SEGUINTES DECRETOS:

DECRETO Nº 5.296, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2004.

DECRETO Nº 5.645, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005.

» LEI Nº 10.173, DE 9 DE JANEIRO DE 2001.
Altera a Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, para dar prioridade de tramitação aos procedimentos judiciais em que figure como parte pessoa com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos.
» LEI Nº 10.741, DE 01 DE OUTUBRO DE 2003.
Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências
Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente
pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

§ 1o O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.

§ 2o A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.
§ 3o A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Publica da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.
§ 4o Para o atendimento prioritário será garantido ao idoso o fácil acesso aos assentos e caixas, identificados com a destinação a idosos em local visível e caracteres legíveis.
» INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF – SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL – Nº 525, DE 11 DE MARÇO DE 2005.
Fixa datas para a restituição do imposto de renda da pessoa física, referente ao exercício de 2005, ano-calendário de 2004.
Art. 3º Observado o disposto no artigo anterior, terão prioridade, ainda, os contribuintes de que trata a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).

» PORTARIA SRF– SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL – Nº 454, DE 29 DE ABRIL DE 2004.

Estabelece prioridade e ordem de preferência para julgamento de processos fiscais no âmbito das Delegacias da Receita Federal de Julgamento.
Art. 2º Serão distribuídos prioritariamente às turmas e julgadores os processos fiscais que:

III - preencham os requisitos constantes do art. 71 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), mediante requisição do interessado.

ALTERADA PELA PORTARIA SRF - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - Nº 1.365,
DE 10 DE NOVEMBRO DE 2004.

» RESOLUÇÃO Nº 2.878 CMN/BANCO CENTRAL, DE 26 DE JULHO DE 2001.
Dispõe sobre procedimentos a serem observados pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil na contratação de operações e na prestação de serviços aos clientes e ao público em geral.
Art. 9. As instituições referidas no Art. 1. devem estabelecer em suas dependências alternativas técnicas, físicas ou especiais que garantam:
I - atendimento prioritário para pessoas portadoras de deficiência física ou com mobilidade reduzida , temporária ou definitiva, idosos, com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos, gestantes , lactantes e pessoas acompanhadas por criança de colo, mediante:
a) garantia de lugar privilegiado em filas;
b) distribuição de senhas com numeração adequada ao atendimento preferencial;
c) guichê de caixa para atendimento exclusivo; ou
d) implantação de outro serviço de atendimento personalizado.
Art. 11. As instituições referidas no art. 1. não podem estabelecer, para portadores de deficiência e para idosos, em decorrência dessas condições, exigências maiores que as fixadas para os demais clientes, excetuadas as previsões legais.

quinta-feira, 27 de maio de 2010

CURSO ELABORAÇÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE PROJETOS

CURSO ELABORAÇÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE PROJETOS

P R O G R A M A

CARGA HORÁRIA
48 horas-aula

CURSISTAS/PERFIL
Profissionais do Terceiro Setor

VAGAS/ NÚMERO
30

SELEÇÃO/CRITÉRIOS
Sugere-se que se inscrevam mais de um/a participante por Organização, com perfis diferenciados e níveis variados de conhecimento e aplicação em projetos.
Também será importante que os/as participantes possam dispor das informações necessárias para desenvolver um projeto de interesse da Organização ao longo do curso.
Solicita-se uma carta de intenção, justificando a participação no curso.

PROFESSOR
Arturo Maria Jordán Goni

COORDENAÇÃO
Coordenação Pedagógica: Semada Ribeiro
Coordenação Executiva: Márcia Pires / Aidige Antunes

OBJETIVOS
O Curso objetiva que os/as participantes:
· - reflitam e discutam sobre as bases conceituais e metodológicas do planejamento e dos projetos; em particular da sua elaboração, monitoramento e avaliação;
· - se capacitem para a elaboração, monitoramento e avaliação de projetos nos seus âmbitos de atuação;
· - elaborem um projeto referendado nas suas áreas de atuação.

METODOLOGIA
A metodologia proposta para o Curso é a de oficina. Define-se a idéia de oficina na medida em que esta é um lugar onde se exerce um ofício, onde se verificam transformações e se fazem consertos. Isto é, a idéia de oficina relaciona-se mais diretamente à noção de trabalho, de ofício, de atividade concreta, de fazer para transformar objetos concretos, históricos.
Assim, a estratégia pedagógica se estrutura sobre a prática, sobre o fazer e aprender fazendo, sobre uma aprendizagem ativa, em que as informações e conteúdos conceituais e metodológicos se originam na realidade concreta da prática e expectativas dos/as participantes e da instituição/organização.
A ação pedagógica busca a mudança comportamental dos/as participantes, que deverão assumir uma nova “direção cultural”, isto é, um grupo de pessoas que, ao compartilharem objetivos, missão e valores, assumem a responsabilidade de serem agentes de transformação nos seus espaços de atuação. Seu referencial teórico-metodológico baseia-se na “aprendizagem organizacional” enquanto novo modelo de gerenciamento, e no “construtivismo” enquanto orientação pedagógica do processo de ensino e aprendizagem.
Ao facilitador e aos/às participantes são exigidas duas atitudes complementares, respectivamente:
ü uma atitude de envolvimento com o conteúdo e os métodos apresentados, de modo a torná-lo/a apto/a a colocar em prática as técnicas e métodos objeto da aprendizagem; elemento de apoio e ressonância às indagações, peripécias e busca de soluções do/a participante.
Trata-se, portanto, de estabelecer não a frágil relação tradicional de professor/a (transmissor de informações impessoais) versus aluno/a (receptor/a passivo/a), mas a participação conjunta de facilitador e participantes no desenvolvimento de atividades e o estabelecimento de um "feed-back" que permita avaliar o seu desempenho.

AVALIAÇÃO
Produção de projeto: conteúdo; coerência

PROGRAMAÇÃO
Data
Conteúdo
31.05.2010
Abertura
Apresentação dos/as participantes
Prática dos/as participantes em elaboração de projetos
Papel do Terceiro Setor nas mudanças da sociedade contemporânea
Necessidade, conceito e justificativa do planejamento
O Projeto como processo e como produto do planejamento
01.06.2010
Di Diagnóstico Participativo:
- Sistema/Ambiente
- Potencialidades
- Estrangulamentos
- Oportunidades
- Ameaças
- Visão prospectiva
Os Estágios de projetamento e seus produtos
Projeto conceitual como Instrumento e como primeiro produto do processo de planejamento
02.06.2010
Roteiro básico do projeto
Marco lógico do projeto
Elaboração de projetos
30.06.2010
Apresentação de projetos elaborados
Comentários e lições aprendidas
01.07.2010
Monitoramento de projetos: indicadores e meios de verificação
Aplicação de indicadores e meios de verificação aos projetos elaborados
02.07.2010
Avaliação de projetos
Aplicação aos projetos elaborados
Plano de Ação Imediata e Encaminhamentos
Avaliação do Curso-oficina
Encerramento
Horário
8h às 12h e 14h às 18h

INSCRIÇÃO
Enviar ficha de inscrição preenchida, juntamente com a carta de intenção para
marcia.pires@fundaj.gov.br
(081)3073-6667

DUNGA



É impressionante a criatividade dos brasileiros, que aproveitam tudo para fazer graça e da graça, coisa séria.

quarta-feira, 26 de maio de 2010

LEI COM PRAZO PARA ENTERRAR INDIGENTE

IMAGENS DE UM GENOCÍDIO. Ossadas de negros encontradas em escavações na Gamboa, zona portuária do Rio de Janeiro: o que mudou...

Não há lei específica sobre o assunto, mas para marcar o prazo de 30 dias têm-se referido à Lei para utilização de cadáveres, que ao exigir o mínimo de 30 dias para a destinação, marcou esse prazo como mínimo para ser considerado indigente o cadáver sem identificação.

Segue , ao final, um link de uma reportagem muito séria que reflete o caos no país todo.

LEI N° 8.501, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1992

Dispõe sobre a utilização de cadáver não reclamado, para fins de estudos ou pesquisas científica e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Esta Lei visa disciplinar a destinação de cadáver não reclamado junto às autoridades públicas, para fins de ensino e pesquisa.
Art. 2° O cadáver não reclamado junto às autoridades públicas, no prazo de trinta dias, poderá ser destinado às escolas de medicina, para fins de ensino e de pesquisa de caráter científico.
Art. 3° Será destinado para estudo, na forma do artigo anterior, o cadáver:
I -- sem qualquer documentação;
II -- identificado, sobre o qual inexistem informações relativas a endereços de parentes ou responsáveis legais.
§ 1° Na hipótese do inciso II deste artigo, a autoridade competente fará publicar, nos principais jornais da cidade, a título de utilidade pública, pelo menos dez dias, a notícia do falecimento.
§ 2° Se a morte resultar de causa não natural, o corpo será, obrigatoriamente, submetido à necropsia no órgão competente.
§ 3° É defeso encaminhar o cadáver para fins de estudo, quando houver indício de que a morte tenha resultado de ação criminosa.
§ 4° Para fins de reconhecimento, a autoridade ou instituição responsável manterá, sobre o falecido:
a) os dados relativos às características gerais;
b) a identificação;
c) as fotos do corpo;
d) a ficha datiloscópica;
e) o resultado da necropsia, se efetuada; e
f) outros dados e documentos julgados pertinentes.
Art. 4° Cumpridas as exigências estabelecidas nos artigos anteriores, o cadáver poderá ser liberado para fins de estudo.
Art. 5° A qualquer tempo, os familiares ou representantes legais terão acesso aos elementos de que trata o § 4° do art. 3° desta Lei.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de novembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
ITAMAR FRANCO
Maurício Corrêa


LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973.
Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências.
CAPÍTULO IX
Do Óbito
Art. 78. Nenhum enterramento será feito sem certidão de oficial de registro do lugar do falecimento, extraída após a lavratura do assento de óbito, em vista do atestado do médico, se houver no lugar, ou, em caso contrário, de duas pessoas qualificadas, que tiverem presenciado ou verificado a morte. Parágrafo único. Antes de proceder ao assento de óbito de criança de menos de um ano, o oficial indagará se foi registrado o nascimento, e fará a verificação no respectivo livro quando houver sido no seu cartório; em caso de falta, tomará previamente o assento omitido.
Art. 77 - Nenhum sepultamento será feito sem certidão, do oficial de registro do lugar do falecimento, extraída após a lavratura do assento de óbito, em vista do atestado de médico, se houver no lugar, ou em caso contrário, de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte. (Renumerado do art. 78 com nova redação, pela Lei nº 6.216, de 1975).
§ 1º Antes de proceder ao assento de óbito de criança de menos de 1 (um) ano, o oficial verificará se houve registro de nascimento, que, em caso de falta, será previamente feito. (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1975).
§ 2º A cremação de cadáver somente será feita daquele que houver manifestado a vontade de ser incinerado ou no interesse da saúde pública e se o atestado de óbito houver sido firmado por 2 (dois) médicos ou por 1 (um) médico legista e, no caso de morte violenta, depois de autorizada pela autoridade judiciária. (Incluído pela Lei nº 6.216, de 1975).
Art. 78. Na impossibilidade de ser feito o registro dentro de 24 (vinte e quatro) horas do falecimento, pela distância ou qualquer outro motivo relevante, o assento será lavrado depois, com a maior urgência, e dentro dos prazos fixados no artigo 50. (Renumerado do art. 79 pela Lei nº 6.216, de 1975).


terça-feira, 25 de maio de 2010

PATHWORK


PALESTRA - Prof.Dr. José Jorge


PALESTRA

COTAS PARA NEGROS E INDÍGENAS NA UNIVERSIDADE
E SEU IMPACTO NA ANTROPOLOGIA BRASILEIRA
Prof. Dr. JOSÉ JORGE DE CARVALHO (UNB)



LOCAL: AUDITÓRIO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA
15º ANDAR DO CFCH
DATA: 28/05/2010 (SEXTA-FEIRA) HORÁRIO: A PARTIR DAS 9:30 HORAS

domingo, 23 de maio de 2010

2666

O romance "2666", com quase mil páginas, do escritor chileno Roberto Bolaño,
se tornou um fenômeno na Europa e nos Estados Unidos

O lançamento do inacabado romance do escritor chileno Roberto Bolaño, falecido em 2003, está previsto para este mês no Brasil. Com quase mil páginas, "2666" transformou Bolaño em uma lenda do mundo literário, e um sucesso na Europa e nos Estados Unidos.
Em "2666", a fictícia cidade de Santa Teresa, com todos os contornos da mexicana Ciudad Juarez, sofre com uma narcoguerra precedida por centenas de assassinatos brutais de mulheres, jamais desvendados e que assolam a região desde os anos 90. As hipóteses para esse bizarro fenômeno se perdem no emaranhado de interesses de quadrilhas, tanto criminosas como institucionais, que se misturam na região.
> Leia um trecho de 2666
Um sonho
Amalfitano sonhou que via aparecer num pátio de mármore cor-de-rosa o último filósofo comunista do século XX. Falava em russo. Ou melhor dizendo: cantava uma canção em russo enquanto o seu corpanzil se deslocava, fazendo esses, em direcção a um conjunto de majólicas listadas de vermelho intenso que sobressaía no plano regular do pátio como uma espécie de cratera ou latrina. (...) Quando o último filósofo do comunismo já estava finalmente a chegar à cratera ou à latrina, Amalfitano descobria com estupefacção que se tratava nem mais nem menos de Boris Yeltsin. É este o último filósofo do comunismo? Em que espécie de louco me estou a transformar se sou capaz de sonhar disparates? O sonho, contudo, estava em paz com o espírito de Amalfitano. Não era um pesadelo. Além disso, proporcionava-lhe uma espécie de bem-estar leve como uma pena. Então Boris Yeltsin olhava para Amalfitano com curiosidade, como se fosse Amalfitano a irromper no seu sonho e não ele no sonho de Amalfitano. E dizia-lhe: escuta as minhas palavras com atenção, camarada. Vou explicar-te qual é a terceira perna da mesa humana. Eu vou explicar-te. E depois deixa-me em paz. A vida é procura e oferta, ou oferta e procura, tudo se limita a isso, mas assim não se pode viver. É necessária uma terceira perna para que a mesa não caia nas lixeiras da História, que por sua vez está permanentemente a desmoronar-se nas lixeiras do vazio. Por isso toma nota. A equação é esta: oferta + procura + magia. E o que é a magia? Magia é épica e também é sexo, e bruma dionísiaca e jogo. E depois Yeltsin sentava-se na cratera ou latrina, mostrava a Amalfitano os dedos que lhe faltavam e falava da sua infância, e dos Urales, e da Sibéria, e de um tigre branco que errava pelos infinitos espaços nevados. Seguidamente tirava uma garrafa de vodka da algibeira e dizia:- Creio que está na hora de beber um copinho.
2666, de Roberto Bolaño, pp. 267-268

sábado, 22 de maio de 2010

TENHO SEDE

Nem sempre só o copo d'água mata a sede, um olhar diferente...
Na Conferência Estadual uma das usuárias cantou essa música e todos a acompanharam, com certeza um momento inesquecível para mim.


Vamos a Brasília, para a IV Conferência Nacional, na condição de Delegada, pelo setor intersetorial, com o olhar de que precisamos mais que saúde mental, precisamos de cidadania, e o Ministério Público tem que estar atento a essa forma de olhar.
Penso que esse é o momento para transcrever essas reflexões de Sandra Fagundes que tanto me motivaram a participar do processo até o final:

Em nome de Sandra Fagundes
Enviada em: terça-feira, 19 de janeiro de 2010 09:42

IV Conferencia Nacional de Saúde Mental

“Não temos medo, estamos assustados com nossa própria coragem.”
(Saramago, Memorial do Convento).

Essa foi uma frase que utilizamos no início da reforma aqui no RS.
Quem disse foi a Blimunda, mulher, bruxa, que junto com o Baltazar, seu namorado, soldado, sem uma perna, voou na passarola, inventada pelo padre Bartolomeu, na época da inquisição. O combustível da passarola foi as vontades das pessoas, que a Blimunda sabia localizar.

Lembrei desta frase na reunião do Conselho Nacional de Saúde, quando discutimos a IV CNSM!

O que segue é de minha inteira responsabilidade, expressão direta, sem delegação. Alguns de vocês acompanharam on-line a plenária ou são conselheiros e também tem suas impressões.

Em um momento pensei que a Conferencia é uma questão de crença. Havia os que acreditavam que ela ia acontecer e outros que não, pois todos queriam que ela acontecesse, mas...tinham muitas dúvidas.

Os que fizeram uso da racionalidade da razão predominantemente não acharam possível realizá-la: por questões de prazos (muito curtos, em especial para as municipais), por questões políticas (não conseguiríamos uma mobilização de todos atores implicados nem uma boa articulação para os temas e/ou pelo ano eleitoral, que torna o período mais conturbado) e por questões financeiras (viabilidade financeira).
Nessa linha vieram sugestões como adiar a etapa nacional das eleições: novembro ou dezembro. O que do meu ponto de vista seria muito ruim: aí sim, haveria desmobilização, pois já teríamos outros governos eleitos nos estados e no país. Felizmente outros pensaram o mesmo.

Vetores, forças que contribuíram para a resolução da IV CNSM:
Marcha dos usuários, reunião ampliada da CISM em outubro, acordo interno no MS –secretaria executiva, s. mental e gestão participativa, articulação MS s.mental e secretaria especial direitos humanos, fórum de trabalhadores e usuários do Conselho Nacional de Saúde, encontro entre s.mental, trabalhadores e usuários conselheiros de saúde no dia da plenária.
Os afetos que circulavam na plenária e depois dela eram de alegria, de susto, de pena (alguns disseram: tenho pena do quanto vocês terão que trabalhar), de pessimismo (é difícil fazer uma conferencia boa), de solidariedade e de disposição de fazer acontecer (vamos nessa, quero fazer a estadual na minha cidade, podem contar comigo). Os meus eram de susto corajoso-encorajado pela militância. È melhor ter o desafio de realizar a Conferencia, do que a tristeza de sua não realização.
Pois bem, fiquei com a convicção de que o que nos move é a racionalidade dos afetos, da implicação ético-política, de outra estética de existência que temos produzido ao longo dessas décadas, das tecnologias de cuidados e das redes socio-afetivas tecidas em territórios desterritorializado s. As redes quentes fizeram a diferença.
O que nos move são os impossíveis, os impensáveis, os indizíveis e os invisíveis. Esse é nossa matéria prima e temos trabalhado com ela bem, em muitas experiências, e com insuficiências a serem explicitadas, superadas quando possível.
A CNSM é miltância: trabalho implicado e efetivo, com muita competência técnica, política e gerencial.
Bem, aceitei o desafio de participar da coordenação pelo MS da IV CNSM, com a consciência do desafio, sabendo que o trabalho só será bem sucedido se for coletivo e participativo (quase uma redundância, pois coletivo para mim é participativo e diversificado) .

CONSULTA PÚBLICA


Consulta pública: “Linha de Cuidado para a Atenção Integral à Saúde de Crianças, Adolescentes e suas Famílias em Situação de Violência” - Orientações para gestores e profissionais de saúde

O Ministério da Saúde, por intermédio das Áreas Técnicas de Saúde da Criança e Aleitamento Materno e Saúde do Adolescente e do Jovem, do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas (DAPES), da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS), em parceria com o Centro Latino-Americano de Estudos de Violência e Saúde – Claves, da Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz, coloca em consulta pública o documento “Linha de Cuidado para a Atenção Integral à Saúde de Crianças, Adolescentes e suas Famílias em Situação de Violência – Orientações para gestores e profissionais de saúde”.


O objetivo é ouvir os profissionais de saúde e a sociedade em geral sobre a linha de cuidado para o alcance da atenção integral à saúde de crianças, adolescentes e suas famílias em situação de violência visando à continuidade do cuidado e à proteção social no âmbito local ou regional.
Neste sentido, convidamos vocês para contribuirem com as discussões e propostas apresentadas neste documento, que permanecerá em consulta pública pelo período de 10 de maio de 2010 a 6 de junho 2010 nos seguintes endereços:

sexta-feira, 21 de maio de 2010

Amigo Fernando Leal

"... ainda prefiro poder dar aquele último aceno antes de entrar na aeronave e procurar à imagem de quem se ama logo ao desembarcar, à caminhar naqueles corredores solitários." (Fernando Leal)

Hoje um amigo enviou correio eletrônico informando que está escrevendo uma coluna para um sítio entitulado CANAL COMUM, que também dentre outros amigos escrevem Ana Rêgo e Gustavo Said.


Fernando Leal tocou-me a escrever sobre o Aeroporto de Teresina que fica entre dois rios, e para acessar segue o link:


Em resposta ao artigo escrevi:


Fernando Fiquei a pensar nesse aeroporto mesopotâmico a significar para nós, filhos do sol do Equador degredados, o Cajado de Moisés que separou as águas para a passagem...nossa pessach em mar vermelho por um sol escaldante. Hoje só tenho minhas dúvidas do que mais essa passagem nos separou!

beijos saudosos
Irene Cardoso Sousa

quinta-feira, 20 de maio de 2010

MODELO RECOMENDAÇÃO DE PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


SEGUE MODELO
RECOMENDAÇÃO Nº 03/2010

O Ministério Público do Estado de Pernambuco, por seus representantes abaixo-assinado, em exercício na 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Jaboatão dos Guararapes (infância e juventude), 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Jaboatão dos Guararapes (patrimônio publico) e 5ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Jaboatão dos Guararapes (entidades do terceiro setor), no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 129 e incisos da Constituição Federal de 1988; art. 6, inc. XX, 38, I e 84, II da Lei Complementar nº 75/93; art. 62 e seguintes da Lei 8069/90 e art. 1º, I, da Lei 7347/85, em razão do conteúdo do perecer social apresentado pela equipe técnica do MPPE nos autos do inquérito civil conjunto nº 001/09 e do plano municipal de assistência social do Município, apresenta recomendação à Secretaria de Promoção Humana e Assistência Social e ao Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Jaboatão dos Guararapes, com fundamento abaixo apresentados:
A assistência social será prestada pelo Município de Jaboatão dos Guararapes a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e aos portadores de necessidades especiais, art. 203 da Constituição Federal.
A assistência social é uma Política Pública não contributiva que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas, art. 1º da Lei 8742/93( Lei Orgânica da Assistência Social).
A assistência social do Município de Jaboatão dos Guararapes, em garantia à determinação do art. 204 da Constituição Federal e dos arts. 5º e 8º da Lei 8742/93(Lei Orgânica da Assistência Social), será baseada em: fundos públicos para o financiamento das ações; Conselho Municipal, com participação paritária do poder público e sociedade civil e plano municipal de assistência social.
O plano municipal objetiva a garantia do direito à assistência social das crianças, dos adolescentes, dos idosos, dos portadores de necessidades especiais e demais públicos, proporcionando a primazia da responsabilidade do Município na condução da política de assistência social, através de execução direta pela própria rede do município, de acordo com as diretrizes da assistência social previstas no art. 5º da Lei 8742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social).
A Lei Orgânica de Jaboatão dos Guararapes, publicada em Diário Oficial do Município em 24 de abril de 2006, determina a obrigação do Conselho Municipal da Assistência Social, dentre outras, a formulação de políticas municipais de assistência social em articulação com a política nacional e estadual, baseando-se no levantamento de prioridades do município.
A garantia da transparência e a complementaridade na prestação dos serviços de assistência social são elementos estruturantes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), de forma que a Política Nacional de Assistência Social (PNAS) prevê a importância da participação na rede sócio-assistencial das Instituições não governamentais as quais complementam os serviços públicos existentes. Esta execução conjunta de ações entre público e privado proporciona democracia e participação ativa da comunidade.
Por outro lado, as visitas realizadas pelo Ministério Público às Instituições não governamentais prestadoras de serviços em 2009, recebedoras de recursos públicos após aprovação de seleção de projetos do edital 01/2008, que constam do inquérito civil n. 001/09, sob a presidência dos subscritores, evidenciaram: falta de estruturas físicas e de materiais; inexistência de atividades; desarticulação com as demais instâncias da rede; serviços de baixo impacto à população e de conteúdo impróprio para propor a autonomia das famílias/pessoas beneficiadas; ausência de registro e/ou organização das atas de presença dos usuários, do registro de funcionários e falta de proposta pedagógica.
O Município de Jaboatão dos Guararapes pode celebrar convênios com entidades e organizações de assistência social, em conformidade com os Planos aprovados pelos respectivos Conselhos, art. 10 da Lei 8742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social).
A oferta do serviço não pode estar desarticulada da busca pela qualidade e eficácia das ações, sob pena do usuário da assistência social não conseguir superar a condição vivida e permanecer como publico do SUAS, não alcançado a autonomia almejada para todos os cidadãos e superlotando o sistema.
Como garantia da oferta de serviço de assistência social eficiente, e principalmente eficaz, o Município de Jaboatão dos Guararapes, antes de celebrar convênios com entidades e organizações, deve: idealizar e aprovar plano municipal de assistência social, estabelecendo prioridades e linhas de investimento do recurso a partir: da Conferência Municipal de 2009, dos indicadores sociais do município e da análise das demandas e das ofertas dos serviços sócio-assistenciais ora existentes; estabelecer edital criterioso, composto por uma fase de análise das propostas enviadas e após esta primeira etapa, uma visita técnica, também eliminatória, às entidades aprovadas na primeira etapa para certificação das condições de existência e estrutura de funcionamento para execução da atividade prevista na proposta e, por fim, implementar processo de monitoramento e avaliação
Pelo que fora exposto acima, o Ministério Público, como defensor dos direitos da população jaboatonense, como garantia ao cumprimento da lei, resolve:
Recomendar à Secretaria de Promoção Humana e Assistência Social e ao Conselho de Assistência Social de Jaboatão dos Guararapes:
I- Idealizar e aprovar Edital de acordo com o plano municipal de assistência social aprovado, estabelecendo prioridades e linhas de investimento do recurso a partir: da Conferência Municipal de 2009, dos indicadores sociais do município e da análise das demandas e das ofertas dos serviços sócio-assistenciais ora existentes;
II– Para garantia de qualidade na execução dos projetos, estabelecer um edital criterioso, que deverá:
a) descrever detalhadamente as ações a serem implementadas, observando a necessidade de ajustá-las, em relação as atividades profissionalizantes, ao planejamento e previsão da Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Município de Jaboatão dos Guararapes,
b) distribuir os recursos de forma proporcional entre as regionais existentes no município, tendo como elemento base o quantitativo populacional da faixa etária a ser atendida
c) determinar a carga horária mínima para todas as atividades elencadas, a apresentação documental da qualificação técnica dos profissionais a serem contratados para a execução dos projetos e estabelecer o valor de referência “per capita” para a contraprestação das atividades apresentadas;
III – Para garantia de qualidade no julgamento dos projetos, visando orientar o trabalho de avaliação da comissão a que se refere o item IV, estabelecer no edital:
a) fases eliminatórias de aprovação, seja para análise dos documentos mínimos a serem apresentados, seja para efetuar visitas técnicas às Instituições não governamentais para certificação das condições de existência e estrutura de funcionamento para execução das atividades previstas,
b) observar a necessidade de estabelecimento de critérios objetivos para julgamento dos projetos;
IV – Instituir comissão avaliadora responsável pela analise de todas as fases do processo, seja eliminatória, seja classificatória, especialmente a visita técnica a que se refere o item II, para atuação imparcial e impessoal, devendo para tanto ser composta por pessoas que não pertençam às instituições competidoras, nem seja parente em linha reta ou colateral, seja consanguineo ou afim, até o terceiro grau de presidente de instituição competidora, mediante declaração a ser apresentada ao Conselho Municipal;
V – Observar a necessidade de não identificação dos projetos no momento da avaliação pelos membros da comissão avaliadora, visando garantir a impessoalidade da atuação;
VI – Disponibilizar técnicos para realizar monitoramento ao longo da execução do projeto e avaliação final dos impactos sociais das atividades promovidas, independente da análise contábil e documental da prestação de contas ao final da execução dos projetos;
Encaminhe a presente recomendação aos Centros de Apoio às Promotorias da Infância e Juventude, Cidadania e Patrimônio Público e ao Secretário Geral do Ministério Público para publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de abril de 2010.


ANTONIO FERNANDES OLIVEIRA MATOS JUNIOR
Promotor de Justiça em exercício cumulativo
4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Jaboatão dos Guararapes


IRENE CARDOSO SOUSA
Promotora de Justiça
5ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Jaboatão dos Guararapes


MAXWELL ANDERSON DE LUCENA VIGNOLI
Promotor de Justiça
1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Jaboatão dos Guararapes

quarta-feira, 19 de maio de 2010

PLENÁRIA DA CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SAÚDE MENTAL INTERSETORIAL DE PERNAMBUCO


FUI ELEITA DELEGADA PARA A CONFERÊNCIA NACIONAL A OCORRER EM BSB DO DIA 28 DE JUNHO A 02 DE JULHO, UMA EXPERIÊNCIA ÍMPAR POR QUE ACREDITO NA INTERSETORIALIDADE NA QUESTÃO DA SAÚDE MENTAL, COMO DISCUTIDO, A QUESTÃO DO TRANSTORNO MENTAL NÃO É SÓ DE SAÚDE, MAS DE VULNERABILIDADE SOCIAL , QUE TRANSCENDE A ESFERA DA SAÚDE E PERPASSA PARA A CIDADANIA.

TEMOS QUE PENSAR SOBRE ISSO.

terça-feira, 18 de maio de 2010

PLENÁRIA AMPLIADA DE SAÚDE MENTAL INTERSETORIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

A plenária de Jabotão dos Guararapes aprovou as seguintes propostas no Eixo 3 - item Justiça e Saúde Mental :

Criar um núcleo de acompanhamento de curatela ao portador de transtorno mental, a exemplo do núcleo existente na cidade do Recife.

Vamos lutar para que esse exemplo seja levado à Conferência Nacional, e que os Ministérios Públicos de todo Brasil possam incorporar a experiências em suas promotorias.

Amanhã, no G1 estarei tentando passar a seguinte proposta:

SENSIBILIZAR, NO ÂMBITO DE TODOS OS MINISTÉRIOS PÚBLICOS, A CRIAÇÃO DE NÚCLEOS DE TRABALHO INTERDICISPLINAR DE FISCALIZAÇÃO DA CURATELA DOS INTERDITOS, ATRAVÉS DE ESTUDOS PSICOSSOCIAIS E CONTÁBEIS VISANDO INSTRUMENTALIZAR TECNICAMENTE O PARECER DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DE FAMÍLIA, NA PROTEÇÃO DO INTERDITO, A EXEMPLO DO NAF, DO MPPE, EM RECIFE.

Veja abaixo resumo das atribuições desse núcleo.

NÚCLEO DA FAMÍLIA E REGISTRO CIVIL DA CAPITAL ALCIDES DO NASCIMENTO LINS - MPPE



Núcleo da Família auxilia na fiscalização da curatela da população pernambucana

Com o objetivo de auxiliar questões de família e na curatela de pessoas consideradas incapazes, o Núcleo da Família e Registro Civil da Capital Alcides do Nascimento Lins (NAF) do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) vem propiciando o levantamento em serviços de saúde, de educação e de assistência social da população pernambucana a fim de que possam agilizar o encaminhamento ou não de interditados ou curadores. Essas atividades consistem basicamente na análise de processos de interdição, visando à identificação dos documentos necessários ao seu pedido – quanto ao curatelado e ao pretenso curador – e na elaboração de estudos para emissão de laudos, pareceres e projetos na área.

No primeiro momento de trabalho, o grupo do NAF fez um levantamento com 195 serviços de saúde, dentre eles Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), hospitais, policlínicas, centros de referência e Programas de Saúde da Família (PSF's). Também foram realizados levantamentos visando à elaboração de uma lista de contatos para encaminhamentos do público assistido pelo NAF em 206 escolas de período integral e semi-integral, os Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) da capital e outros recursos comunitários, como a Agência do Trabalho, a Casa de Cidadania, o Instituto de Assistência Social e Cidadania (Iasc), defensorias públicas e Organizações Não Governamentais (ONGs).

Dentre outros exemplos das atividades neste momento, constam a análise de 25 processos de interdição, gerando a elaboração de sete cotas e 18 pareceres ministeriais; visita à Coordenadoria Ministerial de Apoio Técnico (CMAT), especificamente à Gerência de Saúde e Assistência Social, com a finalidade de conhecer a estrutura do trabalho técnico e estabelecer intercâmbio de informações; e visitas aos Cartórios de Registro Civil do 6º e do 7º Distrito Judiciário para obter, entre outras, informações a respeito do reconhecimento paterno no registro de nascimento, da rotina sobre investigação de paternidade de filhos fora do casamento, do óbito e de retificações, restaurações e suprimentos dos registros civis.

Além disso, o NAF realiza estudos psicossociais e contábeis visando instrumentalizar tecnicamente o parecer dos promotores de Justiça de Família. Esse estudo psicossocial teve como instrumento de coleta de informações a visita domiciliar ou institucional, a entrevista individual e o estudo documental do processo. Foram realizadas quatro visitas domiciliares e cinco entrevistas individuais, para subsidiar o relatório psicossocial de quatro processos, sendo um referente a suprimento de consentimento, dois referentes a substituição de curador e um referente à fiscalização de curatela. Já a análise contábil diz respeito à verificação da movimentação patrimonial dos interditados (tutelados), bem como analisar a regular aplicação e/ou pagamentos dos recursos provenientes de pensão alimentícia e o efetivo cumprimento das obrigações alimentícias impostas.

O NAF – Uma história com final triste serviu de inspiração ao MPPE para homenagear um menino pobre que se tornou exemplo de superação em todo o país. O estudante de biomedicina da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Alcides do Nascimento Lins, morto em fevereiro deste ano, é o nome do espaço criado para tentar garantir o bem-estar das pessoas que estão sob interdição judicial. O Núcleo da Família e Registro Civil da Capital Alcides do Nascimento Lins é uma unidade de trabalho autônoma, criada para reunir os promotores de Justiça com atuação nas Varas de Família. A ideia da homenagem ao estudante partiu do promotor de Justiça Paulo Henrique Figueiredo, e foi acatada pelo procurador-geral, Paulo Varejão. A inauguração foi realizada no mês de março.

O Núcleo da Família e Registro Civil é um projeto pioneiro no país, de autoria dos promotores de Justiça Adalberto Vieira e Norma Sales. Tem como objetivo modificar o atual quadro do MPPE e de outros órgãos que lidam com as questões inerentes à família, registro civil e curatela de pessoas consideradas incapazes, acompanhando e fiscalizando, inclusive, as prestações de contas. A ideia também é garantir a interdisciplinaridade dos promotores de Justiça, disponibilizando os meios necessários para desenvolver as atividades dos titulares. A iniciativa possibilita a elaboração de um estudo aprofundado sobre os casos e permite a realização de audiências, capacitações, elaboração de projetos e formulação de propostas para acompanhar com mais eficiência os casos de interdições. O público-alvo é formado principalmente de pessoas incapazes de gerir os próprios bens, sejam elas menores de idade, ou para os que alcançaram a maior idade e foram considerados interditados, seja pela deficiência ou incapacidade.

O Código Civil prevê a prestação de contas com relação ao gasto do dinheiro dos interditos, a cada dois anos. No entanto, essa ação é voluntária e depende da responsabilidade e consciência do curador. Com o déficit de promotores, a acumulação e o excesso de trabalho, o acompanhamento dos promotores nestes casos acaba sendo prejudicado. Com a criação do Núcleo de Família e Registro Civil, o trabalho dos promotores de Justiça que lidam com casos de interdição é otimizado, facilitando o acompanhamento e fiscalização da curatela em sua totalidade: aspectos legais, sociais, médicos e psicológicos. Além disso, auxilia a troca de experiências e saberes entre os profissionais envolvidos, a realização de visitas domiciliares e avaliações periódicas.

Eixo - Justiça e saúde mental



III CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SAÚDE MENTAL INTERSETORIAL


TEMA OFICIAL: IMPLEMENTAR AÇÕES E ENFRENTAR DESAFIOS





EIXO III - EIXO DA INTERSETORIALIDADE - DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA COMO DESAFIO ÉTICO E INTERSETORIAL
Dom Quixote de La Mancha
Candido Portinari




JUSTIÇA E SISTEMA DE GARANTIAS DE DIREITOS





A Lei 10.216/01 busca mudar o olhar de todos, inclusive do sitema de justiça , em relação à pessoa com transtornos mentais, propondo uma transição entre o paradgma da defesa social e o paradgma da garantia dos direitos humanos. O diálogo com o sistema da justiça ainda é difícil, as noções de periculosidade e incapacidade ainda são correntes e o trabalho intersetorial é uma prática ainda incipiente. No campo das médidas sócio-educativas, o o diálogo do campo da saúde mental com o sistema de justiça ainda é muito recente. Assim nessa conferência, cabe rever as experiências e projetos locais e de normas que mais avançaram no Estado, que nos possibilitem propor novas medidas de programas, políticas e instrumentos legais que possam assegurar novos avanços nesse campo.

segunda-feira, 17 de maio de 2010

Conferência Estadual de Saúde Mental - Recife 2010


III CONFERÊNCIA ESTADUALDE SAÚDE MENTAL
INTERSETORIAL
“Saúde Mental direito e compromisso de todos: consolidando avanços e enfrentado desafios”

PROGRAMAÇÃO
Dia 17/05
13:00 – 1800 – Credenciamento
13:00 – 15:30 – I Mostra sobre SaúdeMental em Pernambuco.
15:30 – 16:00 – Coffee Break/Atividade cultural
16:00 – 18:00 – Leitura e aprovação dos Regimentos Interno e Eleitoral.
18:00 – 19:00 – Mesa de Abertura
19:00 – 20:00 – Conferência: “Saúde Mental: direito e compromisso de todos: consolidar avanços e enfrentar desafios”
Conferencista: Pedro Gabriel DelgadoCoordenador da Política Nacional de Saúde Mental/ MS
20:00 – 21:00 – Coquetel e Atividadecultural

Dia 18/05
8:30 – 10:00 – Credenciamento (continuação)
10:00 – 12:00 – Credenciamento deSuplentes
Mesa Redonda:
Saúde Mental e Política, Intersetorialidade e produção de cuidadoExpositores: Marcela Lucena (GASAM/PE), AntonioLancetti (SP) e Sandra Fagundes (RS)
Debatedora: Dra. Jane Lemos – CES
Coordenadora: Mª. Lúcia Peixoto - CES
11:30 - 12:00 - Lançamento da Publicação: Por uma IV Conferência Antimanicomial: Contribuições dos usuários- RENILA e CFP
12:00 – 13:30 – Almoço
13:30 – 16:00 – Grupos de discussão.
16:00 – 16:30 – Coffee Break/Atividade cultural
16:30 – 19:00 – Grupos de discussão

Dia 19/05
9:00 -11:30 – Plenária Final – aprovação das propostas
11:30 – 12:30 – Mobilização dedelegados
12:30 – 13:30 – Almoço
13:30 – 16:30 – Plenária final – aprovaçãodas propostas (continuação).
16:30h – 17:00 – Coffee Break/Atividade cultural
17:00 – 18:30 - Plenária final – Eleiçãodos delegados
18:30 – Encerramento