Esse parecer que segue, foi formulado em sede Ação de Retificação de Registro de Nascimento, por que um jovem desejaria ter modificado em seu nome o de sua genitora quando solteira, pois ele havia nascido na constância do casamento, sendo registrado o nome de casada que havia mudado. Depois da separação, com a volta ao uso do nome de solteira, foram providenciadas novas documentações, e hoje, ao autor é dificultado provar que sua mãe é a mesma do seu registro. Bom, passo por essa dificuldade também no colégio dos meus filhos, pois tenho uma terceira filha fruto de outra união, e no registro dela já consta meu nome de solteira, assim, tenho dois cadastros no colégio, um como Sousa e outro como Costa, gerando grandes problemas para todos.
Na mesma ação o requerente pede que seja acrescentado ao seu nome o patronímico de sua genitora, eis que foi registrado como Júnior , seguindo fielmente o nome do pai.
Quanto ao primeiro pedido eu tinha opinião formada, mas quanto ao segundo foi difícil a decisão, fui movida a dar parecer favorável apenas quando fui tocada pelo lado humanista da angústia desse jovem que procurou o judiciário para ter uma resposta aos seus anseios, que sem sombra de dúvidas deveriam ser analisados com cautela, mas sobretudo com respeito.
Sinto-me, assim, com a sensação de essa foi a melhor resposta que a minha trajetória de 10 anos defendendo a cidadania no Ministério Público poderia dar, e tantos outros anos para trás que me serviram de base alicerçada.
Como se diz, eis o parecer!
DIREITO A ALTERAR NOME DE CASADA DA MÃE NO REGISTRO PARA NOME DE SOLTEIRA - DIREITO A MODIFICAR O SOBRENOME PARA ACRESCENTAR O PATRONÍMICO DA MÃE RETIRANDO-SE O JÚNIOR
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