terça-feira, 14 de setembro de 2010

PARECER ALTERAÇÃO DE REGISTRO DE NASCIMENTO PARA INCLUIR SOBRENOME DE SOLTEIRA DA MÃE

PARECER MINISTERIAL


MM. Juiz;

Cuida-se de Pedido de Retificação de Registro Civil formulado por Fulano de Tal Junior, já qualificado, de acordo com os ditames da Lei dos Registros Públicos (Lei n° 6.015/73).

Alega o autor que sua genitora se divorciou e por tal razão voltou a utilizar o nome de solteira, qual seja Maria de Tal. Ocorre que na certidão do nascimento do suplicante consta o nome de casada da mesma, o que tem causado dificuldades ao autor quanto à sua identificação, em virtude da genitora ter optado pelo uso do nome de solteira.

O autor houve por bem em comprovar a veracidade dos fatos, conforme se depreende das provas produzida às fls. 09 e 13.

Este é o breve e sucinto relatório. Passo a opinar.

O presente procedimento segue o rito do art. 109 e seguintes da Lei 6.015/73, sendo de jurisdição voluntária e havendo julgamento final por sentença, donde os autos deverão ser arquivados no registro civil.

O registro público possui como fins precípuos a autenticidade, segurança e a eficácia dos dados.

Segundo Washington de Barros Monteiro: “Registro é o conjunto de atos autênticos tendentes a ministrar prova segura e certa do estado das pessoas. Ele fornece meios probatórios fidedignos, cuja base primordial descansa na publicidade, que lhe é imanente. Essa publicidade de que se reveste o registro tem função específica: provar a situação jurídica do registrado e torná-la conhecida de terceiros” (Curso de Direito Civil, Direito de Família, Saraiva, 1974, pg. 81).

Recurso especial a que se nega provimento.
(Resp 1.069.864/DF, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 18 de dezembro de 2008)
Processo nº: 2008⁄0140269-0
Relatora: NANCY ANDRIGHI
Data do acórdão: 18/12/2008
Ementa:
Direito civil. Interesse de menor. Alteração de registro civil. Possibilidade.
- Não há como negar a uma criança o direito de ter alterado seu registro de nascimento para que dele conste o mais fiel retrato da sua identidade, sem descurar que uma das expressões concretas do princípio fundamental da dignidade da pessoa humana é justamente ter direito ao nome, nele compreendido o prenome e o nome patronímico.
- É conferido ao menor o direito a que seja acrescido ao seu nome o patronímico da genitora se, quando do registro do nascimento, apenas o sobrenome do pai havia sido registrado.
- É admissível a alteração no registro de nascimento do filho para a averbação do nome de sua mãe que, após a separação judicial, voltou a usar o nome de solteira; para tanto, devem ser preenchidos dois requisitos: (i) justo motivo; (ii) inexistência de prejuízos para terceiros.
Neste sentido é admissível a retificação no nome da genitora em sua certidão de nascimento, em razão de possíveis problemas para o requerente com a demonstração pública de sua origem materna bem como de tal alteração não causar quaisquer prejuízos a terceiros.
Podendo, logo, ser alterado e passar a constar como Maria de Tal.

No que diz respeito à alteração do nome do requerente, seguem-se os mesmos princípios da modificação do nome materno, ou seja, o princípio de ter direito ao nome, no caso em tela, ao patronímico da genitora, para dele inclusive constar a sua descendência. A vedação da Lei 6.015 de impedir a mudança de nome não pode sobrepor-se ao princípio da dignidade da pessoa humana, até por que a imutabilidade do nome tem o fim de proteção e segurança familiar e resguardo dos direitos de terceiro, ambas nesse caso estão preservadas.

Assim, avançamos da questão apenas patrimonial para uma decisão humanista, nos preocupamos com a pessoa, pois o requerente ao vir ao judiciário colocar seu desiderato de acrescentar ao seu nome o patronímico da genitora traz anseios não só patrimoniais, mas de cunho afetivo e quiçá de dignidade, pleiteando o direito de ter em sua assinatura referências a sua mãe.

Dignidade da pessoa humana não pode ser parcial, há de ser plena, o direito ao nome também é direito à personalidade, e quando se contrapõe o direito à personalidade com o direito público, como é o caso do registro público, ainda é uma difícil escolha optar pelo primeiro. Somos uma geração que viveu sob a égide do direito patrimonialista tutelado pelo poder público, era necessário ter segurança nos negócios, e para isso a lei de registro públicos foi a fiel guardiã da imutabilidade dos registros de nascimento.

Romperam-se alguns laços como o do recente registro tardio que finalmente foi reconhecido como direito à cidadadia, acima de outras idéias anteriores que protegiam mais a previdência social que o indivíduo, nos fazendo procastinar uma ação de registro civil tardio anos a fio para resguardar uma possível ação previdenciária. Não se pensava no registro como direito ao mínimo de cidadania.

Assim é o direito ao nome, um desdobramento do direito à dignidade humana, que merece a tutela publicista a partir do momento que é exercitado na coletividade, na sociedade, na comunidade, na escola, na igreja, na família, ou seja, no espaço público. Ao mesmo tempo não se pode perder de vista que o direito ao nome é de caráter subjetivo privado, pois é direito à personalidade. O desafio do direito é essa dialética, não é necessário resguardar o publicista ou o privado, pode-se resguardar os dois, numa síntese que são os princípios constitucionais, como o direito à dignidade humana, no seu caráter coletivo e privado, superando-se as dicotomias.

Algumas vezes as pessoas são levadas por afãs momentâneos, como quando os pais repetem o nome do pai no nome do filho acrescentando Júnior ou Filho, aliado a uma sociedade machista que vê nessa atitude uma perpetuação do domínio masculino. O tempo muda, os anseios mudam e a criança cresce e deseja ter também no seu nome a marca da figura materna. Não se pode condenar esse filho a um verdadeiro Suplício de Tântalo ao negar-lhe o direito de ser fruto de uma relação por inteiro, negar-lhe o direito ao nome da mãe e do pai nas águas correntes de sua vida. Não é necessário morrer de fome e de sede em frente ao rio e sobre uma árvore. A justiça não pode negar-lhe esse direito. Dê-lhe a água. Dê-lhe os frutos.



Em vista do exposto, o Ministério Público opina pela PROCEDÊNCIA TOTAL do pedido, devendo ser concedida a medida requestada, nos termos da inicial quanto a retificação do nome da genitora e do acréscimo do seu patronímico.

É o parecer.

Recife, 13 de setembro de 2010.


IRENE CARDOSO SOUSA
Promotora de Justiça em exercício cumulativo

segunda-feira, 13 de setembro de 2010

Ilha das Flores



Hoje assisti Ilha das Flores com meus dois filhos, continua atual, mesmo que "as sobras" tenham mudado de nome... lembrei de uma aluna do meu esposo que ganhando uma renda de R$100,oo do pro jovem, comprou uma relevisão de 42 polegadas em infindáveis prestações, fico a pensar se o tomate podre não virou crença no consumo fácil!

Resenha Crítica de Capitalismo: uma história de amor


Por William Sousa Freire

RESENHA CRÍTICA
FILME CAPITALISMO: UMA HISTÓRIA DE AMOR
O título original é Capitalism: A Love Story, traduzida literalmente para o português como “Capitalismo: Uma História de Amor”. O gênero é documentário, com duração de 127 minutos. O Longa-metragem lançado em 2009 é de origem Norte Americana sob a direção e roteiro de Michael Moore.
Michael Moore apresenta no documentário uma análise-crítica e algumas vezes sarcástica da economia americana desde a sua independência até os dias atuais, aborda ainda a discussão histórica entre o capitalismo e a democracia popular.
O filme é na verdade um Vídeo-Documentário em que se utiliza da técnica de captação da realidade sem quase ou nenhuma maquiagem para proporcionar este sentido. Faz uso também de uma narrativa na primeira pessoa colocando o diretor no papel de entrevistador jornalístico. Outro aspecto é demonstrar que esse filme poderia ser feito por qualquer pessoa que dispusesse de uma câmera e uma idéia diferente, instigando o telespectador a pensar que tudo é possível, inclusive ser contrário ao capitalismo, como o filme propõe. Em duas horas há uma tentativa de explorar o tema central de maneira simples e modesta; com um custo baixo, em torno de 250 mil dólares, muitas vezes tem apenas Michael Moore na produção, como câmera, assistente, entrevistador e narrador.
O uso também das propagandas eleitoreiras e os discursos políticos fazem parte da estrutura crítica do filme, evidenciando as contradições entre o discurso e a prática dos políticos no senado americano, sem falar os acordos vantajosos que são fechados entre políticos e grandes empresas e não estando de fora os juízes, como é o caso PA Child Care onde o juiz Conner fechou o centro Público de Detenção Juvenil Estadual e arrendou um novo Centro de Assistência ao Menor no valor de 50 milhões de dólares.
As propagandas comerciais serviram também de respaldo para o diretor Moore explorar o tema da última crise econômica mundial que começou nos Estados Unidos através das corretoras de imobiliárias.
O filme faz uma abordagem histórico-linear, comparando logo no início o império Romano ao império Norte Americano reacionário, e foca principalmente a crise financeira de 2008 que assolou o mundo. A principal causa dessa crise foi a falta de liquidez bancária, ou seja, para cada dólar emprestado o banco deveria ter um dólar em “cash money”, o que não ocorreu. Surge o início de uma revolução popular operária americana em que famílias resistem aos despejos judiciais em suas próprias casas e protestam contra falta de empregos nas grandes cidades, fábricas são fechadas como é o exemplo da General Motors GM americana conhecida aqui no Brasil como Chevrolet. Depois de tanto tempo de dedicação e trabalho para chegar ao topo, custe o que custar, o sistema econômico mais feroz já criado pelo próprio homem vem cobrar a sua parte deste acordo e levar a tão sonhada “fatia da torta” da classe média americana. Mas a torta toda, hoje cabe à 1% apenas da população, os mais ricos. No início do desenvolvimento foi prometido à classe média que a torta iria crescer e cada um teria direito à sua fatia. Esse discurso foi retomado pelo então candidato Obama, que prometeu devolver a cada americano sua fatia da torta, no que foi taxado de socialista, e para ser combatido seu opositor garantiu que ninguém iria mexer na torta de ninguém, que a propriedade e a liberdade estariam garantidos na América do Norte.
Não era assim que queria a classe média, os mais atingidos pela crise, mais especificamente os proprietários que tiveram suas casas hipotecadas, e os operários que tiveram suas fábricas fechadas sem receber os seus direitos trabalhistas, enquanto os bancos de Wall Street foram ressarcidos de todas as perdas na crise através de transferências vultosas de dinheiro oriundas do Governo americano. Logo os capitalistas que defendem a liberdade sem intervenção governamental, foram os que mais receberam ajuda do governo.
Logo após assistir o filme pensei se não seria esse o filme mais capitalista que eu tenha assistido, não pelas imagens do Bush se divertindo ao longo do filme, mas por ter sido feito pelo Michael Moore, considerado bonachão e sem graça pela crítica, remete-nos aos velhos filmes do Woody Allen, quando a comédia para ser boa teria que ser trágica e não poderia deixar de ter um final feliz, algo muito comum na maiorias dos filmes norte americanos.
Michael também fez questão de exibir o ator e dramaturgo Wally Shawn em seu filme e comenta suas atuações no mundo cinematográfico, ao que no meu ver seja desnecessário a não ser que você queria evidenciar que o ator faz filmes hollywoodianos e com isso merece credibilidade para falar sobre economia e atrair mais público para as exibições;
O filme faz uma abordagem “intimista”, utilizando cenas rápidas, ritmo veloz, cortes estratégicos, inserções de propagandas, cenas divertidas e uma narrativa que intimida quando necessário para provar que tudo aquilo é verdade, na realidade é de fundo totalmente capitalista por que essa é a atual forma abordada inclusive em filmes hollywoodianos. Michael Moore é um fenômeno que arrecada milhões de dólares, esse filme arrecadou em bilheterias U$$ 14,0 milhões (quatorze milhões de dólares).
Mesmo intitulando-se como documentário o filme faz inserções de atuações do próprio Moore como nas cenas em que ele dirige um carro forte até os bancos para resgatar a subvenção desviada dos cofres públicos, e na qual circula os bancos com fita amarela de interditado por ser cena de crime, seguindo um roteiro que não revela necessariamente um registro histórico.
O filme pode ser oportunamente visto por aqueles que desejam ter uma visão do capitalismo ou mesmo por aqueles que se interessam por cinema-documentário. Pode ser facilmente utilizado por professores do ensino médio em sala de aula ou quiçá por professores universitários, seja de história, economia, das ciências sociais ou do cinema.
Por fim, cumpre frisar que esse filme é importante por que é do diretor Michael Moore, que nesse momento atual é um diretor de documentários consagrado não só nos Estados Unidos, mas em todo o mundo.

sexta-feira, 13 de agosto de 2010


Atendimento Prioritário ao Idoso

Legislação Federal

» LEI Nº 4.737, DE 15 DE JULHO DE 1965.

Institui o Código Eleitoral

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que sanciono a seguinte Lei, aprovada pelo Congresso Nacional, nos termos do art. 4º, caput, do Ato Institucional, de 9 de abril de 1964.


PARTE QUARTA

DAS ELEIÇÕES

TÍTULO IV

DA VOTAÇÃO

CAPÍTULO III

DO INÍCIO DA VOTAÇÃO

Art. 143. Às 8 (oito) horas, supridas as deficiências declarará o presidente iniciados os trabalhos, procedendo-se em seguida à votação, que começará pelos candidatos e eleitores presentes.

§ 2º Observada a prioridade assegurada aos candidatos, têm preferência para votar o juiz eleitoral da zona, seus auxiliares de serviço, os eleitores de idade avançada os enfermos e as mulheres grávidas.

» LEI Nº 10.048, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2000.

Dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providências
REGULAMENTADA PELOS SEGUINTES DECRETOS:

DECRETO Nº 5.296, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2004.

DECRETO Nº 5.645, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005.

» LEI Nº 10.173, DE 9 DE JANEIRO DE 2001.
Altera a Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, para dar prioridade de tramitação aos procedimentos judiciais em que figure como parte pessoa com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos.
» LEI Nº 10.741, DE 01 DE OUTUBRO DE 2003.
Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências
Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente
pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

§ 1o O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.

§ 2o A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.
§ 3o A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Publica da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.
§ 4o Para o atendimento prioritário será garantido ao idoso o fácil acesso aos assentos e caixas, identificados com a destinação a idosos em local visível e caracteres legíveis.
» INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF – SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL – Nº 525, DE 11 DE MARÇO DE 2005.
Fixa datas para a restituição do imposto de renda da pessoa física, referente ao exercício de 2005, ano-calendário de 2004.
Art. 3º Observado o disposto no artigo anterior, terão prioridade, ainda, os contribuintes de que trata a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).

» PORTARIA SRF– SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL – Nº 454, DE 29 DE ABRIL DE 2004.

Estabelece prioridade e ordem de preferência para julgamento de processos fiscais no âmbito das Delegacias da Receita Federal de Julgamento.
Art. 2º Serão distribuídos prioritariamente às turmas e julgadores os processos fiscais que:

III - preencham os requisitos constantes do art. 71 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), mediante requisição do interessado.

ALTERADA PELA PORTARIA SRF - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - Nº 1.365,
DE 10 DE NOVEMBRO DE 2004.

» RESOLUÇÃO Nº 2.878 CMN/BANCO CENTRAL, DE 26 DE JULHO DE 2001.
Dispõe sobre procedimentos a serem observados pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil na contratação de operações e na prestação de serviços aos clientes e ao público em geral.
Art. 9. As instituições referidas no Art. 1. devem estabelecer em suas dependências alternativas técnicas, físicas ou especiais que garantam:
I - atendimento prioritário para pessoas portadoras de deficiência física ou com mobilidade reduzida , temporária ou definitiva, idosos, com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos, gestantes , lactantes e pessoas acompanhadas por criança de colo, mediante:
a) garantia de lugar privilegiado em filas;
b) distribuição de senhas com numeração adequada ao atendimento preferencial;
c) guichê de caixa para atendimento exclusivo; ou
d) implantação de outro serviço de atendimento personalizado.
Art. 11. As instituições referidas no art. 1. não podem estabelecer, para portadores de deficiência e para idosos, em decorrência dessas condições, exigências maiores que as fixadas para os demais clientes, excetuadas as previsões legais.

quinta-feira, 27 de maio de 2010

CURSO ELABORAÇÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE PROJETOS

CURSO ELABORAÇÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE PROJETOS

P R O G R A M A

CARGA HORÁRIA
48 horas-aula

CURSISTAS/PERFIL
Profissionais do Terceiro Setor

VAGAS/ NÚMERO
30

SELEÇÃO/CRITÉRIOS
Sugere-se que se inscrevam mais de um/a participante por Organização, com perfis diferenciados e níveis variados de conhecimento e aplicação em projetos.
Também será importante que os/as participantes possam dispor das informações necessárias para desenvolver um projeto de interesse da Organização ao longo do curso.
Solicita-se uma carta de intenção, justificando a participação no curso.

PROFESSOR
Arturo Maria Jordán Goni

COORDENAÇÃO
Coordenação Pedagógica: Semada Ribeiro
Coordenação Executiva: Márcia Pires / Aidige Antunes

OBJETIVOS
O Curso objetiva que os/as participantes:
· - reflitam e discutam sobre as bases conceituais e metodológicas do planejamento e dos projetos; em particular da sua elaboração, monitoramento e avaliação;
· - se capacitem para a elaboração, monitoramento e avaliação de projetos nos seus âmbitos de atuação;
· - elaborem um projeto referendado nas suas áreas de atuação.

METODOLOGIA
A metodologia proposta para o Curso é a de oficina. Define-se a idéia de oficina na medida em que esta é um lugar onde se exerce um ofício, onde se verificam transformações e se fazem consertos. Isto é, a idéia de oficina relaciona-se mais diretamente à noção de trabalho, de ofício, de atividade concreta, de fazer para transformar objetos concretos, históricos.
Assim, a estratégia pedagógica se estrutura sobre a prática, sobre o fazer e aprender fazendo, sobre uma aprendizagem ativa, em que as informações e conteúdos conceituais e metodológicos se originam na realidade concreta da prática e expectativas dos/as participantes e da instituição/organização.
A ação pedagógica busca a mudança comportamental dos/as participantes, que deverão assumir uma nova “direção cultural”, isto é, um grupo de pessoas que, ao compartilharem objetivos, missão e valores, assumem a responsabilidade de serem agentes de transformação nos seus espaços de atuação. Seu referencial teórico-metodológico baseia-se na “aprendizagem organizacional” enquanto novo modelo de gerenciamento, e no “construtivismo” enquanto orientação pedagógica do processo de ensino e aprendizagem.
Ao facilitador e aos/às participantes são exigidas duas atitudes complementares, respectivamente:
ü uma atitude de envolvimento com o conteúdo e os métodos apresentados, de modo a torná-lo/a apto/a a colocar em prática as técnicas e métodos objeto da aprendizagem; elemento de apoio e ressonância às indagações, peripécias e busca de soluções do/a participante.
Trata-se, portanto, de estabelecer não a frágil relação tradicional de professor/a (transmissor de informações impessoais) versus aluno/a (receptor/a passivo/a), mas a participação conjunta de facilitador e participantes no desenvolvimento de atividades e o estabelecimento de um "feed-back" que permita avaliar o seu desempenho.

AVALIAÇÃO
Produção de projeto: conteúdo; coerência

PROGRAMAÇÃO
Data
Conteúdo
31.05.2010
Abertura
Apresentação dos/as participantes
Prática dos/as participantes em elaboração de projetos
Papel do Terceiro Setor nas mudanças da sociedade contemporânea
Necessidade, conceito e justificativa do planejamento
O Projeto como processo e como produto do planejamento
01.06.2010
Di Diagnóstico Participativo:
- Sistema/Ambiente
- Potencialidades
- Estrangulamentos
- Oportunidades
- Ameaças
- Visão prospectiva
Os Estágios de projetamento e seus produtos
Projeto conceitual como Instrumento e como primeiro produto do processo de planejamento
02.06.2010
Roteiro básico do projeto
Marco lógico do projeto
Elaboração de projetos
30.06.2010
Apresentação de projetos elaborados
Comentários e lições aprendidas
01.07.2010
Monitoramento de projetos: indicadores e meios de verificação
Aplicação de indicadores e meios de verificação aos projetos elaborados
02.07.2010
Avaliação de projetos
Aplicação aos projetos elaborados
Plano de Ação Imediata e Encaminhamentos
Avaliação do Curso-oficina
Encerramento
Horário
8h às 12h e 14h às 18h

INSCRIÇÃO
Enviar ficha de inscrição preenchida, juntamente com a carta de intenção para
marcia.pires@fundaj.gov.br
(081)3073-6667

DUNGA



É impressionante a criatividade dos brasileiros, que aproveitam tudo para fazer graça e da graça, coisa séria.

quarta-feira, 26 de maio de 2010

LEI COM PRAZO PARA ENTERRAR INDIGENTE

IMAGENS DE UM GENOCÍDIO. Ossadas de negros encontradas em escavações na Gamboa, zona portuária do Rio de Janeiro: o que mudou...

Não há lei específica sobre o assunto, mas para marcar o prazo de 30 dias têm-se referido à Lei para utilização de cadáveres, que ao exigir o mínimo de 30 dias para a destinação, marcou esse prazo como mínimo para ser considerado indigente o cadáver sem identificação.

Segue , ao final, um link de uma reportagem muito séria que reflete o caos no país todo.

LEI N° 8.501, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1992

Dispõe sobre a utilização de cadáver não reclamado, para fins de estudos ou pesquisas científica e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Esta Lei visa disciplinar a destinação de cadáver não reclamado junto às autoridades públicas, para fins de ensino e pesquisa.
Art. 2° O cadáver não reclamado junto às autoridades públicas, no prazo de trinta dias, poderá ser destinado às escolas de medicina, para fins de ensino e de pesquisa de caráter científico.
Art. 3° Será destinado para estudo, na forma do artigo anterior, o cadáver:
I -- sem qualquer documentação;
II -- identificado, sobre o qual inexistem informações relativas a endereços de parentes ou responsáveis legais.
§ 1° Na hipótese do inciso II deste artigo, a autoridade competente fará publicar, nos principais jornais da cidade, a título de utilidade pública, pelo menos dez dias, a notícia do falecimento.
§ 2° Se a morte resultar de causa não natural, o corpo será, obrigatoriamente, submetido à necropsia no órgão competente.
§ 3° É defeso encaminhar o cadáver para fins de estudo, quando houver indício de que a morte tenha resultado de ação criminosa.
§ 4° Para fins de reconhecimento, a autoridade ou instituição responsável manterá, sobre o falecido:
a) os dados relativos às características gerais;
b) a identificação;
c) as fotos do corpo;
d) a ficha datiloscópica;
e) o resultado da necropsia, se efetuada; e
f) outros dados e documentos julgados pertinentes.
Art. 4° Cumpridas as exigências estabelecidas nos artigos anteriores, o cadáver poderá ser liberado para fins de estudo.
Art. 5° A qualquer tempo, os familiares ou representantes legais terão acesso aos elementos de que trata o § 4° do art. 3° desta Lei.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de novembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
ITAMAR FRANCO
Maurício Corrêa


LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973.
Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências.
CAPÍTULO IX
Do Óbito
Art. 78. Nenhum enterramento será feito sem certidão de oficial de registro do lugar do falecimento, extraída após a lavratura do assento de óbito, em vista do atestado do médico, se houver no lugar, ou, em caso contrário, de duas pessoas qualificadas, que tiverem presenciado ou verificado a morte. Parágrafo único. Antes de proceder ao assento de óbito de criança de menos de um ano, o oficial indagará se foi registrado o nascimento, e fará a verificação no respectivo livro quando houver sido no seu cartório; em caso de falta, tomará previamente o assento omitido.
Art. 77 - Nenhum sepultamento será feito sem certidão, do oficial de registro do lugar do falecimento, extraída após a lavratura do assento de óbito, em vista do atestado de médico, se houver no lugar, ou em caso contrário, de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte. (Renumerado do art. 78 com nova redação, pela Lei nº 6.216, de 1975).
§ 1º Antes de proceder ao assento de óbito de criança de menos de 1 (um) ano, o oficial verificará se houve registro de nascimento, que, em caso de falta, será previamente feito. (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1975).
§ 2º A cremação de cadáver somente será feita daquele que houver manifestado a vontade de ser incinerado ou no interesse da saúde pública e se o atestado de óbito houver sido firmado por 2 (dois) médicos ou por 1 (um) médico legista e, no caso de morte violenta, depois de autorizada pela autoridade judiciária. (Incluído pela Lei nº 6.216, de 1975).
Art. 78. Na impossibilidade de ser feito o registro dentro de 24 (vinte e quatro) horas do falecimento, pela distância ou qualquer outro motivo relevante, o assento será lavrado depois, com a maior urgência, e dentro dos prazos fixados no artigo 50. (Renumerado do art. 79 pela Lei nº 6.216, de 1975).


terça-feira, 25 de maio de 2010

PATHWORK


PALESTRA - Prof.Dr. José Jorge


PALESTRA

COTAS PARA NEGROS E INDÍGENAS NA UNIVERSIDADE
E SEU IMPACTO NA ANTROPOLOGIA BRASILEIRA
Prof. Dr. JOSÉ JORGE DE CARVALHO (UNB)



LOCAL: AUDITÓRIO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA
15º ANDAR DO CFCH
DATA: 28/05/2010 (SEXTA-FEIRA) HORÁRIO: A PARTIR DAS 9:30 HORAS

domingo, 23 de maio de 2010

2666

O romance "2666", com quase mil páginas, do escritor chileno Roberto Bolaño,
se tornou um fenômeno na Europa e nos Estados Unidos

O lançamento do inacabado romance do escritor chileno Roberto Bolaño, falecido em 2003, está previsto para este mês no Brasil. Com quase mil páginas, "2666" transformou Bolaño em uma lenda do mundo literário, e um sucesso na Europa e nos Estados Unidos.
Em "2666", a fictícia cidade de Santa Teresa, com todos os contornos da mexicana Ciudad Juarez, sofre com uma narcoguerra precedida por centenas de assassinatos brutais de mulheres, jamais desvendados e que assolam a região desde os anos 90. As hipóteses para esse bizarro fenômeno se perdem no emaranhado de interesses de quadrilhas, tanto criminosas como institucionais, que se misturam na região.
> Leia um trecho de 2666
Um sonho
Amalfitano sonhou que via aparecer num pátio de mármore cor-de-rosa o último filósofo comunista do século XX. Falava em russo. Ou melhor dizendo: cantava uma canção em russo enquanto o seu corpanzil se deslocava, fazendo esses, em direcção a um conjunto de majólicas listadas de vermelho intenso que sobressaía no plano regular do pátio como uma espécie de cratera ou latrina. (...) Quando o último filósofo do comunismo já estava finalmente a chegar à cratera ou à latrina, Amalfitano descobria com estupefacção que se tratava nem mais nem menos de Boris Yeltsin. É este o último filósofo do comunismo? Em que espécie de louco me estou a transformar se sou capaz de sonhar disparates? O sonho, contudo, estava em paz com o espírito de Amalfitano. Não era um pesadelo. Além disso, proporcionava-lhe uma espécie de bem-estar leve como uma pena. Então Boris Yeltsin olhava para Amalfitano com curiosidade, como se fosse Amalfitano a irromper no seu sonho e não ele no sonho de Amalfitano. E dizia-lhe: escuta as minhas palavras com atenção, camarada. Vou explicar-te qual é a terceira perna da mesa humana. Eu vou explicar-te. E depois deixa-me em paz. A vida é procura e oferta, ou oferta e procura, tudo se limita a isso, mas assim não se pode viver. É necessária uma terceira perna para que a mesa não caia nas lixeiras da História, que por sua vez está permanentemente a desmoronar-se nas lixeiras do vazio. Por isso toma nota. A equação é esta: oferta + procura + magia. E o que é a magia? Magia é épica e também é sexo, e bruma dionísiaca e jogo. E depois Yeltsin sentava-se na cratera ou latrina, mostrava a Amalfitano os dedos que lhe faltavam e falava da sua infância, e dos Urales, e da Sibéria, e de um tigre branco que errava pelos infinitos espaços nevados. Seguidamente tirava uma garrafa de vodka da algibeira e dizia:- Creio que está na hora de beber um copinho.
2666, de Roberto Bolaño, pp. 267-268

sábado, 22 de maio de 2010

TENHO SEDE

Nem sempre só o copo d'água mata a sede, um olhar diferente...
Na Conferência Estadual uma das usuárias cantou essa música e todos a acompanharam, com certeza um momento inesquecível para mim.


Vamos a Brasília, para a IV Conferência Nacional, na condição de Delegada, pelo setor intersetorial, com o olhar de que precisamos mais que saúde mental, precisamos de cidadania, e o Ministério Público tem que estar atento a essa forma de olhar.
Penso que esse é o momento para transcrever essas reflexões de Sandra Fagundes que tanto me motivaram a participar do processo até o final:

Em nome de Sandra Fagundes
Enviada em: terça-feira, 19 de janeiro de 2010 09:42

IV Conferencia Nacional de Saúde Mental

“Não temos medo, estamos assustados com nossa própria coragem.”
(Saramago, Memorial do Convento).

Essa foi uma frase que utilizamos no início da reforma aqui no RS.
Quem disse foi a Blimunda, mulher, bruxa, que junto com o Baltazar, seu namorado, soldado, sem uma perna, voou na passarola, inventada pelo padre Bartolomeu, na época da inquisição. O combustível da passarola foi as vontades das pessoas, que a Blimunda sabia localizar.

Lembrei desta frase na reunião do Conselho Nacional de Saúde, quando discutimos a IV CNSM!

O que segue é de minha inteira responsabilidade, expressão direta, sem delegação. Alguns de vocês acompanharam on-line a plenária ou são conselheiros e também tem suas impressões.

Em um momento pensei que a Conferencia é uma questão de crença. Havia os que acreditavam que ela ia acontecer e outros que não, pois todos queriam que ela acontecesse, mas...tinham muitas dúvidas.

Os que fizeram uso da racionalidade da razão predominantemente não acharam possível realizá-la: por questões de prazos (muito curtos, em especial para as municipais), por questões políticas (não conseguiríamos uma mobilização de todos atores implicados nem uma boa articulação para os temas e/ou pelo ano eleitoral, que torna o período mais conturbado) e por questões financeiras (viabilidade financeira).
Nessa linha vieram sugestões como adiar a etapa nacional das eleições: novembro ou dezembro. O que do meu ponto de vista seria muito ruim: aí sim, haveria desmobilização, pois já teríamos outros governos eleitos nos estados e no país. Felizmente outros pensaram o mesmo.

Vetores, forças que contribuíram para a resolução da IV CNSM:
Marcha dos usuários, reunião ampliada da CISM em outubro, acordo interno no MS –secretaria executiva, s. mental e gestão participativa, articulação MS s.mental e secretaria especial direitos humanos, fórum de trabalhadores e usuários do Conselho Nacional de Saúde, encontro entre s.mental, trabalhadores e usuários conselheiros de saúde no dia da plenária.
Os afetos que circulavam na plenária e depois dela eram de alegria, de susto, de pena (alguns disseram: tenho pena do quanto vocês terão que trabalhar), de pessimismo (é difícil fazer uma conferencia boa), de solidariedade e de disposição de fazer acontecer (vamos nessa, quero fazer a estadual na minha cidade, podem contar comigo). Os meus eram de susto corajoso-encorajado pela militância. È melhor ter o desafio de realizar a Conferencia, do que a tristeza de sua não realização.
Pois bem, fiquei com a convicção de que o que nos move é a racionalidade dos afetos, da implicação ético-política, de outra estética de existência que temos produzido ao longo dessas décadas, das tecnologias de cuidados e das redes socio-afetivas tecidas em territórios desterritorializado s. As redes quentes fizeram a diferença.
O que nos move são os impossíveis, os impensáveis, os indizíveis e os invisíveis. Esse é nossa matéria prima e temos trabalhado com ela bem, em muitas experiências, e com insuficiências a serem explicitadas, superadas quando possível.
A CNSM é miltância: trabalho implicado e efetivo, com muita competência técnica, política e gerencial.
Bem, aceitei o desafio de participar da coordenação pelo MS da IV CNSM, com a consciência do desafio, sabendo que o trabalho só será bem sucedido se for coletivo e participativo (quase uma redundância, pois coletivo para mim é participativo e diversificado) .

CONSULTA PÚBLICA


Consulta pública: “Linha de Cuidado para a Atenção Integral à Saúde de Crianças, Adolescentes e suas Famílias em Situação de Violência” - Orientações para gestores e profissionais de saúde

O Ministério da Saúde, por intermédio das Áreas Técnicas de Saúde da Criança e Aleitamento Materno e Saúde do Adolescente e do Jovem, do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas (DAPES), da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS), em parceria com o Centro Latino-Americano de Estudos de Violência e Saúde – Claves, da Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz, coloca em consulta pública o documento “Linha de Cuidado para a Atenção Integral à Saúde de Crianças, Adolescentes e suas Famílias em Situação de Violência – Orientações para gestores e profissionais de saúde”.


O objetivo é ouvir os profissionais de saúde e a sociedade em geral sobre a linha de cuidado para o alcance da atenção integral à saúde de crianças, adolescentes e suas famílias em situação de violência visando à continuidade do cuidado e à proteção social no âmbito local ou regional.
Neste sentido, convidamos vocês para contribuirem com as discussões e propostas apresentadas neste documento, que permanecerá em consulta pública pelo período de 10 de maio de 2010 a 6 de junho 2010 nos seguintes endereços:

sexta-feira, 21 de maio de 2010

Amigo Fernando Leal

"... ainda prefiro poder dar aquele último aceno antes de entrar na aeronave e procurar à imagem de quem se ama logo ao desembarcar, à caminhar naqueles corredores solitários." (Fernando Leal)

Hoje um amigo enviou correio eletrônico informando que está escrevendo uma coluna para um sítio entitulado CANAL COMUM, que também dentre outros amigos escrevem Ana Rêgo e Gustavo Said.


Fernando Leal tocou-me a escrever sobre o Aeroporto de Teresina que fica entre dois rios, e para acessar segue o link:


Em resposta ao artigo escrevi:


Fernando Fiquei a pensar nesse aeroporto mesopotâmico a significar para nós, filhos do sol do Equador degredados, o Cajado de Moisés que separou as águas para a passagem...nossa pessach em mar vermelho por um sol escaldante. Hoje só tenho minhas dúvidas do que mais essa passagem nos separou!

beijos saudosos
Irene Cardoso Sousa

quinta-feira, 20 de maio de 2010

MODELO RECOMENDAÇÃO DE PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


SEGUE MODELO
RECOMENDAÇÃO Nº 03/2010

O Ministério Público do Estado de Pernambuco, por seus representantes abaixo-assinado, em exercício na 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Jaboatão dos Guararapes (infância e juventude), 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Jaboatão dos Guararapes (patrimônio publico) e 5ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Jaboatão dos Guararapes (entidades do terceiro setor), no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 129 e incisos da Constituição Federal de 1988; art. 6, inc. XX, 38, I e 84, II da Lei Complementar nº 75/93; art. 62 e seguintes da Lei 8069/90 e art. 1º, I, da Lei 7347/85, em razão do conteúdo do perecer social apresentado pela equipe técnica do MPPE nos autos do inquérito civil conjunto nº 001/09 e do plano municipal de assistência social do Município, apresenta recomendação à Secretaria de Promoção Humana e Assistência Social e ao Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Jaboatão dos Guararapes, com fundamento abaixo apresentados:
A assistência social será prestada pelo Município de Jaboatão dos Guararapes a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e aos portadores de necessidades especiais, art. 203 da Constituição Federal.
A assistência social é uma Política Pública não contributiva que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas, art. 1º da Lei 8742/93( Lei Orgânica da Assistência Social).
A assistência social do Município de Jaboatão dos Guararapes, em garantia à determinação do art. 204 da Constituição Federal e dos arts. 5º e 8º da Lei 8742/93(Lei Orgânica da Assistência Social), será baseada em: fundos públicos para o financiamento das ações; Conselho Municipal, com participação paritária do poder público e sociedade civil e plano municipal de assistência social.
O plano municipal objetiva a garantia do direito à assistência social das crianças, dos adolescentes, dos idosos, dos portadores de necessidades especiais e demais públicos, proporcionando a primazia da responsabilidade do Município na condução da política de assistência social, através de execução direta pela própria rede do município, de acordo com as diretrizes da assistência social previstas no art. 5º da Lei 8742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social).
A Lei Orgânica de Jaboatão dos Guararapes, publicada em Diário Oficial do Município em 24 de abril de 2006, determina a obrigação do Conselho Municipal da Assistência Social, dentre outras, a formulação de políticas municipais de assistência social em articulação com a política nacional e estadual, baseando-se no levantamento de prioridades do município.
A garantia da transparência e a complementaridade na prestação dos serviços de assistência social são elementos estruturantes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), de forma que a Política Nacional de Assistência Social (PNAS) prevê a importância da participação na rede sócio-assistencial das Instituições não governamentais as quais complementam os serviços públicos existentes. Esta execução conjunta de ações entre público e privado proporciona democracia e participação ativa da comunidade.
Por outro lado, as visitas realizadas pelo Ministério Público às Instituições não governamentais prestadoras de serviços em 2009, recebedoras de recursos públicos após aprovação de seleção de projetos do edital 01/2008, que constam do inquérito civil n. 001/09, sob a presidência dos subscritores, evidenciaram: falta de estruturas físicas e de materiais; inexistência de atividades; desarticulação com as demais instâncias da rede; serviços de baixo impacto à população e de conteúdo impróprio para propor a autonomia das famílias/pessoas beneficiadas; ausência de registro e/ou organização das atas de presença dos usuários, do registro de funcionários e falta de proposta pedagógica.
O Município de Jaboatão dos Guararapes pode celebrar convênios com entidades e organizações de assistência social, em conformidade com os Planos aprovados pelos respectivos Conselhos, art. 10 da Lei 8742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social).
A oferta do serviço não pode estar desarticulada da busca pela qualidade e eficácia das ações, sob pena do usuário da assistência social não conseguir superar a condição vivida e permanecer como publico do SUAS, não alcançado a autonomia almejada para todos os cidadãos e superlotando o sistema.
Como garantia da oferta de serviço de assistência social eficiente, e principalmente eficaz, o Município de Jaboatão dos Guararapes, antes de celebrar convênios com entidades e organizações, deve: idealizar e aprovar plano municipal de assistência social, estabelecendo prioridades e linhas de investimento do recurso a partir: da Conferência Municipal de 2009, dos indicadores sociais do município e da análise das demandas e das ofertas dos serviços sócio-assistenciais ora existentes; estabelecer edital criterioso, composto por uma fase de análise das propostas enviadas e após esta primeira etapa, uma visita técnica, também eliminatória, às entidades aprovadas na primeira etapa para certificação das condições de existência e estrutura de funcionamento para execução da atividade prevista na proposta e, por fim, implementar processo de monitoramento e avaliação
Pelo que fora exposto acima, o Ministério Público, como defensor dos direitos da população jaboatonense, como garantia ao cumprimento da lei, resolve:
Recomendar à Secretaria de Promoção Humana e Assistência Social e ao Conselho de Assistência Social de Jaboatão dos Guararapes:
I- Idealizar e aprovar Edital de acordo com o plano municipal de assistência social aprovado, estabelecendo prioridades e linhas de investimento do recurso a partir: da Conferência Municipal de 2009, dos indicadores sociais do município e da análise das demandas e das ofertas dos serviços sócio-assistenciais ora existentes;
II– Para garantia de qualidade na execução dos projetos, estabelecer um edital criterioso, que deverá:
a) descrever detalhadamente as ações a serem implementadas, observando a necessidade de ajustá-las, em relação as atividades profissionalizantes, ao planejamento e previsão da Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Município de Jaboatão dos Guararapes,
b) distribuir os recursos de forma proporcional entre as regionais existentes no município, tendo como elemento base o quantitativo populacional da faixa etária a ser atendida
c) determinar a carga horária mínima para todas as atividades elencadas, a apresentação documental da qualificação técnica dos profissionais a serem contratados para a execução dos projetos e estabelecer o valor de referência “per capita” para a contraprestação das atividades apresentadas;
III – Para garantia de qualidade no julgamento dos projetos, visando orientar o trabalho de avaliação da comissão a que se refere o item IV, estabelecer no edital:
a) fases eliminatórias de aprovação, seja para análise dos documentos mínimos a serem apresentados, seja para efetuar visitas técnicas às Instituições não governamentais para certificação das condições de existência e estrutura de funcionamento para execução das atividades previstas,
b) observar a necessidade de estabelecimento de critérios objetivos para julgamento dos projetos;
IV – Instituir comissão avaliadora responsável pela analise de todas as fases do processo, seja eliminatória, seja classificatória, especialmente a visita técnica a que se refere o item II, para atuação imparcial e impessoal, devendo para tanto ser composta por pessoas que não pertençam às instituições competidoras, nem seja parente em linha reta ou colateral, seja consanguineo ou afim, até o terceiro grau de presidente de instituição competidora, mediante declaração a ser apresentada ao Conselho Municipal;
V – Observar a necessidade de não identificação dos projetos no momento da avaliação pelos membros da comissão avaliadora, visando garantir a impessoalidade da atuação;
VI – Disponibilizar técnicos para realizar monitoramento ao longo da execução do projeto e avaliação final dos impactos sociais das atividades promovidas, independente da análise contábil e documental da prestação de contas ao final da execução dos projetos;
Encaminhe a presente recomendação aos Centros de Apoio às Promotorias da Infância e Juventude, Cidadania e Patrimônio Público e ao Secretário Geral do Ministério Público para publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de abril de 2010.


ANTONIO FERNANDES OLIVEIRA MATOS JUNIOR
Promotor de Justiça em exercício cumulativo
4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Jaboatão dos Guararapes


IRENE CARDOSO SOUSA
Promotora de Justiça
5ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Jaboatão dos Guararapes


MAXWELL ANDERSON DE LUCENA VIGNOLI
Promotor de Justiça
1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Jaboatão dos Guararapes

quarta-feira, 19 de maio de 2010

PLENÁRIA DA CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SAÚDE MENTAL INTERSETORIAL DE PERNAMBUCO


FUI ELEITA DELEGADA PARA A CONFERÊNCIA NACIONAL A OCORRER EM BSB DO DIA 28 DE JUNHO A 02 DE JULHO, UMA EXPERIÊNCIA ÍMPAR POR QUE ACREDITO NA INTERSETORIALIDADE NA QUESTÃO DA SAÚDE MENTAL, COMO DISCUTIDO, A QUESTÃO DO TRANSTORNO MENTAL NÃO É SÓ DE SAÚDE, MAS DE VULNERABILIDADE SOCIAL , QUE TRANSCENDE A ESFERA DA SAÚDE E PERPASSA PARA A CIDADANIA.

TEMOS QUE PENSAR SOBRE ISSO.

terça-feira, 18 de maio de 2010

PLENÁRIA AMPLIADA DE SAÚDE MENTAL INTERSETORIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

A plenária de Jabotão dos Guararapes aprovou as seguintes propostas no Eixo 3 - item Justiça e Saúde Mental :

Criar um núcleo de acompanhamento de curatela ao portador de transtorno mental, a exemplo do núcleo existente na cidade do Recife.

Vamos lutar para que esse exemplo seja levado à Conferência Nacional, e que os Ministérios Públicos de todo Brasil possam incorporar a experiências em suas promotorias.

Amanhã, no G1 estarei tentando passar a seguinte proposta:

SENSIBILIZAR, NO ÂMBITO DE TODOS OS MINISTÉRIOS PÚBLICOS, A CRIAÇÃO DE NÚCLEOS DE TRABALHO INTERDICISPLINAR DE FISCALIZAÇÃO DA CURATELA DOS INTERDITOS, ATRAVÉS DE ESTUDOS PSICOSSOCIAIS E CONTÁBEIS VISANDO INSTRUMENTALIZAR TECNICAMENTE O PARECER DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DE FAMÍLIA, NA PROTEÇÃO DO INTERDITO, A EXEMPLO DO NAF, DO MPPE, EM RECIFE.

Veja abaixo resumo das atribuições desse núcleo.

NÚCLEO DA FAMÍLIA E REGISTRO CIVIL DA CAPITAL ALCIDES DO NASCIMENTO LINS - MPPE



Núcleo da Família auxilia na fiscalização da curatela da população pernambucana

Com o objetivo de auxiliar questões de família e na curatela de pessoas consideradas incapazes, o Núcleo da Família e Registro Civil da Capital Alcides do Nascimento Lins (NAF) do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) vem propiciando o levantamento em serviços de saúde, de educação e de assistência social da população pernambucana a fim de que possam agilizar o encaminhamento ou não de interditados ou curadores. Essas atividades consistem basicamente na análise de processos de interdição, visando à identificação dos documentos necessários ao seu pedido – quanto ao curatelado e ao pretenso curador – e na elaboração de estudos para emissão de laudos, pareceres e projetos na área.

No primeiro momento de trabalho, o grupo do NAF fez um levantamento com 195 serviços de saúde, dentre eles Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), hospitais, policlínicas, centros de referência e Programas de Saúde da Família (PSF's). Também foram realizados levantamentos visando à elaboração de uma lista de contatos para encaminhamentos do público assistido pelo NAF em 206 escolas de período integral e semi-integral, os Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) da capital e outros recursos comunitários, como a Agência do Trabalho, a Casa de Cidadania, o Instituto de Assistência Social e Cidadania (Iasc), defensorias públicas e Organizações Não Governamentais (ONGs).

Dentre outros exemplos das atividades neste momento, constam a análise de 25 processos de interdição, gerando a elaboração de sete cotas e 18 pareceres ministeriais; visita à Coordenadoria Ministerial de Apoio Técnico (CMAT), especificamente à Gerência de Saúde e Assistência Social, com a finalidade de conhecer a estrutura do trabalho técnico e estabelecer intercâmbio de informações; e visitas aos Cartórios de Registro Civil do 6º e do 7º Distrito Judiciário para obter, entre outras, informações a respeito do reconhecimento paterno no registro de nascimento, da rotina sobre investigação de paternidade de filhos fora do casamento, do óbito e de retificações, restaurações e suprimentos dos registros civis.

Além disso, o NAF realiza estudos psicossociais e contábeis visando instrumentalizar tecnicamente o parecer dos promotores de Justiça de Família. Esse estudo psicossocial teve como instrumento de coleta de informações a visita domiciliar ou institucional, a entrevista individual e o estudo documental do processo. Foram realizadas quatro visitas domiciliares e cinco entrevistas individuais, para subsidiar o relatório psicossocial de quatro processos, sendo um referente a suprimento de consentimento, dois referentes a substituição de curador e um referente à fiscalização de curatela. Já a análise contábil diz respeito à verificação da movimentação patrimonial dos interditados (tutelados), bem como analisar a regular aplicação e/ou pagamentos dos recursos provenientes de pensão alimentícia e o efetivo cumprimento das obrigações alimentícias impostas.

O NAF – Uma história com final triste serviu de inspiração ao MPPE para homenagear um menino pobre que se tornou exemplo de superação em todo o país. O estudante de biomedicina da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Alcides do Nascimento Lins, morto em fevereiro deste ano, é o nome do espaço criado para tentar garantir o bem-estar das pessoas que estão sob interdição judicial. O Núcleo da Família e Registro Civil da Capital Alcides do Nascimento Lins é uma unidade de trabalho autônoma, criada para reunir os promotores de Justiça com atuação nas Varas de Família. A ideia da homenagem ao estudante partiu do promotor de Justiça Paulo Henrique Figueiredo, e foi acatada pelo procurador-geral, Paulo Varejão. A inauguração foi realizada no mês de março.

O Núcleo da Família e Registro Civil é um projeto pioneiro no país, de autoria dos promotores de Justiça Adalberto Vieira e Norma Sales. Tem como objetivo modificar o atual quadro do MPPE e de outros órgãos que lidam com as questões inerentes à família, registro civil e curatela de pessoas consideradas incapazes, acompanhando e fiscalizando, inclusive, as prestações de contas. A ideia também é garantir a interdisciplinaridade dos promotores de Justiça, disponibilizando os meios necessários para desenvolver as atividades dos titulares. A iniciativa possibilita a elaboração de um estudo aprofundado sobre os casos e permite a realização de audiências, capacitações, elaboração de projetos e formulação de propostas para acompanhar com mais eficiência os casos de interdições. O público-alvo é formado principalmente de pessoas incapazes de gerir os próprios bens, sejam elas menores de idade, ou para os que alcançaram a maior idade e foram considerados interditados, seja pela deficiência ou incapacidade.

O Código Civil prevê a prestação de contas com relação ao gasto do dinheiro dos interditos, a cada dois anos. No entanto, essa ação é voluntária e depende da responsabilidade e consciência do curador. Com o déficit de promotores, a acumulação e o excesso de trabalho, o acompanhamento dos promotores nestes casos acaba sendo prejudicado. Com a criação do Núcleo de Família e Registro Civil, o trabalho dos promotores de Justiça que lidam com casos de interdição é otimizado, facilitando o acompanhamento e fiscalização da curatela em sua totalidade: aspectos legais, sociais, médicos e psicológicos. Além disso, auxilia a troca de experiências e saberes entre os profissionais envolvidos, a realização de visitas domiciliares e avaliações periódicas.

Eixo - Justiça e saúde mental



III CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SAÚDE MENTAL INTERSETORIAL


TEMA OFICIAL: IMPLEMENTAR AÇÕES E ENFRENTAR DESAFIOS





EIXO III - EIXO DA INTERSETORIALIDADE - DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA COMO DESAFIO ÉTICO E INTERSETORIAL
Dom Quixote de La Mancha
Candido Portinari




JUSTIÇA E SISTEMA DE GARANTIAS DE DIREITOS





A Lei 10.216/01 busca mudar o olhar de todos, inclusive do sitema de justiça , em relação à pessoa com transtornos mentais, propondo uma transição entre o paradgma da defesa social e o paradgma da garantia dos direitos humanos. O diálogo com o sistema da justiça ainda é difícil, as noções de periculosidade e incapacidade ainda são correntes e o trabalho intersetorial é uma prática ainda incipiente. No campo das médidas sócio-educativas, o o diálogo do campo da saúde mental com o sistema de justiça ainda é muito recente. Assim nessa conferência, cabe rever as experiências e projetos locais e de normas que mais avançaram no Estado, que nos possibilitem propor novas medidas de programas, políticas e instrumentos legais que possam assegurar novos avanços nesse campo.

segunda-feira, 17 de maio de 2010

Conferência Estadual de Saúde Mental - Recife 2010


III CONFERÊNCIA ESTADUALDE SAÚDE MENTAL
INTERSETORIAL
“Saúde Mental direito e compromisso de todos: consolidando avanços e enfrentado desafios”

PROGRAMAÇÃO
Dia 17/05
13:00 – 1800 – Credenciamento
13:00 – 15:30 – I Mostra sobre SaúdeMental em Pernambuco.
15:30 – 16:00 – Coffee Break/Atividade cultural
16:00 – 18:00 – Leitura e aprovação dos Regimentos Interno e Eleitoral.
18:00 – 19:00 – Mesa de Abertura
19:00 – 20:00 – Conferência: “Saúde Mental: direito e compromisso de todos: consolidar avanços e enfrentar desafios”
Conferencista: Pedro Gabriel DelgadoCoordenador da Política Nacional de Saúde Mental/ MS
20:00 – 21:00 – Coquetel e Atividadecultural

Dia 18/05
8:30 – 10:00 – Credenciamento (continuação)
10:00 – 12:00 – Credenciamento deSuplentes
Mesa Redonda:
Saúde Mental e Política, Intersetorialidade e produção de cuidadoExpositores: Marcela Lucena (GASAM/PE), AntonioLancetti (SP) e Sandra Fagundes (RS)
Debatedora: Dra. Jane Lemos – CES
Coordenadora: Mª. Lúcia Peixoto - CES
11:30 - 12:00 - Lançamento da Publicação: Por uma IV Conferência Antimanicomial: Contribuições dos usuários- RENILA e CFP
12:00 – 13:30 – Almoço
13:30 – 16:00 – Grupos de discussão.
16:00 – 16:30 – Coffee Break/Atividade cultural
16:30 – 19:00 – Grupos de discussão

Dia 19/05
9:00 -11:30 – Plenária Final – aprovação das propostas
11:30 – 12:30 – Mobilização dedelegados
12:30 – 13:30 – Almoço
13:30 – 16:30 – Plenária final – aprovaçãodas propostas (continuação).
16:30h – 17:00 – Coffee Break/Atividade cultural
17:00 – 18:30 - Plenária final – Eleiçãodos delegados
18:30 – Encerramento

segunda-feira, 4 de janeiro de 2010

EXPRESSO CNJ

Expresso CNJ
O Conselho Nacional de Justiça pode ter descoberto o elixir da velocidade judiciária. Em novembro ele anunciou que contrataria cinco pesquisas, ao custo de R$ 2 milhões.Os interessados deveriam remeter seus materiais até o dia 17 de dezembro, e os vencedores do certame seriam conhecidos até dia 28.O julgamento foi concluído no dia 22, três dias úteis depois do fim das inscrições e cinco dias antes do encerramento do prazo para a seleção.(As propostas foram apreciadas por uma comissão julgadora do CNJ, baseada em “avaliação prévia” de um conselho composto por nove pessoas.) O CNJ deveria patrocinar outra pesquisa, para disseminar tamanha velocidade em outra áreas do Judiciário.Se algum interessado tivesse colocado sua proposta no Correio no dia 17 de dezembro (como permitem os editais do gênero), ela chegaria ao CNJ depois do encerramento do certame. Por Sedex, ela chegaria no dia 18, uma sexta-feira, seria analisada e comparada com as demais em apenas dois dias úteis. (As propostas foram 26.)

Fonte: Folha de São Paulo, 03 de janeiro de 2009

quarta-feira, 14 de janeiro de 2009

Faixa de Gaza - História

Língua oficial
árabe
(Outras línguas: hebraico, inglês)
Área
- Total - 360 km²
População
- Total - 1,428,757 (Julho de 2006)
O território é dividido em cinco partes: Rafah (ao sul, que faz fronteira com o Egito, Khan Yunis, Dayr al-Balah, Cidade de Gaza e o Norte de Gaza.
Apenas 13% do território é composto por terras aráveis.
A língua falada no território é o árabe, seguida do hebraico; o inglês é compreendido por alguns habitantes.
A maioria dos habitantes da Faixa de Gaza são muçulmanos sunitas, com uma minoria cristã.
A Faixa de Gaza tem uma das populações mais jovens do planeta, com 48,1% da população enquadrada na estrututura etária entre os 0 e os 14 anos.
A Faixa de Gaza é um território situado no Médio Oriente limitado a norte e a leste por Israel e a sul pelo Egipto. É um dos territórios mais densamente povoados do planeta, com 1,4 milhões de habitantes para uma área de 360 km². A designação "Faixa de Gaza" deriva do nome da sua principal cidade, Gaza.
Actualmente a Faixa de Gaza não é reconhecida internacionalmente como pertencente a um país soberano. O espaço aéreo e o acesso marítimo à Faixa de Gaza são actualmente controlados pelo estado de Israel, que ocupou militarmente o território entre Junho de 1967 e Agosto de 2005. A jurisdição é por sua vez exercida pela Autoridade Nacional Palestiniana.


Demografia
A população da Faixa de Gaza é de 1 428 757 habitantes (dados de Julho de 2006). Cerca de 60% da população é composta por refugiados chegados nas duas vagas geradas pelas guerras de 1948-1949 e de 1967; os restantes são populações indígenas. Grande parte da população habita nas cidades, das quais se destacam Gaza, Khan Yunis, Rafah e e Dayr al Balah.
A Faixa de Gaza tem uma das populações mais jovens do planeta, com 48,1% da população enquadrada na estrututura etária entre os 0 e os 14 anos. A taxa de crescimento anual da população é de 3.71% e a esperança média de vida é de 71,97 anos.
A nível religioso, a maioria dos habitantes da Faixa de Gaza são muçulmanos sunitas, com uma minoria cristã. A língua falada no território é o árabe, seguida do hebraico; o inglês é compreendido por alguns habitantes.


Geografia
A Faixa de Gaza situa-se no Médio Oriente. Possui uma fronteira de 51 quilómetros com Israel e um fronteira de onze quilómetros com o Egipto, perto da cidade de Rafah.
O território é plano, sendo o ponto mais alto Abu 'Awdah, com 105 metros de altura.
O seu clima é temperado, com verões secos e quentos. Apenas 13% do território é composto por terras aráveis.
O Aeroporto Internacional de Gaza (posteriormente renomeado Aeroporto Internacional Yasser Arafat) foi inaugurado a 24 de Novembro de 1998, mas foi encerrado em Outubro de 2000 por ordem israelita. A pista do aeroporto foi destruída pelas Forças de Defesa de Israel em Dezembro de 2001, encontrando-se por isso o aeroporto em estado de inoperabilidade. A Faixa de Gaza possui um heliporto.


História
Com o fim do Império Otomano em 1917, o território que é hoje conhecido como Faixa de Gaza foi concedido à Grã-Bretanha pela Sociedade das Nações sob a forma de mandato sobre a Palestina. Quando em 1947 a Assembleia-Geral das Nações Unidas dividiu a Palestina em dois estados, um judeu e o outro árabe, a área que corresponde à Faixa de Gaza deveria integrar o estado árabe. Porém, o plano seria rejeitado pelos Árabes, dando início à primeira guerra israelo-árabe. A cidade de Gaza foi durante este conflito invadida pelo Egipto e em resultado das lutas com Israel, acabou por definida uma linha de armistício em torno da cidade, que se tornaria a Faixa de Gaza.
Esta faixa de terra foi um dos locais onde se fixaram as populações árabes palestinianas que se tornaram refugiadas em consequência da guerra entre Israel e os paises árabes vizinhos. A Faixa de Gaza esteve sobre controlo egícpio entre 1949 e 1967, excepto no anos de 1956-1957 quando foi tomada por Israel durante a crise do Canal de Suez. O Egipto não considerou os refugiados ali fixados como cidadãos egípcios, embora tenha permitido que estudassem nas suas universidades. Por sua vez, Israel não permitiu o regresso dos refugiados nem os compensou economicamente pela perda das suas terras. Os refugiados palestinianos seriam em larga medida apoiados pelas Nações Unidas, que ali instalou campos de refugiados.



Em 1967, Israel ocupou a Faixa de Gaza em resultado da sua vitória na Guerra dos Seis Dias. Durante a década de setenta e oitenta seriam ali instalados colonatos pelos governos de Israel.
Em Dezembro de 1987 iniciou-se a primeira Intifada, ou levantamento da população palestiniana contra o exército israelita.



Em Setembro de 1993 Israel e representantes da Organização para a Libertação da Palestina (OLP) assinaram os Acordos de Oslo, nos quais se previa a administração por parte dos palestinianos da Faixa de Gaza e de partes da Cisjordânia através de uma entidade política, a Autoridade Nacional Palestiniana.
O Hamas, movimento político de carácter religioso nascido em Gaza em 1982, e a Jihad Islâmica, opuseram-se às negociações com Israel e realizaram a partir de 1995 uma série de ataques terroristas contra a população civil israelita. Estas acções impediram o avanço das negociações entre Israel e a OLP, situação reforçada com a chegada ao poder de Benjamin Netanyahu em 1996, que não concorda com aspectos negociados. O início da Segunda Intifada, em Setembro de 2000, estagnou ainda mais as negociações.



Em 2005 o primeiro-ministro israelita Ariel Sharon conseguiu que o Knesset (parlamento de Israel) aprovasse o plano de retirada unilateral dos 21 colonatos judaicos existentes na Faixa de Gaza, que Sharon apresentou em 2003. A decisão gerou controvérsia, tendo sido constestada pela direita nacionalista e religiosa israelita. O desmantelamento dos colonatos deu-se em menos de um mês, entre 15 de Agosto e 12 de Setembro. Alguns colonos resistiram a retirada, praticando actos de violência contra o exército israelita.
Com a chegada do Hamas ao poder em uma eleição livre e democrática decorrida em Janeiro de 2006, a situação do conflito israelo-palestiniano alterou-se, pois um dos itens da carta de fundação do Hamas é a libertação total da Palestina, incluindo a eliminação do Estado de Israel. Muitos analistas definem que as novas negociações de paz devem começar com a retificação desta carta, como ocorreu com a OLP, enquanto outros definem que esta retificação deve ser o produto final da negociação.
O futuro da Faixa de Gaza permanece incerto, sendo o território visto como eventual parte de um futuro estado palestiniano.


Retirada Israelita da Faixa de Gaza
A Retirada Israelita da Faixa de Gaza (hebraico: תוכנית ההתנתקות ou תכנית ההתנתקות) (oficialmente: Lei de Implementação do Plano de Evacuação) foi uma proposta do primeiro ministro israelita Ariel Sharon, adoptada pelo governo e decretado em Agosto 2005, para remover toda a presença permanente israelita da Faixa de Gaza e de quatro colonatos no norte da Cisjordânia.


A evacuação
A 8 de Abril de 2005
, o ministro da Defesa Shaul Mofaz disse que Israel deveria considerar não demolir os edifícios evacuados na faixa de Gaza, à excecpção das sinagogas (devido aos medos da sua potencial dessagração), uma vez que tal seria mais caro e demoraria mais tempo. Isto contrastava com o plano original do primeiro ministro para demolir todos os edifícios deixados vagos.
A 9 de Maio o começo da evacuação dos colonatos foi adiado oficialmente de 20 de Julho para 15 de Agosto, para não coincidir com as Festividades Judaicas das Três Semanas e do Tisha B'Av, que tradicionalmente assinalam angústia e destruição.
A 13 de Julho Sharon assinou a ordem do fecho de Gush Katif, fazendo da área uma zona militar fechada. Desse momento em diante, somente os residentes que apresentaram bilhete de identidade israelita com a sua morada registada em Gush Katif foram autorizados a entrar. Licenças por 24-48 horas foram dadas a visitantes selectos durante algumas semanas antes que a toda a área fosse selada completamente aos não residentes. Apesar desta proibição, alguns apoiantes do Gush Katif entraram a pé através dos campos e do deserto. As estimativas variam entre algumas centenas e alguns milhares de pessoas que entraram ilegalmente neste período. A certa altura, Sharon considerou enviar a polícia de fronteiras (Magav) para remover os não residentes, mas decidiu não o fazer pois o número de agentes necessário seria demasiado grande.
À meia-noite entre agosto 14 e agosto 15, a passagem de Kissufim foi fechada e a Faixa de Gaza tornou-se oficialmente fechada à entrada de Israelitas. A evacuação pacifica continuou após a meia-noite de 17 de Agosto, para os colonos que pediram uma extensão do tempo para embalar as suas coisas.



A 17 de Agosto a primeira evacuação forçada de colonos, como parte da evacuação, começou. Aproximadamente 14.000 soldados e polícias israelitas prepararam-se para evacuar forçosamente colonos e "mistanenim" (infiltrados). Houve cenas de tropas que arrastaram colonos aos gritos das casas e das sinagogas, mas com menos violência do que esperado. Alguns manifestantes cantavam "judeu não expulsa judeu" ("יהודי לא מגרש יהודי") ao protestar contra a acção das tropas.



A 19 de Agosto o The Guardian relatou que alguns colonos faziam os seus filhos sair de casa com as mãos no ar, ou usando uma estrela de David na lapela, para associar as acções de Israel com as da Alemanha Nazi e com o Holocausto.



A 22 de Agosto Netzarim foi evacuado pacificamente pelas forças armadas israelitas. Isto marcou oficialmente o fim da presença israelita na Faixa de Gaza ao fim de 38 anos, embora os grupos de demolição continuassem lá a trabalhar, e a transferência de poderes oficial estivesse planeada para ocorrer semanas mais tarde.



A 23 de Agosto a evacuação dos quatro colonatos da Cisjordânia foi realizada; enquanto os residentes de Ganim e de Kadim, na sua maior parte seculares e de classe média, tinham há muito abandonado as suas casas, diversas famílias e aproximadamente 2.000 infiltrados tentaram impedir a evacuação de Sa-Nur e de Homesh, que tinham uma percentagem maior de população religiosa. Após negociações, a evacuação foi terminada de forma relativamente pacífica. Isto terminou, de acordo com o comandante-em-chefe Dan Halutz do Exército Israelita, o primeiro dos quatro estágios da evacuação: evacuação dos residentes, evacuação da propriedade civil, demolição das casas, e finalmente a relocalização das instalações do Exército Israelita. A data para a retirada oficial da Faixa de Gaza foi anunciada para entre 10 e 20 de Setembro.



A 7 de Setembro o Exército Israelita anunciou que planeava avançar com a retirada total da Faixa de Gaza a 12 de Setembro, dependendo da aprovação do governo israelita. Anunciou-se também que na área evacuada na Cisjordânia o Exército Israelita planeava transferir todo o controlo (excluindo licenças de construção e anti-terrorismo) à AP (Autoridade Palestiniana) - a área permaneceria "Área C" (controlo total israelita) de jure, mas "Área A" (controlo total da AP) de facto.



A 11 de Setembro teve lugar uma cerimonia quando a última bandeira israelita foi arreada no Quartel General divisional do Exército Israelita na Faixa de Gaza. Todos os soldados do Exército Israelita saíram da Faixa nas horas seguintes. O último soldado deixou a Faixa e a passagem de Kissufim foi fechada ao início da manhã de 12 de Setembro. Isto concluiu a evacuação da Faixa de Gaza.



Em 22 de Setembro o Exército Israelita retirou de Mevo Dotan e terminou a retirada dos colonatos da Cisjordânia. Embora o Exército Israelita continue a patrulhar estas áreas, já lá não possuirá uma base e a terra estará disponível para uso palestiniano.



terça-feira, 13 de janeiro de 2009

O Escolasticídio em Gaza


Uma nova palavra emergiu da carnificina em Gaza: “escolasticídio” -- a sistemática destruição, realizada pelas forças israelenses, dos centros de educação queridos à sociedade palestina. O Ministério da Educação foi bombardeado, a infraestrutura do magistério destruída e as escolas em toda a Faixa de Gaza foram alvo de ataques aéreos, terrestres e marítimos.
“Aprenda, baby, aprenda” foi um lema do movimento de direitos civis dos negros nos guetos da América, uma geração atrás, mas ele também emblematiza a idéia de educação como pilar central da identidade palestina –- uma recompensa tradicional para o estudo, que é endurecida pela ocupação, algo que os israelenses “não toleram e tentam destruir”, de acordo com a Dra. Karma Nabulsi, que leciona política em St. Edmund Hall, Oxford. “Já sabíamos antes, e vemos mais claramente que nunca agora, que Israel está tentando aniquilar o palestino instruído”, diz ela.
Os palestinos estão entre os povos de mais instrução no mundo. Ao longo de décadas, a sociedade palestina – na Cisjordânia e em Gaza e esparramada pela diáspora – tem enfatizado singularmente o aprendizado. Depois das expulsões de 1948 e da ocupação de 1967, ondas de refugiados criaram uma intelligentsia palestina influente e uma presença marcante nas disciplinas de medicina e de engenharia no mundo árabe, na Europa e nas Américas.
Com a paciência obsessiva dos enlutados, vamos documentando os crimes de guerra, um por um. Dos mais perversos, sem dúvida, é o escolasticídio, a deliberada destruição das estruturas educacionais que a sociedade de Gaza, precária, mas competentemente, havia construído.


Ainda Guiné


Guiné Conacri: Comunidade Económica do Estados África Ocidental suspensem país das suas atividades

Abuja, 10 Jan (Lusa) - Os dirigentes dos 15 países que integram a Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO) suspenderam hoje a Guiné-Conacri das actividades naquela organização, depois do golpe de Estado a 23 de Dezembro, anunciou a CEDEAO.
De acordo com o presidente da Comissão da CEDEAO, Mohammed Ibn Chambas, os dirigentes "condenam firmemente o golpe de Estado de 23 de Dezembro na Guiné Conacri" e "suspendem aquele país de todas as reuniões da CEDEAO ao nível de chefes de Estado e de ministros, até à restituição da ordem constitucional".
Uma junta militar tomou o país na Guiné Conacri depois de ter realizado um golpe de Estado, horas após o anúncio da morte do presidente Lansana Conte, que governou durante 24 anos.
No passado dia 29 de Dezembro a União Africana já tinha suspendido a Guiné Conacri das suas actividades.

segunda-feira, 12 de janeiro de 2009

Hamas - o que é?

militantes armados dos Hamas

Partido político, movimento de assistência social e grupo militar: as várias faces do Hamas, organização palestina que não reconhece a existência do Estado de Israel e controla a Faixa de Gaza.
O Hamas é uma organização radical palestina que não reconhece a existência do Estado de Israel e que, desde junho de 2007, controla a Faixa de Gaza. Hamas é a abreviatura para Harakat Al-Muqawama al-Islamia (Movimento de Resistência Islâmica).
O Hamas é, ao mesmo tempo, um partido político e um movimento militar, as Brigadas Qassam. São elas que organizam os ataques com mísseis contra Israel.
As origens do grupo remontam à Irmandade Islâmica, organização fundamentalista criada em 1928 no Egito. Com o início da primeira Intifada (insurreição, em árabe) contra Israel, em 1987, a Irmandade Islâmica criou um braço armado, o qual chamou de Hamas.
A organização ficou conhecida somente em 14 de dezembro de 1987, quando o nome Hamas surgiu num panfleto em que o grupo anunciava sua luta contra Israel. O Hamas prega o fim do Estado de Israel e a sua substituição por um Estado palestino que ocuparia a área onde hoje estão Israel, a Faixa de Gaza e a Cisjordânia.
Apesar das posições radicais do Hamas, Israel no início apoiou o braço político-assistencial do grupo, numa tentativa de enfraquecer a Organização para a Libertação da Palestina (OLP), então liderada por Yasser Arafat e sediada em Túnis.
A intenção era mostrar que havia forças nas zonas ocupadas que poderiam representar melhor os palestinos do que a OLP. Anos antes, Israel já havia tentado provar que a OLP não era o único representante dos palestinos.
O Hamas é considerado uma organização terrorista pela União Europeia, pelos Estados Unidos, pelo Canadá, pelo Japão e, claro, por Israel.
Para muitos palestinos, entretanto, trata-se de uma organização beneficente, que presta ajuda e assistência nos lugares onde a Autoridade Nacional Palestina (ANP) falha.
Foi também graças à atuação do Hamas que foram inaugurados hospitais, jardins-de-infância, escolas e pontos de distribuição de sopa nos territórios em conflito, o que permitiu que a organização ganhasse amparo junto à parte pobre da população palestina.
O Hamas virou um partido político em 2005. Em janeiro do ano seguinte, venceu as eleições parlamentares palestinas, derrotando o Fatah e ficando com a maioria das cadeiras.
Em junho de 2007, a chamada Batalha de Gaza resultou na expulsão do Fatah da Faixa de Gaza, que passou a ser controlada pelo Hamas. Em resposta, o presidente palestino, Mahmud Abbas, retirou representantes do Hamas do governo da Autoridade Nacional Palestina na Cisjordânia.

Cronologia do Ataque Israelita a Gaza

Cronologia dos acontecimentos

Nesta cronologia, procuramos relembrar os principais antecedentes do ataque israelita a Gaza: a imposição do bloqueio económico, o cessar-fogo entre Israel e o Hamas, e os fatos que levaram ao seu rompimento.

10 a 14 de Junho de 2007
Uma curta guerra civil é desencadeada em Gaza, com o Hamas a derrotar e expulsar do território os militantes armados da Fatah. No dia 14, o presidente da Autoridade Palestiniana, Mahmud Abbas, dissolveu o governo de unidade palestiniana do primeiro-ministro Ismail Haniyeh, do Hamas, e declarou o Estado de emergência. Gaza ficou sob controlo total do Hamas, e a Cisjordânia da Fatah. O Hamas terá decidido que não tinha alternativa senão destruir as forças de segurança da Fatah em Gaza, que receberam de Israel armamento moderno para combater o Hamas. Aos seus olhos, o ataque foi uma guerra preventiva.
Depois da vitória do Hamas, Israel fecha as fronteiras de Gaza, dizendo que as forças da Fatah tinham fugido e que não havia ninguém para controlá-las e dando início ao bloqueio a Gaza.

23 de Janeiro de 2008
Palestinianos fazem explodir o muro que marca a fronteira do Egipto com a Faixa de Gaza, do lado da cidade de Rafah, e atravessam-no em massa. A polícia egípcia não colocou obstáculos à sua acção, limitando-se a impedir o tráfico de armas. A fronteira ficou aberta durante 11 dias e apenas nos primeiros cinco foram gastos 250 milhões de dólares na cidade egípcia mais próxima, Arish. A 24, o Conselho de Direitos Humanos da ONU condena o bloqueio pela 15ª vez em dois anos, considerando-o punição colectiva. A 27, o primeiro-ministro de Israel, Ehud Olmert, promete que Israel não voltará a interromper o fornecimento de comida, combustível e medicamentos ao território.

19 de Junho de 2008
Entra em vigor o acordo para uma trégua entre Israel e o Hamas na Faixa de Gaza. O acordo, alcançado com a mediação egípcia, estabeleceu o fim das operações militares e uma abertura progressiva das fronteiras da Faixa de Gaza, terminando o bloqueio que Israel impusera há um ano. O cessar-fogo era previsto para seis meses e pressupunha várias fases. Israel comprometia-se a não realizar incursões militares em Gaza e o Hamas a que não caíssem rockets artesanais Qassam no sul de Israel. Caso o cessar-fogo fosse cumprido, Israel comprometia-se a abrir gradualmente a fronteira de Karni, para que passassem mercadorias para o território.
Para uma segunda fase, estava prevista a libertação do soldado israelita Gilad Shalit, preso em Junho de 2006 por milicianos do Hamas, e a abertura da passagem de Rafah, fronteira de Gaza com o Egipto.

24 de Junho de 2008
Israel ataca Nablus, matando dois palestinianos, incluindo um comandante da Jihad Islâmica. Mais tarde, no mesmo dia, três rockets Qassam são lançados sobre Sderot, causando dois feridos ligeiros. A Jihad assumiu a responsabilidade pelos lançamentos, mas o Hamas pressionou a organização a cumprir o cessar-fogo. No dia 26, foi a vez de a Fatah lançar rockets.

25 de Agosto de 2008
Dois barcos fretados pela organização pacifista "Libertem Gaza" atracaram na Faixa de Gaza, desafiando o bloqueio decretado por Israel ao território. Foram recebidos por centenas de palestinianos eufóricos. O governo de Israel tinha ameaçado ter "todas as opções em aberto" para evitar o desembarque, considerado "uma provocação". Mas, "na hora H", mudou de opinião e não o impediu. Entre os 46 activistas que viajaram a Gaza - com nacionais de 14 países - estava uma freira católica de 81 anos, a jornalista britânica Yvonne Ridley e Lauren Booth, cunhado de Tony Blair. Os activistas foram recebidos pelo primeiro-ministro Ismail Haniyeh, do Hamas, em clima de festa.

14 de Novembro de 2008
A agência da ONU de ajuda aos refugiados palestinianos (UNRWA) adverte que o encerramento das fronteiras imposto por Israel deixou os seus armazéns vazios, e que iria ter de suspender o fornecimento de alimentos a 750 mil palestinianos de Gaza que dela dependem. Apesar dos combates, que já duravam há 11 dias, nem o Hamas nem o governo israelita assumiram o rompimento da trégua.

4 de Novembro de 2008
A aviação israelita mata seis militantes do Hamas sob o pretexto de que estavam a escavar um túnel para capturar soldados israelitas. O Hamas considerou o ataque um maciço rompimento do cessar-fogo.

20 de Dezembro de 2008
O Hamas anuncia que não vai renovar o cessar-fogo porque Israel não cumpriu a sua parte e não acabou com o bloqueio a Gaza, para além da ajuda humanitária. Anunciou que retomaria o lançamento de rockets em direcção ao Neguev.

24 de Dezembro de 2008
O New York Times resumiu assim a situação que levou ao fim do cessar-fogo: "A abertura das passagens comerciais era o principal objectivo do Hamas no seu cessar-fogo com Israel, assim como o fim do lançamento de rockets era o principal objectivo de Israel. Mas enquanto que o lançamento de rockets decresceu dramaticamente de centenas mensais para 15 a 20 por mês, Israel disse que não permitiria a retomada do comércio porque o lançamento de rockets não tinha parado completamente e porque o Hamas continuava a contrabandear armas do Egipto através dos túneis no deserto. O Hamas disse que isto era uma violação do acordo, um sinal das intenções de Israel e a causa para novo lançamento de rockets."