Esse é o modelo que uso para as ações da Promotoria de Justiça de Defesa das Fundações e Entidades de Interesse Sociais, para a dissolução ou extinção das entidades que estão descumprindo seus fins estatutários, e que não estejam mais em funcionamento.
Utilizo a doutrina da cara amiga Andrea Nunes em seu livro "Terceiro Setor - Controle e fiscalização", principalmente no que se refere à legitimidade para a fiscalização das entidades que tem fins comunitários.
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