sexta-feira, 8 de outubro de 2010

REGISTRO TARDIO - PRÁTICA NA PROMOTORIA DE DIREITOS HUMANOS

Idosa de 102 anos sem registro atendida pela equipe de Leda em mutirão - PE

Ao assumir a promotoria da cidadania verifiquei que existia alguns procedimentos de registro tardio, a maioria concernentes a idosos.

Ao realizar meu planejamento fiz constar a realização de reuniões com os atores diretamente envolvidos, tanto na rede municipal quanto estadual, e ainda do poder judiciário e cartórios. Nesse período a modificação na Lei de Registros Públicos ao mesmo tempo que nos favorecia, deixava os cartórios desnorteados, até que a Resolução n.03/09, recentemente publicada, da Corregedoria do Tribunal de Justiça deu um norte para os cartórios, que tiveram aí um sinal de alerta para o máximo que poderiam exigir.


O primeiro passo nesse momento, em maio de 2009, foi fazer uma reunião com a presença de todos os cartórios de Jaboatão, com os CRAS e CREAS e com a Secretaria de Assistência Social e Secretaria de Direitos Humanos, todos sentados para ver a melhor forma de possibilitar os registros.


CRAS e CREAS
Os Cartórios alegavam falta de condições de produzir ou reconhecer facilmente provas da identidade do registrando. Então os CRAS comprometeram-se, diante da vulnerabilidade social a que estava submetido a pessoa sem registro, a fazer um laudo social, inclusive com entrevistas na comunidade, acerca da rotina do indivíduo para que se comprovasse sua identidade social através da sua vivência comunitária. Na verdade esse é o maior receio de todos os atores envolvidos, pois há um medo incomensurável de dar um registro novo a quem queira renascer para trocar de identidade. Mas sejamos realistas, quem quer fraudar não bate às portas da justiça para pedir um novo registro. Atuar em rede é a melhor segurança.


SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS
A Secretaria compromoteu-se a montar o processo fazendo todos os pedidos de certidão negativa de assentamento nos cartórios de Jaboatão, apenas para garantir a não duplicidade, eis que não é mais exigido que seja no local de nascimento do registrando. Combinou-se que se a pessoa tivesse nascido em outra comarca esse pedido poderia ser feito através do Ministério Público por questão de praticidade e facilidade do órgão de expedir ofícios dessa natureza.
O papel da Secretaria de Direitos Humanos ocorre por que a nível nacional as campanhas de erradicação de sub-registro têm sido feitas pelo Ministério dos Direitos Humanos. Ademais no que concerne aos idosos toda a temática tem passado da seara do Ministério de Ação Social para o de Direitos Humanos desde 2009, tendência essa a ser seguida aos poucos nos municípios. Hoje os Conselhos da Pessoa Idosa estão atrelados à assistência social, sempre é salutar a presença dos direitos humanos.
Assim, como o pedido é feito diretamente no cartório pela parte, é importante que não se faça o cidadão andar muito, não importa se o atendimento começa na promotoria ou em qualquer secretaria, cada um faz sua parte a ao final, com o processo finalizado encaminha-se o cidadão ao Cartório, já com laudo do CRAS, todas as certidões negativas e o máximo de documentos que se puder reunir, já providenciado, além das testemunhas. Pode-se simplesmente preencher o formulário já disponibilizdo no final da resolução n.03.
Porque encaminhar o usuário diretamente ao cartório. Para que haja um contato direto do registrando com o cartório, para que a certidão seja dada diretamente a ele e facilitando ao cartório comunicar-lhe qualquer pendência.
Ademais é preciso dar-se as responsabilidades aos atores.
JUÍZES
Não compareceram à reunião, mas como a intenção no momento era fazer uma rotina para os pedidos extra-judiciais, não houve a necessidade de sensiblização junto ao judiciário. Apenas se ponderou a necessidade de intervenção junto à Corregedoria caso houvesse uma reclamação dos cartórios quanto à exigência de laudo do CRAS, pois em tese o cartório não poderia exigi-lo e negar-se a atender diretamente o cidadão.

Até o presente momentos não tivemos problemas na identificação.

CARTÓRIOS
Os cartórios por um período de um ano procederam a essa dinâmica sem problemas, mas esse ano a Secretaria de Promoção Humana e Assistência Social e a Secretaria de Direitos Humanos voltaram a provocar a promotoria no sentido de que algumas demandas haviam sido reprimidas por conta da negativa dos cartórios.

MP
Ainda não satisfeita com o resultado final, tive que ingressar com dois pedidos de registro tardio em nome de idosos, como substituta processual, um por conta do idoso possuir deficiencia mental e não poder assinar o seu próprio pedido, o que o Cartório não aceitou, pois a responsabilidade de assumir os termos de declarações ficavam prejudicadas. E a outra foi de um idoso que não possuía nenhuma testemunha por ser morador de rua. Mas sempre, sempre e sempre evitando judicializar, e sim cobrar de cada ator o seu papel. Tutela coletiva.

LEDA PESSOA - gerente de promoção humana da Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de Pernambuco. Defensora Pública.

Nossa madrinha, mãe, madrasta(boa) e amiga nessa causa, pessoa a quem ligamos sempre que necessário, infelizmente da última vez que nos encontramos foi na Vara de Família para providenciar um registro tardio de nascimento e de óbito, pois a idosa passou 4 anos com uma ação de registro tardio que não foi julgada. Não viu a certidão de nascimento e sua família passou 5 dias para enterrá-la pois sem registro de nascimento não se morre.
Leda está sempre pronta para os mutirões em qualquer lugar do Estado, basta ligar e ela leva todo o aparato, se houver demanda coletiva.

É a nossa luta, da próxima vez quero acertar, pois ainda temos que assumir nossa tutela coletiva, propondo cada vez mais que nos sintamos Estado como um todo, defensoria, promotoria, judiciário, município, estado, e que o cidadão não bata de porta em porta, pois ao chegar em qualquer lugar sinta-se abrigado pelo Estado como um todo. Esse é o meu desejo como MP, tutela mais coletivas e menos individuais.
Irene Cardoso Sousa

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