quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

REGISTRO TARDIO - PROJETO RONDON

Denominação do Projeto: “ACESSO AO REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO E
DOCUMENTOS BÁSICOS PARA O EXERCÍCIO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS DE
GRUPOS DE POPULAÇÃO DIVERSOS”



O Projeto Rondon e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, fimaram uma parceria com o objetivo de desenvolver um conjunto de ações para assegurar condições documentais, priorizando o acesso ao registro civil de nascimento às pessoas internas em instituições de longa permanência de saúde mental e de idosos em Recife/PE.

Dia 24/02, das 13h30m às 17h00m, na sala Nº 211 - Bloco Capunga - Faculdade Maurício de Nassau, Rua Fernando Lopes, 778 - Graças.

sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

Recife Frio
Ficção, Gde Premio Cinema Brasileiro 2011
De Kleber Mendonça Filho 2009 24 min

Com Pedro Bandeira, Andrés Schaffer, Julio Rocha, Enio, Antonio Paulo, Yannick Ollivier, Jr. Black, Djanira Pessoa Correia, Gleice Bernardo de França, Rodrigo Riszla, Graça Araújo, Gilvan Soares, Cristiane Santos, Pinto, Patativa

Um pseudo-documentário ecológico ou uma fantasia anti-tropicalista? Recife, uma cidade muito cool. Mais uma pérola de Kleber Mendonça Filho.

Prêmios
Melhor Ficção no Curta Cinema - Festival Internacional de Curtas do Rio de Janeiro 2010
Melhor Filme - Júri Jovem no Curta Cinema - Festival Internacional de Curtas do Rio de Janeiro 2010
Melhor Filme - Júri Popular no Curta Cinema - Festival Internacional de Curtas do Rio de Janeiro 2010
Melhor Diretor no Festival de Brasília do Cinema Brasileiro 2009
Melhor Filme no Festival de Brasília do Cinema Brasileiro 2009
Melhor Roteiro no Festival de Brasília do Cinema Brasileiro 2009
Melhor Filme no Festival Internacional de Cinema e Vídeo Ambiental - GO 2010
Melhor Filme no Festival Luso-Brasileiro de Santa Maria da Feira 2009
Melhor Filme no Mostra de Cinema de Tiradentes 2010
Melhor Diretor no Cine PE 2010

Melhor Roteiro no Cine PE 2010

sábado, 15 de janeiro de 2011

RELATÓRIO FINAL DA CONFERENCIA DE SAÚDE MENTAL x MINISTÉRIO PÚBLICO

"O Relatório expressa as recomendações dos atores do campo da saúde mental e da ntersetorialidade para a temática da saúde mental no SUS"


RELATÓRIO FINAL DA IV CONFERÊNCIA DE SAÚDE MENTAL x EXPECTATIVA EM RELAÇÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO

Essa breve compilação, FEITA POR MIM, A PARTIR DE UM SIMPLES BUSCADOR DE PALAVRAS, explicita as expectativas que esses atores do campo da saúde mental têm em relação ao Ministério Público, através de uma colagem de todos os itens que citam a instituição no Relatório Final da Conferência. Assim, buscamos fazer um recorte "institucional', seja das expectativas, seja das propostas de parceria. É extremamente emocionante perceber que algumas propostas defendidas não só nas comissões mas também em plenário estão elencadas e ouso dizer que foi uma das melhores experiências da minha vida participar dessa conferência. Estou feliz.
Irene Cardoso


EIXO I

POLÍTICAS SOCIAIS E POLÍTICAS DE ESTADO: PACTUAR CAMINHOS INTERSETORIAIS
ORGANIZAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DA REDE

INTERSETORIALIDADE:
13.
Criar um fórum intersetorial permanente de saúde mental com representantes da Educação, Assistência Social, Segurança Pública, Poder Judiciário, Direitos Humanos, Ministério Público, Cultura, Movimentos Sociais, Instituições de Ensino Superior, Conselhos de Políticas Públicas, entre outros; organizar, no âmbito desse fórum, evento anual para troca de experiências dos serviços e atualização científica.

PARTICIPAÇÃO SOCIAL, FORMULAÇÃO DE POLÍITICAS E CONTROLE SOCIAL

GESTÃO E INSTITUCIONALIDADE DA GESTÃO:
130.
Acionar o Ministério Público nos municípios e estados que não cumprem a Lei Federal n.º 10.216 (Lei Paulo Delgado) e a Portaria 336 (CAPS), com relação ao número mínimo de equipamentos de saúde mental em cada município.


INTERSETORIALIDADE E ENTERDISCIPLINARIEDADE NO CONTROLE SOCIAL:
141.
Realizar fóruns e debates anuais em todas as esferas de governo, sobre saúde mental/substâncias psicoativas/violência, envolvendo os poderes legislativo, judiciário, executivo, ministério público, segurança pública e usuários com financiamento dos três níveis de governo.


POLÍTICAS SOCIAIS E GESTÃO INTERSETORIAL
REDES INTERSETORIAIS E SOCIAIS:
178.
Criar Rede Intersetorial em saúde mental com a participação do Poder Público e da Sociedade Civil Organizada para atender as necessidades dos usuários de forma mais ampla, incluindo Secretaria de Saúde, de Educação, Cultura, Turismo e Lazer, Secretaria Desenvolvimento Social, Secretaria da Agricultura, Emprego e Renda, Ministério Público, Câmara de Vereadores, Sindicatos, Associações, Clubes de Mães, Grêmios Estudantis, Cooperativas, etc.


RECONHECIMENTO DO CONCEITO DE DEFICIÊNCIA:
211.
Cobrar das instâncias competentes (Ministério Público, Defensoria Pública, Previdência Social, OAB, Secretarias e Conselhos Profissionais, entre outros) o reconhecimento da mudança conceitual de Deficiência, a partir da Convenção da ONU de 2008, ratificada pelo Brasil.


REFORMA PSIQUIÁTRICA, REFORMA SANITÁRIA E O SUS

SAÚDE MENTAL COMO ÁREA ESTRATÉGICA DA SAÚDE :
261.
Fortalecer os espaços de controle social, conselhos municipais e estaduais, conselhos
gestores, Ministério Público estadual e federal e outros, de modo que possam fiscalizar a reestruturação dos serviços de saúde mental, através de ações sistemáticas e permanentes, respeitando as diretrizes do SUS e da Reforma Psiquiátrica.


EIXO II

CONSOLIDAR A REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL E FORTALECER OS MOVIMENTOS SOCIAIS

DESINSTITUCIONALIZAÇÃO, INCLUSÃO E PROTEÇÃO SOCIAL: RESIDÊNCIAS TERAPÊUTICAS, PROGRAMA DE VOLTA PARA CASA E ARTICULAÇÃO INTERSETORIAL NO TERRITÓRIO

PRINCÍPIOS E DIRETRIZES GERAIS:
430.
O aprofundamento do processo de reforma requer, ainda, por um lado, um esforço no sentido de ampliar e fortalecer políticas públicas intersetoriais para a inserção de pessoas com transtorno mental no mercado de trabalho, garantindo o acesso a empregos públicos, privados e organizações coletivas para o trabalho associado. Por outro lado, torna-se fundamental assegurar políticas públicas e a implantação de serviços intersetoriais de Saúde e Assistência Social para os usuários que perderam seus vínculos familiares, que estão em cárcere privado ou que sofrem violência por parte de seus cuidadores, com a devida intervenção do Ministério Público e sensibilização do poder judiciário.


SAÚDE MENTAL, ATENÇÃO PRIMÁRIA E SAÚDE

PRINCÍPIOS E DIRETRIZES GERAIS:
458.
Dessa forma, é fundamental garantir o planejamento, o desenvolvimento, e a avaliação das ações de saúde mental em todos os níveis de atenção, conforme suas responsabilidades de forma intersetorial e interdisciplinar na atenção à saúde da comunidade, em parceria com outras políticas públicas e atores por exemplo, lazer, esportes, cultura, assistência social, conselho tutelar, Ministério Público , e assegurar que a atenção primária seja porta de entrada da rede visando atingir 100% de cobertura.


FINANCIAMENTO:
482.
Garantir incentivo financeiro para o desenvolvimento de ações de saúde em nível primário, de forma intersetorial e interdisciplinar, em parceria com os diferentes recursos da comunidade e com outras políticas públicas (lazer, esporte, educação, cultura, assistência social, Conselho Tutelar, Ministério Público, meio ambiente, e trabalho) com a ampliação das Equipes de Saúde da Família (ESF), garantindo cobertura de 100% nos municípios, e o suporte de equipes matriciais.


ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS COMO DESAFIO PARA A SAÚDE E AS POLÍTICAS INTERSETORIAIS
INTERSETORIALIDADE:
522.
Criar um programa ou política pública de proteção à vida dirigida às pessoas ameaçadas de morte em função do envolvimento com uso de drogas, em parceria com os governos federal, estadual, municipal e distrital e, também, com o Ministério Público.


EIXO III

DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA COMO DESAFIO ÉTICO E INTERSETORIAL
DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

PRINCÍPIOS E DIRETRIZES GERAIS:
609.
Para isso, é preciso fortalecer os Conselhos de Saúde, suas Comissões de Saúde Mental e Conselhos de Direitos Humanos, para que averiguem, com a participação de
usuários, a violação dos direitos das pessoas em sofrimento psíquico nos hospitais psiquiátricos, principalmente no que se refere às mortes por violência. Outra medida adicional é a criação, nas três esferas de governo, de uma comissão permanente de direitos humanos que atue junto ao Ministério Público, envolvendo de forma paritária usuários, trabalhadores e gestores. Além disso, também se requer articular, sensibilizar e capacitar as Secretarias de Segurança Pública (delegacias de grupos vulneráveis, Institutos de Medicina Legal- IML e outras delegacias) e órgãos afins, para garantir escuta especializada à pessoa com transtorno mental que sofre violência ou agressão.


DEFESA CONTRA VIOLAÇÃO DE DIREITOS:
619.
Instituir uma comissão fiscalizadora no âmbito da Secretaria Nacional de Direitos Humanos (SNDH), com correspondente nos estados e municípios, e com a participação de usuários, conselhos profissionais, representantes do Poder Judiciário/Ministério Público e Poder Executivo (Secretarias de Segurança Pública e Justiça), principalmente no que se refere à questão das mortes por violência.


COMBATE AO ESTIGMA E RESPEITO À DIFERENÇA E À DIVERSIDADE:
637.
Fortalecer ações junto ao Poder Judiciário e ao Ministério Público, a fim de garantir direitos humanos às pessoas em sofrimento psíquico/usuários de serviços de saúde mental, por exemplo, usuários em situação de privação de liberdade e em presídios.


DIREITOS HUMANOS, GARANTIA DOS DIREITOS SOCIAIS E ACESSO A BENS E SERVIÇOS:
646.
Garantir mecanismos que agilizem o processo de obtenção de documentação tardia, através do estabelecimento de fluxos e parcerias com os órgãos competentes, em articulação com os serviços de saúde, bem como com a Defensoria Pública e o Ministério Público.


DIREITOS TRABALHISTAS DE USUÁRIOS, FAMILIARES E PROFISSIONAIS:
651.
Desenvolvimento de trabalho intersetorial (Assistência Social, Poder Judiciário, Ministério Público, Saúde, Trabalho, Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia, etc) para orientação e empoderamento do usuário para garantir o cumprimento dos direitos trabalhistas previstos na Constituição, tais como afastamento do trabalho para tratamento de saúde, inclusive saúde mental; proteção contra demissões irregulares após realização de tratamentos ou por discriminação e preconceito; e contra assédio moral, entre outros problemas.

JUSTIÇA E SISTEMA DE GARANTIAS DE DIREITOS

PRINCÍPIOS E DIRETRIZES GERAIS:
731.
O processo de superação do modelo asilar requer ainda garantir o cumprimento do disposto na Lei 10.216 de 06/04/2001, que determina que as internações involuntárias realizadas pelas famílias ou pelas instituições psiquiátricas sejam imediatamente comunicadas ao Ministério Público, para o devido controle e acompanhamento. Em caso de tutela, a garantia de avaliações permanentes é imprescindível para a consolidação do processo de reforma psiquiátrica na direção da emancipação e não da manutenção do usuário, sujeito em sofrimento psíquico, sob a tutela dos familiares e/ou dos profissionais de saúde mental.

732.
A consolidação da política de saúde mental coerente com os princípios da reforma psiquiátrica, no tocante às relações com o Judiciário, requer promover e/ou intensificar a articulação com as suas instituições, a fim de assegurar os direitos das pessoas com transtorno mental e dos usuários em uso abusivo de álcool e outras drogas. Alguns dos itens de fundamental importância nesta articulação estão em investir em capacitação e formação dos profissionais da Justiça e Ministério Público, para a compreensão das especificidades referentes às pessoas acometidas de sofrimento psíquico; a constituição de grupo de trabalho para discutir e avaliar as interdições judiciais existentes; a agilização do processo de obtenção de certidões tardias de pessoas com transtorno mental; bem como a elaboração de material informativo sobre os direitos e deveres dos usuários e familiares da saúde mental.


LEGISLAÇÃO, NORMATIZAÇÃO E AÇÕES PARA SUA IMPLEMENTAÇÃO:
735.
Criar uma agenda entre as três esferas de governo, Ministério Público e autoridades judiciárias para tornar a interdição das pessoas em sofrimento psíquico um processo submetido a revisões periódicas, após avaliação e parecer de equipe multiprofissional,
mediante acompanhamento da rede de saúde pública.


736.
Constituir Grupo de trabalho com o Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública para discutir as interdições judiciais e a relação entre os órgãos de governo. Promover a formação de colegiado misto, incluindo representante dos conselhos municipal, estadual e nacional de saúde e profissionais da área da saúde do Ministério Público.

737.
Criar um grupo de trabalho nacional, de caráter intersetorial – Saúde, Educação, Ministério Público, Esporte e Lazer, Assistência Social, Segurança Pública, Movimentos Sociais, Defensoria Pública, Órgãos, Entidades e Fóruns de Defesa de Direitos – para garantia de direitos e estabelecimento de princípios e estratégias de cuidado em todas as faixas etárias, segundo a lógica de redução de danos e de promoção da saúde, seguindo as diretrizes do SUS.


SAÚDE MENTAL, MEDIDAS DE SEGURANÇA E SISTEMA PRISIONAL:
740.
Promover ações de mobilização e orientação ao Poder Judiciário, Defensoria Pública e
Ministério Público para implantação de serviços voltados ao acompanhamento do processo criminal do usuário de saúde mental, na fase de instrução e execução penal, visando garantir acessibilidade ao tratamento em Saúde Mental nos serviços substitutivos ao manicômio, de acordo com a Lei 10.216, de 06 de abril de 2001, para avançar na direção do fim dos manicômios judiciários.


GARANTIA DE DIREITOS HUMANOS E CIVIS:
753.
Rever o processo de avaliações periciais, em uma ação conjunta das Secretarias Estaduais de Direitos Humanos, e Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública, incluindo a fiscalização do curador nos casos de interdição legal, com suspensão imediata das curatelas nos casos de negligência e abandono pelos respectivos curadores.


GARANTIA DE DIREITOS E BENEFÍCIOS SOCIAIS:
761.
Alterar a legislação e garantir, através do estabelecimento de parcerias com os órgãos competentes da Assistência Social, do Poder Judiciário, da Defensoria Pública e do Ministério Público, mecanismos que agilizem o processo de obtenção de certidões tardias de pessoas com transtorno mental, particularmente, os egressos de hospitais psiquiátricos de longa permanência.


GARANTIA DE DIREITOS TRABALHISTAS:
763.
Propor junto ao legislativo a discussão e criação de leis que garantam a inclusão de usuários de saúde mental no mercado de trabalho formal e promover o fortalecimento e desenvolvimento de trabalho intersetorial (Assistência Social, Poder Judiciário, Ministério Público, Saúde, Trabalho, Educação) para orientação e empoderamento do usuário, a fim de garantir o cumprimento dos direitos trabalhistas previstos na Constituição, tais como: afastamento do trabalho para tratamento de saúde, inclusive saúde mental; impedir demissões irregulares após realização de tratamento; impedir discriminação e preconceito; impedir assédio moral, entre outros.


RECURSOS HUMANOS E CAPACITAÇÃO PARA GARANTIA DE DIREITOS:
775.
Investimento em capacitação e formação dos profissionais da Justiça e Ministério Público, para a compreensão das especificidades referentes às pessoas acometidas de sofrimento psíquico.


AÇÕES ARTICULADAS NO ÂMBITO DA SEGURIDADE SOCIAL:
863.
Lutar pela garantia de todos os direitos previstos na seguridade social, estabelecendo parceria dos serviços de saúde com o Ministério Público, criando fluxos para denúncias contra abusos de autoridade, indeferimento ou suspensão de benefícios realizados pelos médicos peritos sem justificativa técnica, apesar dos atestados dos médicos assistentes.

CAMPANHAS E OUTRAS AÇÕES DE PROMOÇÃO:
880.
Promover debates entre Ministério Público, INSS, familiares de pessoas com transtorno mental curateladas e profissionais de saúde mental, a fim de garantir o cuidado integral do interditado.



VIOLÊNCIA E SAÚDE MENTAL

PRINCÍPIOS E DIRETRIZES GERAIS:
986.
As propostas aprovadas durante a conferência explicitam uma concepção da violência como um fenômeno intrinsecamente multidimensional e intersetorial, e daí a ênfase dada no fortalecimento das alianças e ações intersetoriais. Isso se dá através da criação de parcerias institucionais com um amplo espectro de atores sociais e políticos, como o Judiciário, os Conselhos de Direitos, Conselho Tutelar, Defensoria e Ministério Público, Secretaria de Segurança Pública, Conselhos Municipais de Saúde, Ordem dos Advogados do Brasil, Secretarias de Assistência Social, Cultura, Lazer e Esportes, etc. Esta frente deverá contemplar iniciativas de criação de redes locais de trabalho intersetorial, de prevenção e cuidado em situações de violência e de combate às diversas formas de estigma e preconceito.


FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS:
1006.
Sensibilizar e capacitar os trabalhadores de saúde, segurança e outros segmentos sobre a forma abordar, acolher e atender as pessoas com sofrimento psíquico, articulando Universidade, secretarias de governo, em suas três esferas e das diferentes áreas sociais tais como Saúde, Justiça e Direitos Humanos, Desenvolvimento ou Ação Social, Educação, além do Ministério Público, Corpo de bombeiros e outros órgãos públicos envolvidos em cada situação.


AÇÕES PREVENTIVAS E INTERSETORIAIS COM OUTROS SETORES DA POLÍTICA SOCIAL:
1015.
Fortalecer ações junto ao Poder Judiciário, Defensoria Pública e ao Ministério Público, a fim de garantir direitos humanos às pessoas em sofrimento psíquico e uso abusivo de álcool e outras drogas, em relação à situação de privação de liberdade e cárcere privado.


MOÇÕES:

MOÇÃO 2:
PELA REVOGAÇÃO DA LEI N°9634/98 QUE INSTITUI AS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS


Os delegados da IV Conferência Nacional de Saúde Mental Intersetorial apoiam a revogação da lei n°9634/98 que institui as organizações sociais (OS) que tramita no Supremo Tribunal Federal para apreciação de mérito, mediante ação direta de inconstitucionalidade que fere frontalmente a Constituição Federal em seu artigo 199, em seus parágrafos 1°, 2° e 3°, que prevê a complementaridade e não a substituição do SUS, e que proíbe verbas do SUS para qualquer organização com fins lucrativos e capital estrangeiro.
Solicitamos ainda o acompanhamento do Ministério Público Federal dessa ação.


MOÇÃO 9:


MOÇÃO DE APOIO AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PELAS AÇÕES DE INCLUSÃO DE MINORIAS


Nós, envolvidos com saúde mental em todo o Brasil, empenhamos apoio ao MPF (Ministério Público Federal) e a sua Procuradoria Geral dos Direitos do Cidadão (PFDC), que através da Subprocuradora Geral da República, Dr ª Gilda de Carvalho, tem desenvolvido ações no intento da inclusão de minorias, não só de pessoas com transtorno mental bem como deficientes físicos, auditivos, visuais e outras minorias.


MOÇÃO 38:

DE REPÚDIO À ATUAL POLÍTICA DE PRECARIZAÇÃO E PRIVATIZAÇÃO DOS
SERVIÇOS DE SAÚDE MENTAL EM NATAL/RN:


Nós, usuários, familiares, profissionais de saúde e movimentos sociais, estamos nos posicionando de forma contrária e repudiamos o modelo privatista e autoritário que está sendo implantado pela Secretaria Municipal de Saúde no SUS da cidade de Natal, Rio Grande do Norte. À semelhança do que vem ocorrendo em outros municípios brasileiros, há uma situação de precarização instalada, de ineficiência deliberada de gestão, com o objetivo claro de privatizar os serviços e a própria gestão. Aqueles que resistem estão sendo exonerados. As mais recentes ações desta gestão foram as exonerações da coordenadora de saúde mental e da coordenadora do CAPSi. Além disso, recentemente, a UPA de Pajucara foi instituída com gestão de uma organização social (OS), com um contrato de seis milhões de reais, sem ter sido discutido no Conselho Municipal de Saúde e sem licitação pública. O contrato está sendo questionado através de notificação do Ministério Público. Entendemos que este caminho é contrario à consolidação e fortalecimento do SUS e da Política Nacional de Saúde Mental, conquistas do povo Brasileiro. Apresentamos a esta conferência a indignação e o repúdio ao atual modelo privatizante, centralizador e autoritário que vem sendo implantado na cidade de Natal.
Apresentamos a esta conferência a indignação e o repúdio ao atual modelo privatizante, centralizador e autoritário que vem sendo implantado na cidade de Natal.

sexta-feira, 14 de janeiro de 2011

OFICINA DE SAÚDE MENTAL - MP, CRAS, CREAS, CAPS E REDE DE SAÚDE MENTAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES



No contexto da Reforma Psiquiátrica que vem ocorrendo no País, o Ministério Público passa à condição de atuante deste processo, saindo da inerte posição de apenas ser o órgão a quem por obrigação legal deve ser comunicado os casos de internação involuntária, como também da posição passiva de ser o órgão procurado pelas famílias somente para promover uma internação em momento de crise. Em ambos os casos o órgão ministerial pode orientar o acesso aos serviços de saúde mental do município. O Ministério Público torna-se, na atualidade, parceiro na busca de uma efetiva rede de atenção à saúde mental, capaz de dar uma resposta efetiva às demandas dos usuários como de sua família.

O envolvimento do Ministério Público também busca garantir que os recursos que deixam de ser utilizados nos hospitais, com a progressiva redução de leitos, permaneçam no campo das ações de saúde mental e sejam direcionados para os equipamentos da Reforma Psiquiátrica. Desta forma, busca-se garantir o incremento das ações territoriais e comunitárias de saúde mental, como os Centros de Atenção Psicossocial, Serviços Residenciais Terapêuticos, Programa de Volta para Casa, ambulatórios, atenção básica e outros, ou seja, o Ministério Público busca a implantação de uma política pública de saúde mental para que possa ser efetivada no município.

Assim, faz-se necessário um diálogo permanente com os diversos CAPS do município, para que nesse contato direto sejam percebidas as práticas e rotinas dos CAPS e principalmente suas deficiências.

Os CAPS, Centros de Atenção Psicossocial, representam estruturas terapêuticas intermediárias entre a hospitalização integral e o acompanhamento ambulatorial, que se responsabilizam por atender indivíduos com transtornos psiquiátricos graves, desenvolvendo programas de reabilitação psicossocial e reinserção social.

Em Jaboatão dos Guararapes funciona, no Distrito I, em Prazeres, o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS-Solar) constituído na modalidade CAPS II, para adultos, também funciona o CAPS na modalidade Álcool e Droga e há previsão de abertura de um novo CAPS, na modalidade 24 horas, CAPS III, que ao lado do CAPS II, CAPS Infância, CAPS AD e residências terapêuticas comporão a rede de saúde mental municipal.

Mas a partir do funcionamento em plenitude dos CAPS é necessário consolidar-se a rede também no campo assistencial, pois o Programa de Assistência Social do Município trabalha com atendimento destinado às famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, de violação de direitos por ocorrência de maus tratos inclusive psíquicos. Essa interface é intermediada pelo CREAS, órgão especial responsável pela proteção integral do indivíduo ou família em função da fragilização dos vínculos familiares e comunitários, que tem de articular sua atividade de modo a programar ações integradas de enfrentamento ao risco e à violação de direitos. O CREAS atua na comunidade, e orienta no próprio território, inclusive com atendimento integral institucional, com a prática orientada pelo Plano Municipal de Assistência Social já implementado no município.

É necessária uma ponte direta entre CREAS, CAPS(II, III, Infância e AD) e MP.
Esta oficina tem a relevância de aproximar institucionalmente esses três órgãos de atuação esclarecendo a cada um seu papel na política pública de saúde mental para que os encaminhamentos a serem feitos sejam voltados para uma ação integral de proteção ao usuário da saúde mental, de forma a aperfeiçoar o atendimento de cada um, diminuindo os casos de intervenções errôneas e encaminhamentos desnecessários ao CAPS na rede assistencial e institucional.
Clique para saber mais:

domingo, 5 de dezembro de 2010

O QUE ESTOU LENDO - O PODER SIMBÓLICO


A obra de Pierre Bourdieu constitui atualmente uma das grandes referências das ciências sociais, influenciando numerosas pesquisas sociológicas, antropológicas e históricas em todo o mundo. A novidade encontra-se na escolha dos objetos de análise (sociedades tribais, sistemas de ensino e processos de reprodução, entre outros), na reorientação do olhar e no constante recurso à sociologia do conhecimento. A presente coletânea traz uma parte significativa de seus trabalhos mais recentes e é um incentivo à reflexão sobre as trocas desiguais registradas no interior do campo científico. Dividido em 10 capítulos, o livro faz parte da coleção Memória e Sociedade que procura dar uma resposta às mudanças que têm ocorrido nas últimas décadas na área das ciências sociais e humanas. O núcleo central do volume está no poder simbólico, um poder invisível que só pode ser exercido com a cumplicidade daqueles que não querem saber que lhe estão sujeitos ou mesmo que o exercem. É um poder quase mágico, que permite obter o equivalente daquilo que é obtido pela força, física ou econômica, e só é exercido se for ignorado como arbitrário.-- por Celso Borges
Editora: Bertrand Brasil
Autor: PIERRE BOURDIEU
ISBN: 8528699633
Origem: Nacional
Ano: 2000
Edição: 3
Número de páginas: 311

O QUE ESTOU LENDO - DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE

Autor: RICARDO AUGUSTO DIAS DA SILVA

Direito Fundamental à Saúde
O Dilema Entre o Mínimo Existencial e a Reserva do Possível

O Direito Fundamental à saúde reveste-se em importante objeto a ser investigado, não apenas por integrar a pauta social da conjuntura nacional contemporânea, mas, sobretudo, por oportunizar a conformação da temática com a possibilidade de ampliação de debates sobre as práticas de promoção e proteção dos Direitos Fundamentais, com a consequente e necessária apropriação do conhecimento obtido pela comunidade, destinatária principal de qualquer estudo científico produzido.Essa é a aplicação prática que o presente trabalho tem a intenção de fomentar, sem inventar a roda de conceitos e postulados de direitos humanos, discorrendo de maneira crítica entre doutrina e jurisprudência que versam sobre as políticas necessárias à implementação dos Direitos Fundamentais, notadamente o da saúde, a partir do debate entre o mínimo existencial e a reserva do possível. Nesta direção, aproxima o debate proposto das ações perpetradas notadamente pelo Poder Público no âmbito do direito à saúde, identificando lacunas nessas ações, bem como a falta de articulação e de participação social na formulação e execução dessas políticas públicas, diante do incipiente suporte material disponibilizado pelo Estado para garanti-las.É neste sentido que reside a relevância jurídico-social da presente obra, cujo objetivo central é abordar as interfaces que envolvem o Direito Fundamental à saúde a partir da análise das políticas públicas, da aferição do interesse público, com referencial teórico assentado na dignidade humana concebida numa dimensão multicultural, elegendo o mínimo existencial como suporte para o posicionamento crítico sobre a temática estudada no que se refere à efetividade e eficácia do Direito Fundamental à saúde.

Editora: Fórum
Autor: RICARDO AUGUSTO DIAS DA SILVA
ISBN: 9788577003037
Origem: Nacional
Ano: 2010
Edição: 1
Número de páginas: 224
Acabamento: Brochura
Formato: Médio

terça-feira, 30 de novembro de 2010

DIQUE DENÚNCIA - PARTE I

DIQUE DENÚNCIA - PARTE II

DIQUE DENÚNCIA - PARTE III

COMO FUNCIONA O DISQUE DENÚNCIA


As informações a seguir foram retiradas totalmente do sítio eletrônico do Disque Denúncia:
O Serviço:
Com sede na Secretaria de Defesa Social de Pernambuco, o Disque Denúncia funciona vinte e quatro horas por dia, durante toda a semana. Através da central telefônica, uma equipe treinada e qualificada oferece ao cidadão um atendimento diferenciado, em que a principal marca é o anonimato. Sem precisar identificar-se e com a certeza de que não está sendo rastreado, o cidadão pode denunciar um crime ao Disque-Denúncia e acompanhar o andamento e resultado da ocorrência, utilizando-se de uma senha.

Funcionamento:
As denúncias recebidas nos terminais das Centrais do Disque-Denúncia (Agreste e Região Metropolitana) são entregues a analistas policiais da Secretaria de Defesa Social que avaliam as informações recebidas e as enviam, na maioria das vezes, para uma unidade da Polícia Militar, Polícia Civil ou outro órgão operativo. O retorno com as informações sobre os resultados de uma operação é fundamental para alimentar o trabalho de inteligência e para atender às pessoas que ligam para cobrar os resultados das denúncias. É importante lembrar que o denunciante não só está observando a atividade dos criminosos, como também acompanha e fiscaliza o trabalho da polícia.

Anonimato:
Ao ligar para o Disque-Denúncia, o cidadão recebe uma senha, e esta é a sua referência, caso precise acrescentar uma informação ou acompanhar o andamento da investigação. Ele conversa com o atendente sem se identificar, e este procura extrair todos os detalhes que possam ajudar na elucidação de um crime. A identidade do denunciante é protegida, inclusive, no caso de pagamento de recompensa.

Parceiros:
O serviço, que é oferecido há quase dez anos, conta com parceria de diversos setores da sociedade civil e do poder público, com destaque ao Governo do Estado de Pernambuco, através da Secretaria de Defesa Social, das polícias Militar e Civil e do Corpo de Bombeiros, do Ministério Público Estadual, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, além de parceiros da iniciativa privada.
CUSTO DAS OPERAÇÕES

O MovRio e a Secretaria de Segurança do Estado do Rio de Janeiro estabeleceram uma parceria que vem
mantendo integralmente o custo das operações do Disque-Denúncia, incluindo instalações, pessoal e
equipamentos. Além disso, o MovRio custeia a produção de peças publicitárias para televisão, cartazes,
folhetos e anúncios de mídia impressa. Parte dos recursos arrecadados são também utilizados para o
pagamento de recompensas e premiação de órgãos policiais.

Fonte: http://www.disquedenunciape.com.br/o_projeto.php

segunda-feira, 29 de novembro de 2010

VOCÊ SABIA: O DISQUE DENÚNCIA É UMA ONG!


Em minha promotoria recebo muitas denúncias originárias do DD-Disque Denúncia, as quais são encaminhadas tanto para a promotoria de cidadania como para a Delegacia do Idoso, caso seja denúncia contra a pessoa idosa, ou delegacia mais próxima, caso seja portador de deficiência, a vítima.
As pessoas que ligam para o DD têm a garantia da privacidade, recebem um código pelo qual podem acompanhar a sua denúncia caso desejem retornar a ligação.
No caso dos encaminhamentos quando recebidos pelo Ministério Público não há uma uniformidade de atuação dos membros. Em Jaboatão dos Guararapes - PE, na Promotoria dos Idosos, abrimos um Procedimento Preliminar de Investigação(PIP), solicitamos um laudo psicossocial e agendamos uma audiência com a família. A intenção é que essa audiência só ocorra depois da chegada do laudo, quando então podemos avaliar a vulnerabilidade da vítima, se é caso de reinserção familiar, de afastamento de parente, de colocação em instituição de longa permanência ou outras possibilidades. Recentemente nos preocupamos mais sobre o caráter desse laudo, que abriremos um tópico específico, sobre a diferença de laudo e parecer e sobre o papel do CRAS e CREAS nesses laudos.
Mas, o curioso é que depois de muito intervir em casos oriundos do DD só recentemente descobri seu caráter filantrópico e que se tratava de uma organização não gorvernamental sediada em todo país.
Agora em evidência por conta da grande ajuda de combate ao crime organizado no Rio de Janeiro, resolvi postar alguns dias sobre essa ONG e sua relação como a polícia, com o Ministério Público e sobre sua participação cidadã na sociedade.
Cada dia sinto mais necessidade de escrever sobre essas experiências na promotoria da cidadania.
Sobre a atuação das promotorias dos idosos, faremos na próxima reuinião dos promotoeres da região metropolitana um estudo sobre esses encaminhamentos, esperando chegar, se não a uma uniformidade, a uma reflexão para cada realidade.
Sigamos.

sexta-feira, 19 de novembro de 2010

DOIS MUNDOS - VERSÃO LIBRAS



Recentemente descobri que nem todo surdo é mudo, por isso não é correto falar em surdo-mudo, mas simplesmente surdo.

Dois Mundos - Versão Libras

Gênero Documentário
Diretor Thereza Jessouroun
Ano 2009
Duração 15 min
País: Brasil
Um documentário sobre a experiência com o mundo sonoro dos surdos que fizeram o implante coclear ou utilizam aparelhos auditivos.

PORTARIA IC PARTICIPAÇÃO DEMOCRATICA NO MERCADO PÚBLICO DE CAVALEIRO

Mercado Público de Cavaleiro - Jaboatão dos Guararapes-PE


No Plano de Metas da Promotoria e no Planejamento Estratégico colocamos a acessibilidade como meta. Considerando a dificuldade em relação às obras já concluídas, a intenção é atuar quando estão ainda em fase incial, principalmente no que se refere às obras públicas.

No ano passado tivemos grandes problemas com a forma de distribuição dos boxes do Mercado Público das Mangueiras, em Jaboatão dos Guararapes, e como está em fase de contrução o Mercado Público de Cavaleiro, achei salutar abrir procedimento para acompanhar essa gestão a fim de que seja de fato democrática. Invoquei o Estatuto das Cidades para fundamentar a gestão demócratica eis que ainda é novo abordar questões referentes à mobilidade urbana, impacto social nas populações envolvidas com desapropriações e intervenções do poder público, principalmente no que se refere às formas de atuação do Ministério Público diante das Políticas Públicas. Ainda somos acanhados diante do confornto de princípios como da discricionariedade da Administração Pública e os interesses sociais, principalmente comunitários, quando se pensa em domínio de território por populações com interesse em comum em face de interesses públicos.

Espero sugestões.




quarta-feira, 17 de novembro de 2010

SEMANA DA CONSCIÊNCIA NEGRA NO MPPE


Caminhada Contra o Racismo Institucional marca semana da Consciência Negra no MPPE

Para marcar a Semana da Consciência Negra, o Grupo de Trabalho sobre Discriminação Racial (GT Racismo) do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) realiza, nesta sexta-feira (19), a Caminhada Contra o Racismo Institucional. Integrantes do GT e convidados do movimento negro e de órgãos parceiros vão sair da Procuradoria Geral de Justiça e percorrer, a pé, o circuito entre a Ordem dos Advogados do Brasil, Tribunal de Justiça de Pernambuco, Palácio do Governo e Assembleia Legislativa. A caminhada terá início às 14h30 na Rua do Imperador, 473, Santo Antônio.

O objetivo do evento é chamar a atenção do Executivo, Judiciário e Legislativo estaduais para a importância de se trabalhar o tema racismo institucional, definido como o fracasso coletivo das organizações em prover um serviço profissional e adequado às pessoas por causa de sua cor, cultura ou origem étnica, sejam estas organizações públicas ou particulares. Presente em todos os aspectos do cotidiano mas invisível, o problema tem se mostrado bastante difícil de combater.

Muitas vezes inconsciente, o racismo institucional pode ser detectado em atitudes discriminatórias decorrentes de ignorância ou falta de atenção. Ele ocorre, por exemplo, quando os órgãos do Sistema de Justiça (Delegaciais, Ministério Público e Judicário) são ineficazes na investigação e julgamento dos casos de racismo. Ocorre também nas unidades de saúde, quando estão despreparadas para reconhecer e doenças com maior prevalência entre a população negra. Durante a caminhada, será distribuído um panfleto com mais informações sobre o problema.

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) já vem trabalhando com o tema racismo institucional desde 2002, quando foi criado o GT Racismo. O enfrentamento ao problema está incluído como meta do Planejamento Estratégico da instituição, válido até 2012. Atualmente, o GT está realizando uma pesquisa com todos os integrantes do MPPE para diagnosticar a percepção do público interno a respeito do tema.
Fonte: MPPE

segunda-feira, 15 de novembro de 2010

JABOATÃO ENTRE AS 3 MAIORES CIDADES QUE NASCEM MAIS CRIANÇAS FORA DO DOMICÍLIO NO BRASIL - IBGE 2010

Primeiras análises do CENSO 2010 - IBGE
Queda em sub-registro de nascimentos reflete melhoria em acesso a serviços


As estimativas de sub-registro de nascimentos no Brasil variaram de 20,7%, em 1999, para 8,2%, em 2009, com pequena elevação em 2001 (quando chegou a 23,0%) e declínio desde então até o patamar atual. Na comparação com 2008, a alteração para menos foi de 0,7 ponto percentual. A redução reflete a melhoria no acesso aos serviços cartoriais, a partir da aprovação, em 1997, da lei de gratuidade da primeira via dos registros de nascimentos e de óbitos, além de campanhas e outras iniciativas governamentais para incentivar o registro.

26,1% dos nascimentos ocorreram fora do município de residência da mãe

Da mesma forma que aconteceu com o sub-registro, os registros extemporâneos de nascimentos também tiveram queda, de 295,6 mil em 2008 para 265,5 mil em 2009. Contudo, ainda foram observadas profundas diferenças entre os estados: São Paulo, Paraná e Santa Catarina tiveram as menores proporções de registros extemporâneos (respectivamente 1,6%, 2,2% e 2,2%), enquanto os maiores percentuais foram observados no Amazonas (34,1%), Pará (30,8%) e Roraima (26,8%).

Seguindo tendência dos anos anteriores, em 2009, 97,7% dos partos ocorreram em hospitais. As maiores proporções de nascimentos ocorridos em domicílios, por estado, foram registradas no Acre (10,8%), Amazonas (10,7%), Pará (6,2%) e Roraima (6,1%). Há uma relação entre os nascimentos em domicílio e o registro extemporâneo: em 2009, enquanto somente 1,3% do total de nascimentos registrados ocorreram em domicílio, esse percentual aumentou para 32,0% nos registros extemporâneos.

Dos nascimentos de 2009, ocorridos em hospitais e registrados no ano, 26,1% se deram fora do município de residência da mãe. As capitais e o Distrito Federal tiveram os menores percentuais de nascimentos registrados em outros municípios; já entre as cidades com mais de 500 mil habitantes, os maiores percentuais de nascimentos ocorridos em hospitais fora do município de residência da mãe foram observados em Contagem (MG), com 73,3%, Jaboatão dos Guararapes (PE), com 69,1%, e Aparecida de Goiânia (GO), com 57,9%, todos municípios fronteiriços com as capitais de seus respectivos estados.

domingo, 14 de novembro de 2010

MIANMAR

Veja histórico pelo marcador, nesse blog, para acompanhar nossos registros sobre Mianmar
(a cidade dos templos)


A junta militar que governa Mianmar desde 1967 libertou ontem a ganhadora do Nobel da Paz Aung San Suu Kyi, que cumpria 18 meses de prisão domiciliar. Dos últimos 21 anos, Aung passou 15 anos detida. A decisão foi comemorada nos EUA e Europa.


O prazo da prisão domiciliar da ativista expirava ontem. Diante de sua residência, cerca de 3 mil pessoas aguardavam Aung, de 65 anos. "Há um momento para ficar em silêncio e um momento para falar. As pessoas devem trabalhar unidas. Só assim alcançaremos nossa meta", disse a Nobel à multidão logo depois de ser solta.

Em seguida, Aung retornou para casa, onde realizaria a primeira reunião em sete anos com seu partido, a Liga pela Democracia.

Partidários da ativista passaram o dia aguardando o anúncio da libertação. Diante da residência da líder oposicionista, muitos gritavam "Liberdade a Aung San Suu Kyi" e "Vida longa a Aung". Policiais antidistúrbio acompanhavam a manifestação à distância.

Aung deveria ter sido solta em maio. Mas o governo de Mianmar decidiu, em agosto, mantê-la presa, argumentando que ela havia violado uma lei de proteção do Estado contra "elementos subversivos" ao se reunir, à noite em sua residência, com um cidadão americano que havia burlado a segurança. Fervorosa defensora do pacifismo de Gandhi, Aung é a pedra no sapato da junta militar.

A libertação de Aung ocorreu uma semana após as primeiras eleições em 20 anos no país, condenadas pelo Ocidente, pois tiveram a participação apenas de partidos ligados à junta militar.

Líderes mundiais comemoraram o fim da prisão domiciliar de Aung. "Os EUA saúdam a notícia da libertação, que deveria ter ocorrido muito tempo atrás", afirmou o presidente americano, Barack Obama. "Chegou a hora de o regime da Birmânia (Mianmar) libertar todos seus presos políticos, não apenas um", exortou Obama.

"Aung é o símbolo de uma luta global pelo respeito aos direitos humanos. Sua não violência e perseverança converteram-na em um admirado modelo a ser seguido", disse a chanceler alemã, Angela Merkel.

PLUBICADO NO ESTADÃO(SP) ESSA MADRUGADA- REUTERS




sexta-feira, 12 de novembro de 2010

RESULTADOS DO PROJETO ACOLHER LEGAL


No ano de 2009 quando preparei o Projeto Acolher Legal, pensei em iniciar uma série de ações que não se confundissem com o papel do Conselho Municipal da Pessoa Idosa - que ainda estava à época iniciando as suas atividades, e nem pudesse comprometer a ideia do Forum Permanente de Estudo sobre o idoso, que poderia funcionar a exemplo de Curitiba.


Quando nos sentamos com a Secretaria de Promoção Humana e Assistência Social e as ILPIs, foi uma decisão deliberada não convidar a Vigilância Sanitária, pois o momento era ainda o de conversar e propor parcerias com os dirigentes dos abrigos, e o papel da VS não poderia ser o de transigir.


Vários pontos ainda não tinham sido definidos, mas sempre pensamos em dialogar para depois, de fato, exigirmos compromissos -mesmo que a longo prazo. Era um momento em que expedir uma Recomendação ou algo verticalizado seria apenas deixar no papel e perder a chance de trabalhar um caminho para solução de fato mais interessantes.


Comentarei em outra ocasião esses "nós", mas nesse momento foi pactuado entre os 3 atores a definição de algumas estratégias para que os abrigos não adequados às exigências da Vigilância Sanitária pudessem ser apoiados pela SPHAS. Então o MP propôs intervir para uma política de assistência também voltada aos abrigos, e somente depois lançar mão de intrumentos mais rígidos de fiscalização, e aí caminhar junto MP e Vigilância Sanitária.


Foi interessante também a participação da Secretaria de Saúde propondo disponibilizar às ILPIs acesso à estratégia de saúde da família.


Nesse ano, 2010, finalmente concretizamos, firmamos e conveniamos a interação entre assistência e entidades asilares, através de um convênio em que a municipalidade concede à entidades com o perfil de necessidade de ajuda financeira combinado com a melhoria na prestação de serviços, a remuneração por idosos abrigados em condições de vulnerabidade social. Esses idosos devem ser encaminhados pelos CRAS e CREAS, e possuindo ou não benefício, a entidade recebe um salário mínimo por idoso, por 2 anos, a serem aplicados inclusive com melhorias na infra-estrutura do abrigo.


Em tópico próprio esmiuçarei esse convênio e seus pressupostos, e agora com a possibilidade de envolver a Secretaria de Saúde com o fornecimento de fraldas geriátricas a essas entidades, considerando que agora está incluída na Fármacia Popular.
Como disse Guimarães Rosa a vida também é para ser lida.

~PROJETO ACOLHER LEGAL



No dia 22 de julho do ano de 2009 realizei, na sede do MAMER, em Jaboatão dos Guararapes, uma reunião com as ILPIs (Instituições de Longa Permanência para Idosos) para a divulgação da Portaria n. 01 da 6ª PJDC, que instituiu o PROJETO ACOLHER LEGAL.
Na atuação desta promotoria foram elencadas algumas prioridades ao longo do trabalho exercido. Em razão da necessidade de traçar um caminho a ser percorrido foi realizada uma reunião no dia 17 de fevereiro de 2009 com órgãos governamentais, conselhos de direito e Delegacia do Idoso.
Nesse encontro, foi discutida amplamente a questão do idoso na cidade de Jaboatão, ficando acordado que seriam realizadas reuniões regulares para fazer diagnósticos da situação do idoso, mormente no que se refere ao enfrentamento à violência.
Entretanto, um dos aspectos que causaram mais atenção, foi a situação das ILPIs - Instituições de Longa Permanência de Idosos, que na conformidade do relato da Vigilância Sanitária, encontrava-se em situação de risco. Nesse momento foi solicitado por todos os Órgãos presentes um relatório atualizado para ser definida uma forma de atuação conjunta. Foi marcado o dia 20 de maio para a exposição.
Nesse novo encontro do Fórum Permanente, a coordenadora da Vigilância Sanitária e sua equipe, demonstraram através de meio visual um retrato das ILPIs de Jaboatão dos Guararapes, sem nomear as entidades, pois a intenção era traçar um perfil para os atores elaborarem seus roteiros de trabalho.
Ao final da reunião, mediante a comprovação de que a situação era de fato preocupante, as falas convergiram para em um momento inicial oferecer-se uma oportunidade às Instituições pronunciarem-se, e para serem disponibilizadas propostas de políticas públicas ao alcance dos órgãos atuantes na área do idoso, a fim de os abrigos pudessem conduzir seus trabalhos da melhor forma.
Entretanto, também foi consenso, que não se podia falar em condições mínimas de dignidade para os idosos, pois ao se tratar de cidadania a garantia de dignidade não pode ser mitigada. Segue em anexo a proposta de parceria entre Ministério Público e Vigilância Sanitária para esclarecer melhor o espírito da reunião.
Assim, foi agendado o dia 22 de julho de 2009 para um próximo encontro, em que o foco seria as ILPIs e as propostas dos órgãos envolvidos nesse fórum permanente de discussão.
1º Momento - Manhã

Mesa Redonda em que cada membro, representando sua instituição resumiria suas expectativas em 5 minutos, para dar início aos trabalhos. (toda ILPI presente já teria recebido material e já estaria ciente das expectativas da reunião):
Ø Conselho Municipal do Idoso
Ø Conselho Estadual do Idoso
Ø Secretaria de Promoção Humana e Assistência Social
Ø Secretaria dos Direitos Humanos e Segurança Cidadã
Ø Secretaria de Saúde
Ø Ministério Público
Ø CAOP - Defesa da Cidadania
Em seguida as seguintes ILPIs foram convidadas a falar sobre sua situação e expectativas:
Ø Casa de Repouso Doce Lar;
Ø Abrigo Cristo Redentor;
Ø Lar Geriátrico de Nossa Senhora das Vitórias;
Ø Aconchego Geriátrico;
Ø Lar Geriátrico Luz do Sol;
Ø Centro Geriátrico;
Ø Pousada Geriátrica Rosa de Saron;
Ø Abrigo Casa de Socorro;
Ø Abrigo Santa Luzia.
2º Momento - Tarde
Propostas de Parceria de cada Órgão envolvido no processo de discussão. Foi livre a iniciativa de proposta, com exceção da Secretaria de Saúde que encaminharia expediente à parte.
Ao final a leitura da Portaria e definição das suas linhas de ação com devido cronograma para um prazo de 2 anos.
Importante frisar que também foi refletido as possibilidades de um abrigo público municipal para idosos em situação de risco ou no caso de interdição de alguma ILPI.

Irene Cardoso Sousa
Clique no link para ser direcionado à Portaria que instituiu o Projeto
http://modelosepitafioemvida.blogspot.com/2010/11/projeto-acolher-legal.html

terça-feira, 9 de novembro de 2010

NA COMUNIDADE QUILOMBOLA DE ALAGOINHA


Neste dia, fui ao município de Alagoinha representando o GT RACISMO-MPPE para juntamente com minha colega Jeanne fazermos uma audiência com a comunidade quilombola lá existente, uma das 3 da localidade.

O peculiar dessa comunidade é que na maioria das vezes, o reconhecimento de comunidade quilombola é uma manifestação da comunidade, que procura os meios próprios para obter o título e seus direitos daí advindos.

Nessa comunidade foi diametralmente oposto, a comunidade foi surpreendida com a notícia de que era quilombola, notícia dada pela municipalidade que também foi surpreendida com o depósito em conta do dobro da rubrica para merenda escolar, com base no último censo que detectou que ali existia uma comunidade quilombola.

Assim, o secretário de educação providenciou que as crianças da comunidade tivessem direito a dois lanches.

O encontro foi muito satisfatório e um desafio em todos os aspectos, por que estar numa comunidade quilombola que já introspectou a ideia e se sente como tal é totalmente diferente de estar entre comunitários que ainda não estão preparados para assumir-se como tal.

Nenhum trabalho anterior havia sido preparado.

Quan do tentei explicar tudo o que era ser uma comunidade quilombola, o sentimento de pertença, as heranças, o sentimento de grupo, de irmandadade, percebi que ainda havia muitas dúvidas.

O mais interessante foi quando abordamos como havíamos chegado até ali, e falamos sobre a merenda escolar e também sobre a identidade cultural do grupo que naquele momento podia manifestar-se na própria alimentação. O alimento como comunhão da vida, e o que eles comiam em comum que os irmanava,q ue representava a força da sua origem.

Expliquei também que o sentido da verba em dobro da merenda escolar era exatamente para valorizar essa cultura, que deveria ser levada para o ambiente da escola das crianças, incentivando inclusive a agricultura familiar e orgânica.

Nesse momento a comunidade manifestou-se, pois apesar de tudo que falei e de todos os exemplos que falei, eles realmente foram tocados quando eu disse , é mais barato comprar bolacha do que incentivar o uso da macaxeira, do queijo caseiro, da boa comida, e o que vocês plantam, o que vocês comem, o que vocês desejam que seus filhos comprtilherm na hora do lanche coletivo na escola...

A comunidade manifestou-se e aí, eu e Jeannie nos sentimos plena da nossa missão e felizes por estarmos ali iniciando aquela história que na realidade tinha começado muitos anos antes, com aquele povo resistente e forte e que de geração para geração estava ali pronto para exigir seus direitos tão adormecidos e esquecidos.

O trabalho apenas começou...