"O Relatório expressa as recomendações dos atores do campo da saúde mental e da ntersetorialidade para a temática da saúde mental no SUS"Essa breve compilação, FEITA POR MIM, A PARTIR DE UM SIMPLES BUSCADOR DE PALAVRAS, explicita as expectativas que esses atores do campo da saúde mental têm em relação ao Ministério Público, através de uma colagem de todos os itens que citam a instituição no Relatório Final da Conferência. Assim, buscamos fazer um recorte "institucional', seja das expectativas, seja das propostas de parceria. É extremamente emocionante perceber que algumas propostas defendidas não só nas comissões mas também em plenário estão elencadas e ouso dizer que foi uma das melhores experiências da minha vida participar dessa conferência. Estou feliz.
EIXO I
POLÍTICAS SOCIAIS E POLÍTICAS DE ESTADO: PACTUAR CAMINHOS INTERSETORIAIS
INTERSETORIALIDADE:
13.
Criar um fórum intersetorial permanente de saúde mental com representantes da Educação, Assistência Social, Segurança Pública, Poder Judiciário, Direitos Humanos, Ministério Público, Cultura, Movimentos Sociais, Instituições de Ensino Superior, Conselhos de Políticas Públicas, entre outros; organizar, no âmbito desse fórum, evento anual para troca de experiências dos serviços e atualização científica.
GESTÃO E INSTITUCIONALIDADE DA GESTÃO:
130.
INTERSETORIALIDADE E ENTERDISCIPLINARIEDADE NO CONTROLE SOCIAL:
Realizar fóruns e debates anuais em todas as esferas de governo, sobre saúde mental/substâncias psicoativas/violência, envolvendo os poderes legislativo, judiciário, executivo, ministério público, segurança pública e usuários com financiamento dos três níveis de governo.
POLÍTICAS SOCIAIS E GESTÃO INTERSETORIAL
178.
RECONHECIMENTO DO CONCEITO DE DEFICIÊNCIA:
211.
REFORMA PSIQUIÁTRICA, REFORMA SANITÁRIA E O SUS
SAÚDE MENTAL COMO ÁREA ESTRATÉGICA DA SAÚDE :
261.
gestores, Ministério Público estadual e federal e outros, de modo que possam fiscalizar a reestruturação dos serviços de saúde mental, através de ações sistemáticas e permanentes, respeitando as diretrizes do SUS e da Reforma Psiquiátrica.
EIXO II
CONSOLIDAR A REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL E FORTALECER OS MOVIMENTOS SOCIAIS
DESINSTITUCIONALIZAÇÃO, INCLUSÃO E PROTEÇÃO SOCIAL: RESIDÊNCIAS TERAPÊUTICAS, PROGRAMA DE VOLTA PARA CASA E ARTICULAÇÃO INTERSETORIAL NO TERRITÓRIO
PRINCÍPIOS E DIRETRIZES GERAIS:
430.
458.
FINANCIAMENTO:
Garantir incentivo financeiro para o desenvolvimento de ações de saúde em nível primário, de forma intersetorial e interdisciplinar, em parceria com os diferentes recursos da comunidade e com outras políticas públicas (lazer, esporte, educação, cultura, assistência social, Conselho Tutelar, Ministério Público, meio ambiente, e trabalho) com a ampliação das Equipes de Saúde da Família (ESF), garantindo cobertura de 100% nos municípios, e o suporte de equipes matriciais.
ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS COMO DESAFIO PARA A SAÚDE E AS POLÍTICAS INTERSETORIAIS
Criar um programa ou política pública de proteção à vida dirigida às pessoas ameaçadas de morte em função do envolvimento com uso de drogas, em parceria com os governos federal, estadual, municipal e distrital e, também, com o Ministério Público.
EIXO III
DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA COMO DESAFIO ÉTICO E INTERSETORIAL
PRINCÍPIOS E DIRETRIZES GERAIS:
usuários, a violação dos direitos das pessoas em sofrimento psíquico nos hospitais psiquiátricos, principalmente no que se refere às mortes por violência. Outra medida adicional é a criação, nas três esferas de governo, de uma comissão permanente de direitos humanos que atue junto ao Ministério Público, envolvendo de forma paritária usuários, trabalhadores e gestores. Além disso, também se requer articular, sensibilizar e capacitar as Secretarias de Segurança Pública (delegacias de grupos vulneráveis, Institutos de Medicina Legal- IML e outras delegacias) e órgãos afins, para garantir escuta especializada à pessoa com transtorno mental que sofre violência ou agressão.
DEFESA CONTRA VIOLAÇÃO DE DIREITOS:
COMBATE AO ESTIGMA E RESPEITO À DIFERENÇA E À DIVERSIDADE:
Fortalecer ações junto ao Poder Judiciário e ao Ministério Público, a fim de garantir direitos humanos às pessoas em sofrimento psíquico/usuários de serviços de saúde mental, por exemplo, usuários em situação de privação de liberdade e em presídios.
Garantir mecanismos que agilizem o processo de obtenção de documentação tardia, através do estabelecimento de fluxos e parcerias com os órgãos competentes, em articulação com os serviços de saúde, bem como com a Defensoria Pública e o Ministério Público.
Desenvolvimento de trabalho intersetorial (Assistência Social, Poder Judiciário, Ministério Público, Saúde, Trabalho, Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia, etc) para orientação e empoderamento do usuário para garantir o cumprimento dos direitos trabalhistas previstos na Constituição, tais como afastamento do trabalho para tratamento de saúde, inclusive saúde mental; proteção contra demissões irregulares após realização de tratamentos ou por discriminação e preconceito; e contra assédio moral, entre outros problemas.
mediante acompanhamento da rede de saúde pública.
736.
Promover ações de mobilização e orientação ao Poder Judiciário, Defensoria Pública e
Ministério Público para implantação de serviços voltados ao acompanhamento do processo criminal do usuário de saúde mental, na fase de instrução e execução penal, visando garantir acessibilidade ao tratamento em Saúde Mental nos serviços substitutivos ao manicômio, de acordo com a Lei 10.216, de 06 de abril de 2001, para avançar na direção do fim dos manicômios judiciários.
Alterar a legislação e garantir, através do estabelecimento de parcerias com os órgãos competentes da Assistência Social, do Poder Judiciário, da Defensoria Pública e do Ministério Público, mecanismos que agilizem o processo de obtenção de certidões tardias de pessoas com transtorno mental, particularmente, os egressos de hospitais psiquiátricos de longa permanência.
Promover debates entre Ministério Público, INSS, familiares de pessoas com transtorno mental curateladas e profissionais de saúde mental, a fim de garantir o cuidado integral do interditado.
As propostas aprovadas durante a conferência explicitam uma concepção da violência como um fenômeno intrinsecamente multidimensional e intersetorial, e daí a ênfase dada no fortalecimento das alianças e ações intersetoriais. Isso se dá através da criação de parcerias institucionais com um amplo espectro de atores sociais e políticos, como o Judiciário, os Conselhos de Direitos, Conselho Tutelar, Defensoria e Ministério Público, Secretaria de Segurança Pública, Conselhos Municipais de Saúde, Ordem dos Advogados do Brasil, Secretarias de Assistência Social, Cultura, Lazer e Esportes, etc. Esta frente deverá contemplar iniciativas de criação de redes locais de trabalho intersetorial, de prevenção e cuidado em situações de violência e de combate às diversas formas de estigma e preconceito.
Sensibilizar e capacitar os trabalhadores de saúde, segurança e outros segmentos sobre a forma abordar, acolher e atender as pessoas com sofrimento psíquico, articulando Universidade, secretarias de governo, em suas três esferas e das diferentes áreas sociais tais como Saúde, Justiça e Direitos Humanos, Desenvolvimento ou Ação Social, Educação, além do Ministério Público, Corpo de bombeiros e outros órgãos públicos envolvidos em cada situação.
1015.
PELA REVOGAÇÃO DA LEI N°9634/98 QUE INSTITUI AS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS
Os delegados da IV Conferência Nacional de Saúde Mental Intersetorial apoiam a revogação da lei n°9634/98 que institui as organizações sociais (OS) que tramita no Supremo Tribunal Federal para apreciação de mérito, mediante ação direta de inconstitucionalidade que fere frontalmente a Constituição Federal em seu artigo 199, em seus parágrafos 1°, 2° e 3°, que prevê a complementaridade e não a substituição do SUS, e que proíbe verbas do SUS para qualquer organização com fins lucrativos e capital estrangeiro.
Solicitamos ainda o acompanhamento do Ministério Público Federal dessa ação.
MOÇÃO DE APOIO AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PELAS AÇÕES DE INCLUSÃO DE MINORIAS
Nós, envolvidos com saúde mental em todo o Brasil, empenhamos apoio ao MPF (Ministério Público Federal) e a sua Procuradoria Geral dos Direitos do Cidadão (PFDC), que através da Subprocuradora Geral da República, Dr ª Gilda de Carvalho, tem desenvolvido ações no intento da inclusão de minorias, não só de pessoas com transtorno mental bem como deficientes físicos, auditivos, visuais e outras minorias.
SERVIÇOS DE SAÚDE MENTAL EM NATAL/RN:
Nós, usuários, familiares, profissionais de saúde e movimentos sociais, estamos nos posicionando de forma contrária e repudiamos o modelo privatista e autoritário que está sendo implantado pela Secretaria Municipal de Saúde no SUS da cidade de Natal, Rio Grande do Norte. À semelhança do que vem ocorrendo em outros municípios brasileiros, há uma situação de precarização instalada, de ineficiência deliberada de gestão, com o objetivo claro de privatizar os serviços e a própria gestão. Aqueles que resistem estão sendo exonerados. As mais recentes ações desta gestão foram as exonerações da coordenadora de saúde mental e da coordenadora do CAPSi. Além disso, recentemente, a UPA de Pajucara foi instituída com gestão de uma organização social (OS), com um contrato de seis milhões de reais, sem ter sido discutido no Conselho Municipal de Saúde e sem licitação pública. O contrato está sendo questionado através de notificação do Ministério Público. Entendemos que este caminho é contrario à consolidação e fortalecimento do SUS e da Política Nacional de Saúde Mental, conquistas do povo Brasileiro. Apresentamos a esta conferência a indignação e o repúdio ao atual modelo privatizante, centralizador e autoritário que vem sendo implantado na cidade de Natal.
Apresentamos a esta conferência a indignação e o repúdio ao atual modelo privatizante, centralizador e autoritário que vem sendo implantado na cidade de Natal.










