terça-feira, 30 de novembro de 2010

DIQUE DENÚNCIA - PARTE I

DIQUE DENÚNCIA - PARTE II

DIQUE DENÚNCIA - PARTE III

COMO FUNCIONA O DISQUE DENÚNCIA


As informações a seguir foram retiradas totalmente do sítio eletrônico do Disque Denúncia:
O Serviço:
Com sede na Secretaria de Defesa Social de Pernambuco, o Disque Denúncia funciona vinte e quatro horas por dia, durante toda a semana. Através da central telefônica, uma equipe treinada e qualificada oferece ao cidadão um atendimento diferenciado, em que a principal marca é o anonimato. Sem precisar identificar-se e com a certeza de que não está sendo rastreado, o cidadão pode denunciar um crime ao Disque-Denúncia e acompanhar o andamento e resultado da ocorrência, utilizando-se de uma senha.

Funcionamento:
As denúncias recebidas nos terminais das Centrais do Disque-Denúncia (Agreste e Região Metropolitana) são entregues a analistas policiais da Secretaria de Defesa Social que avaliam as informações recebidas e as enviam, na maioria das vezes, para uma unidade da Polícia Militar, Polícia Civil ou outro órgão operativo. O retorno com as informações sobre os resultados de uma operação é fundamental para alimentar o trabalho de inteligência e para atender às pessoas que ligam para cobrar os resultados das denúncias. É importante lembrar que o denunciante não só está observando a atividade dos criminosos, como também acompanha e fiscaliza o trabalho da polícia.

Anonimato:
Ao ligar para o Disque-Denúncia, o cidadão recebe uma senha, e esta é a sua referência, caso precise acrescentar uma informação ou acompanhar o andamento da investigação. Ele conversa com o atendente sem se identificar, e este procura extrair todos os detalhes que possam ajudar na elucidação de um crime. A identidade do denunciante é protegida, inclusive, no caso de pagamento de recompensa.

Parceiros:
O serviço, que é oferecido há quase dez anos, conta com parceria de diversos setores da sociedade civil e do poder público, com destaque ao Governo do Estado de Pernambuco, através da Secretaria de Defesa Social, das polícias Militar e Civil e do Corpo de Bombeiros, do Ministério Público Estadual, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, além de parceiros da iniciativa privada.
CUSTO DAS OPERAÇÕES

O MovRio e a Secretaria de Segurança do Estado do Rio de Janeiro estabeleceram uma parceria que vem
mantendo integralmente o custo das operações do Disque-Denúncia, incluindo instalações, pessoal e
equipamentos. Além disso, o MovRio custeia a produção de peças publicitárias para televisão, cartazes,
folhetos e anúncios de mídia impressa. Parte dos recursos arrecadados são também utilizados para o
pagamento de recompensas e premiação de órgãos policiais.

Fonte: http://www.disquedenunciape.com.br/o_projeto.php

segunda-feira, 29 de novembro de 2010

VOCÊ SABIA: O DISQUE DENÚNCIA É UMA ONG!


Em minha promotoria recebo muitas denúncias originárias do DD-Disque Denúncia, as quais são encaminhadas tanto para a promotoria de cidadania como para a Delegacia do Idoso, caso seja denúncia contra a pessoa idosa, ou delegacia mais próxima, caso seja portador de deficiência, a vítima.
As pessoas que ligam para o DD têm a garantia da privacidade, recebem um código pelo qual podem acompanhar a sua denúncia caso desejem retornar a ligação.
No caso dos encaminhamentos quando recebidos pelo Ministério Público não há uma uniformidade de atuação dos membros. Em Jaboatão dos Guararapes - PE, na Promotoria dos Idosos, abrimos um Procedimento Preliminar de Investigação(PIP), solicitamos um laudo psicossocial e agendamos uma audiência com a família. A intenção é que essa audiência só ocorra depois da chegada do laudo, quando então podemos avaliar a vulnerabilidade da vítima, se é caso de reinserção familiar, de afastamento de parente, de colocação em instituição de longa permanência ou outras possibilidades. Recentemente nos preocupamos mais sobre o caráter desse laudo, que abriremos um tópico específico, sobre a diferença de laudo e parecer e sobre o papel do CRAS e CREAS nesses laudos.
Mas, o curioso é que depois de muito intervir em casos oriundos do DD só recentemente descobri seu caráter filantrópico e que se tratava de uma organização não gorvernamental sediada em todo país.
Agora em evidência por conta da grande ajuda de combate ao crime organizado no Rio de Janeiro, resolvi postar alguns dias sobre essa ONG e sua relação como a polícia, com o Ministério Público e sobre sua participação cidadã na sociedade.
Cada dia sinto mais necessidade de escrever sobre essas experiências na promotoria da cidadania.
Sobre a atuação das promotorias dos idosos, faremos na próxima reuinião dos promotoeres da região metropolitana um estudo sobre esses encaminhamentos, esperando chegar, se não a uma uniformidade, a uma reflexão para cada realidade.
Sigamos.

sexta-feira, 19 de novembro de 2010

DOIS MUNDOS - VERSÃO LIBRAS



Recentemente descobri que nem todo surdo é mudo, por isso não é correto falar em surdo-mudo, mas simplesmente surdo.

Dois Mundos - Versão Libras

Gênero Documentário
Diretor Thereza Jessouroun
Ano 2009
Duração 15 min
País: Brasil
Um documentário sobre a experiência com o mundo sonoro dos surdos que fizeram o implante coclear ou utilizam aparelhos auditivos.

PORTARIA IC PARTICIPAÇÃO DEMOCRATICA NO MERCADO PÚBLICO DE CAVALEIRO

Mercado Público de Cavaleiro - Jaboatão dos Guararapes-PE


No Plano de Metas da Promotoria e no Planejamento Estratégico colocamos a acessibilidade como meta. Considerando a dificuldade em relação às obras já concluídas, a intenção é atuar quando estão ainda em fase incial, principalmente no que se refere às obras públicas.

No ano passado tivemos grandes problemas com a forma de distribuição dos boxes do Mercado Público das Mangueiras, em Jaboatão dos Guararapes, e como está em fase de contrução o Mercado Público de Cavaleiro, achei salutar abrir procedimento para acompanhar essa gestão a fim de que seja de fato democrática. Invoquei o Estatuto das Cidades para fundamentar a gestão demócratica eis que ainda é novo abordar questões referentes à mobilidade urbana, impacto social nas populações envolvidas com desapropriações e intervenções do poder público, principalmente no que se refere às formas de atuação do Ministério Público diante das Políticas Públicas. Ainda somos acanhados diante do confornto de princípios como da discricionariedade da Administração Pública e os interesses sociais, principalmente comunitários, quando se pensa em domínio de território por populações com interesse em comum em face de interesses públicos.

Espero sugestões.




quarta-feira, 17 de novembro de 2010

SEMANA DA CONSCIÊNCIA NEGRA NO MPPE


Caminhada Contra o Racismo Institucional marca semana da Consciência Negra no MPPE

Para marcar a Semana da Consciência Negra, o Grupo de Trabalho sobre Discriminação Racial (GT Racismo) do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) realiza, nesta sexta-feira (19), a Caminhada Contra o Racismo Institucional. Integrantes do GT e convidados do movimento negro e de órgãos parceiros vão sair da Procuradoria Geral de Justiça e percorrer, a pé, o circuito entre a Ordem dos Advogados do Brasil, Tribunal de Justiça de Pernambuco, Palácio do Governo e Assembleia Legislativa. A caminhada terá início às 14h30 na Rua do Imperador, 473, Santo Antônio.

O objetivo do evento é chamar a atenção do Executivo, Judiciário e Legislativo estaduais para a importância de se trabalhar o tema racismo institucional, definido como o fracasso coletivo das organizações em prover um serviço profissional e adequado às pessoas por causa de sua cor, cultura ou origem étnica, sejam estas organizações públicas ou particulares. Presente em todos os aspectos do cotidiano mas invisível, o problema tem se mostrado bastante difícil de combater.

Muitas vezes inconsciente, o racismo institucional pode ser detectado em atitudes discriminatórias decorrentes de ignorância ou falta de atenção. Ele ocorre, por exemplo, quando os órgãos do Sistema de Justiça (Delegaciais, Ministério Público e Judicário) são ineficazes na investigação e julgamento dos casos de racismo. Ocorre também nas unidades de saúde, quando estão despreparadas para reconhecer e doenças com maior prevalência entre a população negra. Durante a caminhada, será distribuído um panfleto com mais informações sobre o problema.

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) já vem trabalhando com o tema racismo institucional desde 2002, quando foi criado o GT Racismo. O enfrentamento ao problema está incluído como meta do Planejamento Estratégico da instituição, válido até 2012. Atualmente, o GT está realizando uma pesquisa com todos os integrantes do MPPE para diagnosticar a percepção do público interno a respeito do tema.
Fonte: MPPE

segunda-feira, 15 de novembro de 2010

JABOATÃO ENTRE AS 3 MAIORES CIDADES QUE NASCEM MAIS CRIANÇAS FORA DO DOMICÍLIO NO BRASIL - IBGE 2010

Primeiras análises do CENSO 2010 - IBGE
Queda em sub-registro de nascimentos reflete melhoria em acesso a serviços


As estimativas de sub-registro de nascimentos no Brasil variaram de 20,7%, em 1999, para 8,2%, em 2009, com pequena elevação em 2001 (quando chegou a 23,0%) e declínio desde então até o patamar atual. Na comparação com 2008, a alteração para menos foi de 0,7 ponto percentual. A redução reflete a melhoria no acesso aos serviços cartoriais, a partir da aprovação, em 1997, da lei de gratuidade da primeira via dos registros de nascimentos e de óbitos, além de campanhas e outras iniciativas governamentais para incentivar o registro.

26,1% dos nascimentos ocorreram fora do município de residência da mãe

Da mesma forma que aconteceu com o sub-registro, os registros extemporâneos de nascimentos também tiveram queda, de 295,6 mil em 2008 para 265,5 mil em 2009. Contudo, ainda foram observadas profundas diferenças entre os estados: São Paulo, Paraná e Santa Catarina tiveram as menores proporções de registros extemporâneos (respectivamente 1,6%, 2,2% e 2,2%), enquanto os maiores percentuais foram observados no Amazonas (34,1%), Pará (30,8%) e Roraima (26,8%).

Seguindo tendência dos anos anteriores, em 2009, 97,7% dos partos ocorreram em hospitais. As maiores proporções de nascimentos ocorridos em domicílios, por estado, foram registradas no Acre (10,8%), Amazonas (10,7%), Pará (6,2%) e Roraima (6,1%). Há uma relação entre os nascimentos em domicílio e o registro extemporâneo: em 2009, enquanto somente 1,3% do total de nascimentos registrados ocorreram em domicílio, esse percentual aumentou para 32,0% nos registros extemporâneos.

Dos nascimentos de 2009, ocorridos em hospitais e registrados no ano, 26,1% se deram fora do município de residência da mãe. As capitais e o Distrito Federal tiveram os menores percentuais de nascimentos registrados em outros municípios; já entre as cidades com mais de 500 mil habitantes, os maiores percentuais de nascimentos ocorridos em hospitais fora do município de residência da mãe foram observados em Contagem (MG), com 73,3%, Jaboatão dos Guararapes (PE), com 69,1%, e Aparecida de Goiânia (GO), com 57,9%, todos municípios fronteiriços com as capitais de seus respectivos estados.

domingo, 14 de novembro de 2010

MIANMAR

Veja histórico pelo marcador, nesse blog, para acompanhar nossos registros sobre Mianmar
(a cidade dos templos)


A junta militar que governa Mianmar desde 1967 libertou ontem a ganhadora do Nobel da Paz Aung San Suu Kyi, que cumpria 18 meses de prisão domiciliar. Dos últimos 21 anos, Aung passou 15 anos detida. A decisão foi comemorada nos EUA e Europa.


O prazo da prisão domiciliar da ativista expirava ontem. Diante de sua residência, cerca de 3 mil pessoas aguardavam Aung, de 65 anos. "Há um momento para ficar em silêncio e um momento para falar. As pessoas devem trabalhar unidas. Só assim alcançaremos nossa meta", disse a Nobel à multidão logo depois de ser solta.

Em seguida, Aung retornou para casa, onde realizaria a primeira reunião em sete anos com seu partido, a Liga pela Democracia.

Partidários da ativista passaram o dia aguardando o anúncio da libertação. Diante da residência da líder oposicionista, muitos gritavam "Liberdade a Aung San Suu Kyi" e "Vida longa a Aung". Policiais antidistúrbio acompanhavam a manifestação à distância.

Aung deveria ter sido solta em maio. Mas o governo de Mianmar decidiu, em agosto, mantê-la presa, argumentando que ela havia violado uma lei de proteção do Estado contra "elementos subversivos" ao se reunir, à noite em sua residência, com um cidadão americano que havia burlado a segurança. Fervorosa defensora do pacifismo de Gandhi, Aung é a pedra no sapato da junta militar.

A libertação de Aung ocorreu uma semana após as primeiras eleições em 20 anos no país, condenadas pelo Ocidente, pois tiveram a participação apenas de partidos ligados à junta militar.

Líderes mundiais comemoraram o fim da prisão domiciliar de Aung. "Os EUA saúdam a notícia da libertação, que deveria ter ocorrido muito tempo atrás", afirmou o presidente americano, Barack Obama. "Chegou a hora de o regime da Birmânia (Mianmar) libertar todos seus presos políticos, não apenas um", exortou Obama.

"Aung é o símbolo de uma luta global pelo respeito aos direitos humanos. Sua não violência e perseverança converteram-na em um admirado modelo a ser seguido", disse a chanceler alemã, Angela Merkel.

PLUBICADO NO ESTADÃO(SP) ESSA MADRUGADA- REUTERS




sexta-feira, 12 de novembro de 2010

RESULTADOS DO PROJETO ACOLHER LEGAL


No ano de 2009 quando preparei o Projeto Acolher Legal, pensei em iniciar uma série de ações que não se confundissem com o papel do Conselho Municipal da Pessoa Idosa - que ainda estava à época iniciando as suas atividades, e nem pudesse comprometer a ideia do Forum Permanente de Estudo sobre o idoso, que poderia funcionar a exemplo de Curitiba.


Quando nos sentamos com a Secretaria de Promoção Humana e Assistência Social e as ILPIs, foi uma decisão deliberada não convidar a Vigilância Sanitária, pois o momento era ainda o de conversar e propor parcerias com os dirigentes dos abrigos, e o papel da VS não poderia ser o de transigir.


Vários pontos ainda não tinham sido definidos, mas sempre pensamos em dialogar para depois, de fato, exigirmos compromissos -mesmo que a longo prazo. Era um momento em que expedir uma Recomendação ou algo verticalizado seria apenas deixar no papel e perder a chance de trabalhar um caminho para solução de fato mais interessantes.


Comentarei em outra ocasião esses "nós", mas nesse momento foi pactuado entre os 3 atores a definição de algumas estratégias para que os abrigos não adequados às exigências da Vigilância Sanitária pudessem ser apoiados pela SPHAS. Então o MP propôs intervir para uma política de assistência também voltada aos abrigos, e somente depois lançar mão de intrumentos mais rígidos de fiscalização, e aí caminhar junto MP e Vigilância Sanitária.


Foi interessante também a participação da Secretaria de Saúde propondo disponibilizar às ILPIs acesso à estratégia de saúde da família.


Nesse ano, 2010, finalmente concretizamos, firmamos e conveniamos a interação entre assistência e entidades asilares, através de um convênio em que a municipalidade concede à entidades com o perfil de necessidade de ajuda financeira combinado com a melhoria na prestação de serviços, a remuneração por idosos abrigados em condições de vulnerabidade social. Esses idosos devem ser encaminhados pelos CRAS e CREAS, e possuindo ou não benefício, a entidade recebe um salário mínimo por idoso, por 2 anos, a serem aplicados inclusive com melhorias na infra-estrutura do abrigo.


Em tópico próprio esmiuçarei esse convênio e seus pressupostos, e agora com a possibilidade de envolver a Secretaria de Saúde com o fornecimento de fraldas geriátricas a essas entidades, considerando que agora está incluída na Fármacia Popular.
Como disse Guimarães Rosa a vida também é para ser lida.

~PROJETO ACOLHER LEGAL



No dia 22 de julho do ano de 2009 realizei, na sede do MAMER, em Jaboatão dos Guararapes, uma reunião com as ILPIs (Instituições de Longa Permanência para Idosos) para a divulgação da Portaria n. 01 da 6ª PJDC, que instituiu o PROJETO ACOLHER LEGAL.
Na atuação desta promotoria foram elencadas algumas prioridades ao longo do trabalho exercido. Em razão da necessidade de traçar um caminho a ser percorrido foi realizada uma reunião no dia 17 de fevereiro de 2009 com órgãos governamentais, conselhos de direito e Delegacia do Idoso.
Nesse encontro, foi discutida amplamente a questão do idoso na cidade de Jaboatão, ficando acordado que seriam realizadas reuniões regulares para fazer diagnósticos da situação do idoso, mormente no que se refere ao enfrentamento à violência.
Entretanto, um dos aspectos que causaram mais atenção, foi a situação das ILPIs - Instituições de Longa Permanência de Idosos, que na conformidade do relato da Vigilância Sanitária, encontrava-se em situação de risco. Nesse momento foi solicitado por todos os Órgãos presentes um relatório atualizado para ser definida uma forma de atuação conjunta. Foi marcado o dia 20 de maio para a exposição.
Nesse novo encontro do Fórum Permanente, a coordenadora da Vigilância Sanitária e sua equipe, demonstraram através de meio visual um retrato das ILPIs de Jaboatão dos Guararapes, sem nomear as entidades, pois a intenção era traçar um perfil para os atores elaborarem seus roteiros de trabalho.
Ao final da reunião, mediante a comprovação de que a situação era de fato preocupante, as falas convergiram para em um momento inicial oferecer-se uma oportunidade às Instituições pronunciarem-se, e para serem disponibilizadas propostas de políticas públicas ao alcance dos órgãos atuantes na área do idoso, a fim de os abrigos pudessem conduzir seus trabalhos da melhor forma.
Entretanto, também foi consenso, que não se podia falar em condições mínimas de dignidade para os idosos, pois ao se tratar de cidadania a garantia de dignidade não pode ser mitigada. Segue em anexo a proposta de parceria entre Ministério Público e Vigilância Sanitária para esclarecer melhor o espírito da reunião.
Assim, foi agendado o dia 22 de julho de 2009 para um próximo encontro, em que o foco seria as ILPIs e as propostas dos órgãos envolvidos nesse fórum permanente de discussão.
1º Momento - Manhã

Mesa Redonda em que cada membro, representando sua instituição resumiria suas expectativas em 5 minutos, para dar início aos trabalhos. (toda ILPI presente já teria recebido material e já estaria ciente das expectativas da reunião):
Ø Conselho Municipal do Idoso
Ø Conselho Estadual do Idoso
Ø Secretaria de Promoção Humana e Assistência Social
Ø Secretaria dos Direitos Humanos e Segurança Cidadã
Ø Secretaria de Saúde
Ø Ministério Público
Ø CAOP - Defesa da Cidadania
Em seguida as seguintes ILPIs foram convidadas a falar sobre sua situação e expectativas:
Ø Casa de Repouso Doce Lar;
Ø Abrigo Cristo Redentor;
Ø Lar Geriátrico de Nossa Senhora das Vitórias;
Ø Aconchego Geriátrico;
Ø Lar Geriátrico Luz do Sol;
Ø Centro Geriátrico;
Ø Pousada Geriátrica Rosa de Saron;
Ø Abrigo Casa de Socorro;
Ø Abrigo Santa Luzia.
2º Momento - Tarde
Propostas de Parceria de cada Órgão envolvido no processo de discussão. Foi livre a iniciativa de proposta, com exceção da Secretaria de Saúde que encaminharia expediente à parte.
Ao final a leitura da Portaria e definição das suas linhas de ação com devido cronograma para um prazo de 2 anos.
Importante frisar que também foi refletido as possibilidades de um abrigo público municipal para idosos em situação de risco ou no caso de interdição de alguma ILPI.

Irene Cardoso Sousa
Clique no link para ser direcionado à Portaria que instituiu o Projeto
http://modelosepitafioemvida.blogspot.com/2010/11/projeto-acolher-legal.html

terça-feira, 9 de novembro de 2010

NA COMUNIDADE QUILOMBOLA DE ALAGOINHA


Neste dia, fui ao município de Alagoinha representando o GT RACISMO-MPPE para juntamente com minha colega Jeanne fazermos uma audiência com a comunidade quilombola lá existente, uma das 3 da localidade.

O peculiar dessa comunidade é que na maioria das vezes, o reconhecimento de comunidade quilombola é uma manifestação da comunidade, que procura os meios próprios para obter o título e seus direitos daí advindos.

Nessa comunidade foi diametralmente oposto, a comunidade foi surpreendida com a notícia de que era quilombola, notícia dada pela municipalidade que também foi surpreendida com o depósito em conta do dobro da rubrica para merenda escolar, com base no último censo que detectou que ali existia uma comunidade quilombola.

Assim, o secretário de educação providenciou que as crianças da comunidade tivessem direito a dois lanches.

O encontro foi muito satisfatório e um desafio em todos os aspectos, por que estar numa comunidade quilombola que já introspectou a ideia e se sente como tal é totalmente diferente de estar entre comunitários que ainda não estão preparados para assumir-se como tal.

Nenhum trabalho anterior havia sido preparado.

Quan do tentei explicar tudo o que era ser uma comunidade quilombola, o sentimento de pertença, as heranças, o sentimento de grupo, de irmandadade, percebi que ainda havia muitas dúvidas.

O mais interessante foi quando abordamos como havíamos chegado até ali, e falamos sobre a merenda escolar e também sobre a identidade cultural do grupo que naquele momento podia manifestar-se na própria alimentação. O alimento como comunhão da vida, e o que eles comiam em comum que os irmanava,q ue representava a força da sua origem.

Expliquei também que o sentido da verba em dobro da merenda escolar era exatamente para valorizar essa cultura, que deveria ser levada para o ambiente da escola das crianças, incentivando inclusive a agricultura familiar e orgânica.

Nesse momento a comunidade manifestou-se, pois apesar de tudo que falei e de todos os exemplos que falei, eles realmente foram tocados quando eu disse , é mais barato comprar bolacha do que incentivar o uso da macaxeira, do queijo caseiro, da boa comida, e o que vocês plantam, o que vocês comem, o que vocês desejam que seus filhos comprtilherm na hora do lanche coletivo na escola...

A comunidade manifestou-se e aí, eu e Jeannie nos sentimos plena da nossa missão e felizes por estarmos ali iniciando aquela história que na realidade tinha começado muitos anos antes, com aquele povo resistente e forte e que de geração para geração estava ali pronto para exigir seus direitos tão adormecidos e esquecidos.

O trabalho apenas começou...

MPPE DÁ PARECER FAVORÁVEL À AÇÃO DE USUCAPIÃO DA CASA DO TERREIRO DA NAÇÃO XAMBÁ, EM OLINDA

Quinta-feira, 4 de novembro de 2010
12h35 - MPPE dá parecer favorável à usucapião da casa do terreiro da Nação Xambá, em Olinda

No que depender do Ministério Público de Pernambuco, a Nação Xambá terá garantido o seu direito de propriedade sobre o imóvel, no bairro de São Benedito, em Olinda, onde se concentram as atividades sociais e religiosas de matriz africana da comunidade. A procuradora de Justiça Maria Betânia Silva deu parecer favorável à organização no processo de usucapião que corre no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). “Trata-se de um debate sobre a sobrevivência da cultura de uma comunidade, sobre o respeito à tradição de um povo”, afirma a procuradora. O parecer deu entrada no TJPE na tarde de ontem (4).

O imóvel cuja posse é pleiteada pela Nação Xambá tem 855 metros quadrados e é habitado pela comunidade desde abril de 1951, quando uma de suas líderes, Severina Paraíso da Silva, a Mãe Biu, fixou residência no local. Hoje, inclusive, a rua onde a casa está localizada leva seu nome. Na primeira instância, o juízo de Olinda extinguiu o processo por considerar que as ações de usucapião especial de imóvel urbano estão limitadas a 250 metros quadrados. A Nação Xambá recorreu e o caso agora está na 4ª Câmara Cível do TJPE.

“O juízo de primeira instância não considerou que a modalidade de usucapião ordinária, prevista no Código Civil, não limita área, mas apenas tempo e natureza da posse. Além disso, a ação de usucapição não deve ficar presa apenas a formalidade, mas deve considerar principalmente o interesse que se quer proteger”, afirma Betânia. A própria Constituição Federal prevê que a propriedade deve atender a uma função social e ao interesse público, o que é patente no caso da Nação Xambá. A casa é o centro social e religioso da única comunidade quilombola urbana de Pernambuco, já reconhecida pela Fundação Cultural Palmares, do Governo federal, desde 2006.

O artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias garante o reconhecimento da propriedade das terras onde vivem todos os remanescentes de quilombo do Brasil, devendo o Estado emitir o título. Além disso, a casa faz parte do Polígono de Tombamento Municipal Urbano como área de remanescente de quilombo. Durante o processo de usucapião, tanto a União quanto o Município de Olinda foram consultados e não manifestaram interesse no imóvel. Nenhuma outra parte se apresentou para pleiteá-lo.
SAIBA MAIS

Usucapião é o modo de adquirir propriedade móvel ou imóvel pela posse pacífica e ininterrupta da coisa durante certo tempo.

Comunidades quilombolas
A primeira explicação que vem à mente quando se fala em quilombo é a definição histórica: um ajuntamento formado por escravos fugidos em local isolado para resistir contra seus senhores. No entanto, quilombos existem até hoje. Só em Pernambuco, são mais de 120 comunidades, vivendo principalmente no Agreste e Sertão.

Nem todas estas comunidades se originaram da fuga de escravos. Várias delas surgiram após a Abolição, em 1889 – em alguns casos, até décadas depois. Há comunidades que surgiram em terras não ocupadas, mas sim compradas por seus pioneiros. Existem até quilombolas de pele clara. O quê, então, é um quilombo na atualidade?

A Associação Brasileira de Antropologia define os quilombos como “grupos que desenvolveram práticas de resistência na manutenção e reprodução de seus modos de vida característicos num determinado lugar”.

Para a Comissão Pró-Índio de São Paulo, os quilombos se distinguem do restante da sociedade por sua identidade étnica; por sua resistência e autonomia. São, portanto, grupos de pessoas altamente identificadas entre si e com a terra onde vivem. O que define um quilombo é, principalmente, o autorreconhecimento de seus integrantes como tal.

A Constituição de 1988, no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, garante: “Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os respectivos títulos.”

Apesar disso, a maior parte das comunidades quilombolas de hoje ainda não possui a titulação da terra, e deste advém uma série de outros problemas. Por terem ficado relegados e invisíveis aos olhos do poder público por várias décadas, hoje sofrem com o descumprimento de direitos básicos garantidos a toda a população, como acesso à saúde, educação, água, transporte, dentre outros.

MPPE INICIA PESQUISA INTERNA SOBRE RACISMO INSTITUCIONAL

Segunda-feira, 8 de novembro de 2010
13h55 - Ministério Público de Pernambuco inicia pesquisa interna sobre racismo

O primeiro passo para combater um problema é conhecê-lo a fundo. Por isso, na próxima semana o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) realiza com todos os seus integrantes uma pesquisa de opinião sobre o tema racismo. Os questionários em papel já estão sendo enviados para todas as sedes do MPPE no Estado e devem ser respondidos por todos os procuradores, promotores, servidores, estagiários, funcionários terceirizados e policiais militares que trabalham na instituição – um público total composto por cerca de 1.900 pessoas.

O enfrentamento do racismo institucional é um dos objetivos do Planejamento Estratégico 2009-2010 do MPPE. Por isso, a importância de que todos contribuam com a pesquisa, preenchendo os questionários com sinceridade. Os formulários não precisam ser identificados, pois as respostas são sigilosas.

A importância desse diagnóstico é crucial para as atividades do MPPE, que tem como missão institucional defender a democracia e promover a cidadania no Estado. O racismo normalmente se manifesta em ações e atitudes inconscientes e pode afetar a forma como os integrantes da instituição atendem a população e desempenham suas funções.

“O objetivo desse trabalho é identificar onde e como o racismo está estruturado dentro do Ministério Público. Queremos saber como é a instituição por dentro e, partir disso, enfrentar o problema de forma mais concreta”, afirma a coordenadora do Grupo de Trabalho sobre Discriminação Racial do MPPE, procuradora Bernadete Azevedo.

Os dados serão posteriormente contabilizados pela empresa Método e analisadas pela socióloga Liana Lewis, da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). A pesquisa está sendo realizada com verba da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir), ligada à Presidência da República, disponibilizada mediante aprovação de projeto do MPPE.

Quem não receber o questionário até o próximo dia 16 poderá baixá-lo, a partir desta data, na intranet da instituição. O material deve ser remetido para o Recife até o dia 24 de novembro. Em caso de dúvidas, contatar Carlos Gadelha (Ampeo) no telefone 3182.7368, Muirá Belém e Ana Azevedo (CMAT), no número 3182.7354.

sábado, 6 de novembro de 2010

REDES DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO

O QUE ESTOU LENDO:

REDES DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO: INICIATIVAS PARA A TRANSFORMAÇÃO SOCIAL
Autora: Célia Regina Belizia Schlithler
Editora: IDIS
Coleção Investimento Social

quarta-feira, 3 de novembro de 2010

FRALDA GERIÁTRICA: SAÚDE OU ASSISTÊNCIA SOCIAL! POLÍTICA PÚBLICA OU AÇÃO INDIVIDUAL!

Uma questão a ser discutida.

Pontos para discussão, lutar para uma política municipal de saúde do idoso ou intervir caso a caso com ações individuais para tutela dos interesses da pessoa idosa.
Eis um agravo de instrumento em que o MP recorreu da negativa de medicamentos e fraldas geriátricas a uma idosa de 72 anos, e que inclusive foi rechaçada a arguição do Estado e do Município de que a União deveria figurar no pólo passivo. A decisão do agravo é muito interessante pois aborda todas as questões de direito nesse tema, seja sob o aspecto material ou processual. Muito interessante.

http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/6532234/agravo-de-instrumento-ai-574633-sc-2008057463-3-tjsc

terça-feira, 2 de novembro de 2010

Faça com seus filhos essa Árvore de Natal

Faça com seus filhos essa Árvore de Natal

DOE PALAVRAS

FRALDA GERIÁTRICA SUBSIDIADA

Frequentemente são realizados pedidos na promotoria para a concessão de fraldas geriátricas a idosos que recebem apenas um salário de benefício e não possuem condições de arcar com a fralda geriátrica. No município não existe qualquer auxílio fralda geríatrica, portanto a edição dessa Portaria do Ministério da Saúde disponibilizando na farmácia popular esse ítem, ajuda no encaminhamento do idoso.
Seguindo as especificações da portaria, e como já é costume da população o acesso à farmácia popular, principalmente por causa dos medicamentos para hipertensão arterial, o idoso e sua família poderão adquirir a fralda por um preço de R$ 0,71 a unidade que será de no máximo 120 por mês limitada à compra de 40 unidades a cada 10 dias, como número de CPF para garantir o controle de venda.
Estar na Farmácia Popular é um avanço para a discussão do fornecimento gratuito na rede de saúde.
Em Jaboatão estará presente nas farmácias a seguir elencadas que fazem parte do Programa AQUI TEM FARMÁCIA POPULAR, que é um desdobramento da FARMÁCIA POPULAR, que não tem sede própria em Jaboatão. Não tem nenhuma farmácia cadastrada em Jaboatão Centro e distritos adjacentes.


JABOATAO DOS GUARARAPES:

PIEDADE
AVENIDA BERNARDO VIEIRA DE MELO COUTINHO E PIMENTEL COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA 81 33013962
R ROSA AMELIA DA PAZ, 21 EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S.A. 81 33014913
R. ANICETO VAREJAO Nº100 EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S.A. 81 33014936

PRAZERES
AVENIDA BARRETO DE MENEZES, Nº 419 EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S.A. 81 33014556

E-mail do caro Eduardo:

No município de Jaboatão dos Guararapes existe uma Farmácia Popular do Brasil, situada no bairro de Cavaleiro à Rua Himenon Magalhães, 499. O telefone da farmácia, para mais informações, é o 3455 5287.

segunda-feira, 1 de novembro de 2010

FRALDA GERIÁTRICA NA FARMÁCIA POPULAR - PORTARIA DE OUTUBRO DE 2010








PORTARIA Nº 3.219, DE 20 DE OUTUBRO DE 2010
Qui, 21 de Outubro de 2010 00:00





PORTARIA N 3.219, DE 20 DE OUTUBRO DE 2010
Amplia a cobertura do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.


O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso II da Constituição, e
Considerando o Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004, o qual institui o Programa Farmácia Popular do Brasil;
Considerando o dever do Estado de garantir os meios indispensáveis à prevenção, à promoção e à recuperação da saúde;
Considerando a necessidade de oferecer alternativas de acesso à assistência farmacêutica, com vistas à promoção da integralidade do atendimento à saúde;
Considerando a meta de assegurar medicamentos essenciais para o tratamento dos agravos com maior incidência na população, mediante redução de seu custo para os pacientes;
Considerando a Portaria nº 3.089/GM/MS, de 16 de dezembro 2009, que dispõe sobre a expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular;
Considerando a Portaria nº 1.480/GM/MS, de 31 de dezembro de 1990, e RDC/ANVISA nº 10, de 21 de outubro de 1999, as quais resolvem que os produtos absorventes higiênicos descartáveis, destinados ao asseio corporal estão isentos de registro na Secretaria de Vigilância Sanitária - SNVS, continuando porém sujeitos ao regime de Vigilância Sanitária, para os demais efeitos da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, do Decreto nº 79.094, de 5 de janeiro de 1977, e legislação correlata complementar; e
Considerando que o Programa Farmácia Popular do Brasil prevê, além da instalação das Farmácias Populares em parceria com Estados, Municípios e entidades, a efetivação do Programa em rede privada de farmácia e drogaria, resolve:
Art. 1º Ampliar a cobertura do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular, com a disponibilização de medicamentos para o controle/tratamento da asma, rinite, mal de Parkinson, osteoporose, glaucoma, e ampliação do elenco de medicamentos para hipertensão arterial conforme o Anexo I, e o fornecimento de Fraldas Geriátricas para Incontinência, conforme a descrição do produto de higiene pessoal constante do Anexo II a esta Portaria.
Art. 2º A ampliação de cobertura do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular de que trata o art. 1º, consiste na disponibilização de medicamentos e de produto de higiene pessoal à população por meio do comércio varejista farmacêutico, mediante pagamento pelo Ministério da Saúde e complementação pelo usuário, conforme valores e percentuais definidos nos Anexos a esta Portaria.
Art. 3º Aos medicamentos constantes na presente Portaria, aplicam-se as normas e regulamento disposto na Portaria nº 3.089/GM/MS, de 16 de dezembro 2009, que dispõe sobre a expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.
Art. 4º Para a comercialização de produto de higiene pessoal no âmbito do Programa, os estabelecimentos obrigatoriamente devem observar as seguintes condições:
I - disponibilizar Fraldas Geriátricas para Incontinência de produtores que cumpram os requisitos técnicos estabelecidos pela Portaria nº 1480/GM/MS, de 31 de dezembro de 1990, e RDC/ANVISA nº 10, de 21 de outubro de 1999;
II - para a dispensação de Fraldas Geriátricas para Incontinência, o paciente deverá ter idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
III - apresentação pelo paciente, portador do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF cuja titularidade será atestada pelo estabelecimento por meio da apresentação de documentos com a foto do paciente;
IV - apresentação de prescrição médica e/ou laudo/atestado médico com as seguintes informações:
a) número de inscrição do médico no Conselho Regional de Medicina - CRM, assinatura e endereço do consultório;
b) data da expedição da prescrição médica e/ou laudo/atestado médico; e
c) nome e endereço residencial do paciente.
§ 1º O estabelecimento deverá providenciar uma cópia da prescrição médica e/ou laudo/atestado médico apresentado pelo paciente no ato da compra e mantê-la por 5 (cinco) anos e apresentá-la sempre que for solicitada.
§ 2º Caberá ao estabelecimento manter por um prazo de 5 (cinco) anos e apresentar, sempre que necessário, as notas fiscais de aquisição do produto de higiene pessoal do Programa junto aos fornecedores.
Art. 5º Para o produto de higiene pessoal do Programa, as prescrições médicas e/ou laudos/atestados médico terão validade de 120 (cento e vinte) dias, a partir de sua emissão, podendo a retirada ser a cada 10 dias.
Parágrafo único. As vendas posteriores ao período fixado no caput deste artigo devem, necessariamente, ser realizadas mediante a apresentação de nova prescrição médica e/ou laudo/atestado médico.
Art. 6º A quantidade de fraldas fica limitada a até 4 (quatro) unidades/dia.
Art. 7º Fica dispensada a obrigatoriedade da presença física do paciente, titular da prescrição médica e/ou laudo/atestado médico, quando enquadrar na condição de incapacidade nos termos dos arts. 3º e 4º do Código Civil desde que comprovado.
§ 1º A dispensação do produto de higiene pessoal somente será realizada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I - do paciente, titular da receita, CPF, RG ou certidão de nascimento; e
II - do representante legal, o qual assumirá, juntamente com o estabelecimento, as responsabilidades pela efetivação da transação: CPF e RG.
§ 2º Considera-se representante legal aquele que for:
I - declarado por sentença judicial;
II - portador de instrumento público de procuração que outorgue plenos poderes ou poderes específicos para aquisição de produto de higiene pessoal junto ao programa; e
III - portador de instrumento particular de procuração com reconhecimento de firma, que autorize a compra de produto de higiene pessoal junto ao programa.
Art. 8º Os recursos de que trata esta Portaria correrão por conta do Programa de Trabalho 10.303.1293.8415 - Manutenção e Funcionamento das Farmácias Populares.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,




JOSÉ GOMES TEMPORÃO



ANEXO II
PRODUTO DE HIGIENE PESSOAL DA EXPANSÃO DO PROGRAMA FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL





Indicação: Incontinência
Produto de higiene
Fralda geriátrica

Unidade
Valor de referência por tira - R$ 0,71
Valor máximo para pagamento pelo MS - R$ 0,64






NESTE SÍTIO: JURISPRUDÊNCIA SOBRE OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO FORNECER FRALDA GERIÁTRICA:
http://epitafioemvida.blogspot.com/2011/07/fralda-geriatrica-jurisprudencia.html

ELENCO OFICIAL DAS FRALDAS GERIÁTRICAS DISPONIBILIZADAS PELO PROGRAMA AQUI TEM FARMÁCIA POPULAR
http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/rol_fraldas180311.pdf

RELAÇÃO DAS FARMÁCIAS CONVENIADAS EM PERNAMBUCO:
http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/fpbrsc_pe.pdf

RELAÇÃO DAS FARMÁCIAS POPULARES DE PERNAMBUCO:
http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/fpb1pe.pdf